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a utilizar uma direcção administrativa sobre as instituições privadas que integrassem o sistema de segurança social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Não é isso que cá está!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço-lhe desculpa! Ouvi-o com a máxima atenção e o Sr. Deputado também tem o dever de me ouvir com a máxima atenção!
Portanto, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, desde logo, não tem razão em procurar querer assimilar os conceitos de organização e coordenação na função administrativa do Estado, que é o que verdadeiramente são, aos conceitos de disciplina e de controlo, que não advêm necessariamente nem essencialmente dessa função administrativa.
Por outro lado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me que lhe chame a atenção de que a existência ou não de um sistema unificado de segurança social pode caracterizar em definitivo a natureza desse sistema, porque abolirmos o princípio constitucional da unidade do sistema significa, de facto, a possibilidade de fazer sistemas vários em domínios de protecção social, onde o cidadão deve estar perante o Estado numa posição básica de igualdade.
E quando falo em igualdade refiro-me a um conceito material de igualdade, portanto, a um conceito material de justiça e não a um conceito meramente formal de justiça, e naturalmente pretendo que o conceito material de justiça seja aferível à luz de um princípio unificado de segurança social e não na base em sistemas vários de segurança social que não permitiriam aquilatar dessa básica justiça material.
É esta, Sr. Deputado, a razão essencial da divergência. Ora, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes há-de compreender que esta divergência é política e é como tal que ela aqui deve ser tratada. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se ela é política, a questão está em saber se politicamente optamos ou não por manter na Constituição a existência de um sistema de segurança social unificado e essencialmente da incumbência do Estado.
Permita-me que também agora entre em linha de consideração, mais uma vez, com a filosofia aqui expressa nas propostas do PP,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está assinado por mim!

O Sr. Presidente: - Não está! Mas eu também chamei a atenção de que esta não era uma proposta vossa!
…, onde ele vai ao ponto de admitir que o sistema esteja subordinado neste particular ao princípio da subsidariedade, ou seja, dando o sinal constitucional de que o Estado era supletivo mesmo em funções de segurança social. Isso, obviamente, é um conjunto de orientações que não partilhamos…

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É a interpretação que o Sr. Presidente faz!

O Sr. Presidente: - É, Sr.ª Deputada! Com certeza!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - São os privados que são subsidiários do Estado!

O Sr. Presidente: - Com certeza! É uma interpretação que eu faço!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Já são!

O Sr. Presidente: - E, portanto, neste sentido, evidentemente que não estranhamos a circunstância de nos aparecerem novas propostas assinadas agora em comum pelo PSD e pelo PP, porque realmente há aqui uma certa "comunhão espiritual" relativamente aos objectivos políticos de transformação do sistema de segurança social.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, falemos com clareza: politicamente falando, não vos acompanhamos neste ponto. E porque não vos acompanhamos neste ponto, dificilmente o Sr. Deputado alcançará da parte do PS uma maioria para modificar a natureza do sistema de segurança social que constitucionalmente está previsto, convido-o - e convido-me a mim também e a todos - a tentar descortinar se, de facto, temos ou não uma margem de encontro e de consenso possível. Eu sinceramente creio que temos uma margem de encontro e de consenso possível e ela, do meu ponto de vista, está na relevância do papel das instituições particulares de solidariedade social e de saber qual a maneira de as associar às funções dos sistemas públicos de solidariedade social.
Para isso apresentámos uma proposta e o Sr. Deputado José Magalhães há pouco convidou-vos a ponderá-la e até - desejávamos nós - a poder admiti-la. Essa é a parte útil deste debate, Sr. Deputado. Tudo o resto - não me levará a mal e até falo em prejuízo da minha própria intervenção - é alguma retórica que se escoará, sem consequência útil neste processo de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como foi o exercício do direito de defesa, tenho direito a responder.

O Sr. Presidente: - Tem, com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou apenas dar uma explicação, sem outras considerações, em termos estritamente objectivos, porque V. Ex.ª, do meu ponto de vista, elaborou aí num erro no exercício do seu direito de defesa ao vir dizer aquilo que não é de facto nem o objectivo nem o conteúdo da proposta da PSD, ao defender a tese de que o PSD defende que o Estado tem direito de organizar e de coordenar instituições particulares.
O que o PSD propõe - e bem! - é que o Estado tem o direito de organizar e coordenar o sistema, que é integrado por vários tipos de instituições. Mas o que o Estado organiza e coordena é o sistema e não cada uma das instituições. Não me peça para dizer que tenho a certeza de que o Sr. Presidente não pensa assim, porque faço-lhe justiça…