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coexistirem instituições sociais ao lado das instituições públicas, pode ficar descansado que nós aí não temos qualquer contradição. E, portanto, com certeza que encontraremos uma redacção que consiga solucionar esse problema.
A questão, Sr. Presidente, é que o que não está no texto constitucional. E isso, sim, é o que o PSD defende que passe a estar e que é fundamental, do nosso ponto de vista, para acabar, ao contrário do que aqui foi dito, com alguma ironia que eu penso despropositada, de que as evoluções recentes que têm levado o legislador ordinário a que, sucessivamente - e o actual legislador até é do partido a que o Sr. Presidente pertence -, tenha tomado iniciativas legislativas nesse sentido, que é a busca da equidade no sistema, pela consciência clara de que, face à evolução até da própria idade etária nacional, o sistema, tal qual foi concebido em 1975/1976, tem de sofrer evoluções, tem de sofrer necessariamente reforma.
É evidente que a equidade é algo que o texto constitucional tem de absorver. Do meu ponto de vista, também é um problema de constitucionalidade, e se até agora nunca foi questionada a constitucionalidade dessas medidas foi porque, felizmente, existe um sentido de responsabilidade dos partidos que concordam com essa equidade e nunca ninguém suscitou o problema, porque, do meu ponto de vista, o problema jurídico-constitucionalmente existe se alguém o suscitar, porque não foi esse o conceito que presidiu ao espírito dos Deputados Constituintes em 1975, quando redigiram o que aqui está. Não foi esse sentido de equidade, não foi o sentido que aqui na primeira leitura o PS, de uma forma clara, aceitou e também no próprio acordo.
Relia apenas uma passagem do acordo, que fala, por exemplo, na necessidade de ajustar às necessidades do tempo presente certas disposições. E se, hoje em dia, a introdução da lógica da equidade no sistema é uma prática, de resto, do próprio PS, é evidente que ajustar o texto constitucional a essa realidade que o próprio Governo do PS sente a necessidade de praticar não é mais, seguramente, do que ajustar as disposições, no caso concreto esta do artigo 63.º, às necessidades do tempo presente, porque, se não fosse necessário, o Governo actual do PS não o estava a fazer - e o Sr. Presidente sabe-o bem!
Portanto, terminava, uma vez que o Sr. Presidente, no meio da minha intervenção, já deu indicação, anunciando que existe uma proposta de substituição relativamente à proposta inicial do n.º 2 do projecto do PSD, subscrita, de resto, pelo PSD e pelo PP, que evolui já no sentido que deixei mais ou menos entrevisto na minha intervenção inicial de abordagem a este artigo e que, na devida sequência, concretizei, que, mantendo o sentido útil da norma que actualmente cá está, tem a ver com o intercalar o respeito pelo princípio da universalidade e da equidade.
Devo apenas acrescentar, Sr. Presidente, como última nota desta minha intervenção, na sequência daquilo que eu disse há pouco, que se o tão grande problema é a questão do unificado, no sentido que o Sr. Presidente lhe deu, no sentido de que, obviamente, é incumbência do Estado fazer a coordenação e a gestão global do sistema, é evidente que não existe qualquer problema em arranjarmos uma solução para continuar a manter neste texto essa vertente, embora entenda que, quando se diz que o Estado organiza e coordena, é evidente que todo o sistema continua a ser controlado por parte do Estado, porque é isso que quer dizer organizar e coordenar o sistema.
Um sistema é coordenado quando em todas as suas partes é articulado por uma mesma entidade e é isso que se continua a dizer que ao Estado incumbe fazer. Mas, enfim, se há qualquer preocupação fundamental da parte do PS em manter cá o termo e se incluir aqui os princípios da universalidade e da equidade é a abertura às necessidades dos tempos recentes. Penso que essa é uma obra fundamental, que nos pode pôr de acordo em termos da alteração mínima para ajustar o actual texto do artigo 63.º às evoluções dos tempos recentes e às políticas necessárias que precisamos para entrar no terceiro milénio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a paciência é o que cumpre ter nestas circunstâncias.
Vou usar da palavra a título de exercício do direito de defesa, figura não muito utilizada - e bem! - nesta Comissão e, singular e ironicamente, pela primeira vez nesta segunda leitura, pelo menos pelo seu Presidente.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes excedeu-se. O Sr. Deputado Luís Marques Guedes não tem qualquer legitimidade para acusar de falta de seriedade os argumentos expendidos quando eles não são intelectualmente concordantes com os seus.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foram na mesma linha!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem toda a legitimidade para, criticamente, se opor a argumentos diferentes dos seus, mas não pode fazer imputações subjectivas sobre o grau de convicção ou de elaboração que outros Deputados fazem, particularmente eu próprio, aquando da intervenção que fiz.
Mas uma vez que talvez seja necessário demonstrar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes a consistência dessa intervenção, vejo-me na necessidade de reproduzir alguns dos argumentos que anteriormente aqui salientei, naturalmente beneficiando agora das considerações proferidas pelo Sr. Deputado.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes achou que não havia razão para a minha crítica, quando estranhei que o PSD pretendesse estender a função organizativa e coordenadora do Estado às instituições privadas que integrassem o sistema de segurança social,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É ao sistema!

O Sr. Presidente: - … lembrando que já no domínio da matéria de serviço nacional de saúde se fala em disciplina e controlo de formas empresariais. Ó Sr. Deputado Luís Marques Guedes, disciplina e controlo é uma função de natureza jurídica, enquanto organização e coordenação é uma função de natureza gestional, da área da gestão,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do sistema!

O Sr. Presidente: - … o que significa colocar o Estado não numa função jurídica mas numa função administrativa,