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O Sr. António Reis (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa? Queria fazer-lhe uma pergunta a propósito do que acaba de dizer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se é uma pergunta, faça-a no final, se não se importa!

O Sr. António Reis (PS): - Não admite que a contradição que acaba de apontar à posição do Sr. Presidente não é mais do que o reflexo da vossa própria contradição interna sobre essa matéria?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há qualquer contradição interna da parte do PSD sobre essa matéria. Sobre isso fique descansado, Sr. Deputado. Sobre isso pode dormir descansado, porque o PSD sobre essa matéria não tem posições contraditórias.
Posto isto, repito, há que retomar alguma seriedade na discussão do assunto, especialmente atendendo ao facto de este assunto ser matéria que, por opção das duas partes, deve ser discutida no seio da própria Comissão e se deve tentar encontrar a concretização nos termos explícitos no acordo. Mas para que isso seja possível, evidentemente, é preciso que haja seriedade na discussão, porque, se não houver seriedade na discussão, estamos aqui todos a perder tempo.
Portanto, ou há seriedade e, de facto, se expõem as posições, se analisam os argumentos e se vêem os prós e os contras das posições de cada um ou, então, há aqui um claro distanciamento das partes que não procederem dessa maneira relativamente ao resultado útil do trabalho desta Comissão.
Para além da estranheza e analisando agora em concreto as críticas, porque da parte do PSD não abandonaremos essa postura de não utilizar argumentos em que não acreditamos e de tentar esgrimir com seriedade as ideias e as opiniões, devo dizer, quanto à primeira acusação do Sr. Presidente, na sua primeira intervenção, e que outros Deputados também aqui fizeram, de que a proposta do PSD era de um estatismo inaudito, no sentido de que colocava entidades privadas sob a coordenação do Estado, devo dizer, Sr. Presidente, que o PSD fá-lo e fá-lo conscientemente, à semelhança, por exemplo, só para recordar ao Sr. Presidente e aos outros Srs. Deputados, do que acontece, logo no artigo seguinte da Constituição, em que, no n.º 3, alínea d), se diz que incumbe prioritariamente ao Estado "disciplinar e controlar (...)" - veja bem! - "(...) as formas empresariais privadas na área da medicina (...)". Veja bem até que ponto é que é "tão estranha" esta disposição a propósito de um sistema social!
A saúde para nós não é nem mais nem menos importante do que a segurança social; é um sistema social idêntico em termos de cobertura de direitos fundamentais dos cidadãos. Veja-se bem o "estranho" e o "inaudito" desta posição do PSD que, aparentemente, durante 22 anos nunca foi estranhada nem discutida por ninguém!
Portanto, Sr. Presidente, penso que não vale a pena esgrimir mais argumentos para demonstrar a falência da oportunidade, no mínimo, da crítica que encerrou essa primeira observação.
A segunda observação foi ao contrário, como já aqui deixei claro também. A segunda observação foi a de que a proposta do PSD acabava, pura e simplesmente, com a obrigação que o Estado tem em resposta ao conteúdo útil que a segurança social tem na lógica da cidadania, isto é, a crítica de que o PSD - aqui del-Rei! - acaba, na sua proposta, que entretanto entrou na Mesa, mas, como o Sr. Presidente ainda não anunciou, não tive oportunidade de explicitar de uma forma clara, porque é uma proposta nova relativamente à proposta inicial que estivemos a discutir até agora e que o Sr. Presidente tanto criticou... Esta proposta já deu entrada na Mesa, de resto foi também subscrita por Deputados do PP...

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já distribuída! Exactamente! Mas como o Sr. Presidente ainda não a enunciou, ainda não tive oportunidade de a apresentar!
Ao contrário dessa segunda crítica, dizia eu, a verdade é que o PSD mantém o tal crime de lesa-Pátria de continuar a conferir ao Estado a incumbência de organizar e coordenar todo o sistema de segurança social, acrescentando, obviamente, o princípio da universalidade que já tinha sido explicitado aqui por mim na minha primeira intervenção, que não constava, de facto, da proposta inicial do projecto do PSD, como tal o Sr. Presidente não pôs em discussão quando introduziu este artigo 63.º, nem o poderia ter feito, mas que, logo na minha primeira intervenção, dei nota de que o PSD entendia que essa seria uma evolução possível para tentar chegar a um entendimento em torno desta questão, como é a função do que aqui estamos a fazer, mas que depois formalizei em concreto.
Mas, desde já, devo dizer ao Sr. Presidente o seguinte: para nós, o conteúdo útil de mantermos a incumbência ao Estado de organizar e coordenar todo o sistema de segurança social, à semelhança do que acontecerá no artigo seguinte relativamente à saúde, onde, obviamente, sendo, como já é no actual texto constitucional, um sistema onde coexistem entidades públicas e entidades privadas na área da medicina, como o texto constitucional actualmente já o diz - e o PSD, obviamente, mantém-no, isso está fora de causa -, que essa coexistência é sempre sob a coordenação e a disciplina, nos termos do artigo seguinte, e até fala no controlo da parte do Estado.
Quanto à segurança social mutatis mutandis, e, portanto, Sr. Presidente, se é esse o grande óbice do PS, ou seja, se o grande fantasma é que não se pode quebrar a clareza da Constituição de que o sistema de segurança social tem de ser um sistema que é único, no sentido de que tem uma gestão perfeitamente coordenada e centrada no Estado, se é esse o grande óbice da parte do PS, desde já deixo claro que o PSD não tem qualquer óbice aí. Era, de resto, esse o conteúdo útil da sua primeira crítica.
O Sr. Presidente primeiro começou por perceber que o PSD não tinha qualquer crítica aí, depois entendeu utilizar um outro argumento.
Portanto, que fique claro da parte do PSD que, obviamente, isso não é óbice, Sr. Presidente! Se o problema é deixar claro que é o Estado que coordena todo o sistema de segurança social, independentemente de no sistema