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transmitido à Direcção do Grupo Parlamentar do PS pelo Sr. Deputado e pelo Sr. Deputado Luís Marques Mendes e, naturalmente, julguei que esse documento exprimia neste ponto uma posição consolidada do PSD, mas se V. Ex.ª me diz que não referia uma posição consolidada…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acha que o PSD tem posições irredutíveis quando negoceia com os outros partidos?

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr. Deputado, certamente que não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, isso que o Sr. Deputado está a dizer não faz sentido! Não há qualquer proposta do PSD!

O Sr. José Magalhães (PSD): - Por isso é que estamos aqui, às 00 horas e 25 minutos, a apurar o que é que o PSD propõe! Se o PSD me diz que propõe o texto da página qualquer coisa daqui do canhenho antológico da Comissão de Revisão Constitucional, aceito esse facto, aceitamos todos. Temos de aceitar! Se V. Ex.ª me diz que o texto é outro…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, para efeitos metódicos, proponho que as propostas que o PSD entregou ao PS não sejam havidas como referência no nosso debate de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! Essa observação devia tê-la feito há cinco minutos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, só que não me tinha apercebido de que o PSD não sustentasse uma posição homogénea nessa matéria. Mas se constato que não, Sr. Presidente, com toda a simplicidade com que disse o que disse, digo outra coisa, que vou passar agora a enunciar, para concluir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é habitual!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Tem de ter em conta, se V. Ex.ª me muda de chuva para sol, eu fecho o guarda-chuva,…

Risos.

… passo automaticamente e tiro a gabardina! É simples! E carrego no botão! É simples, Sr. Deputado!
Regressemos à questão que eu estava a enunciar.
Sr. Presidente, esta proposta que apresentamos e que, sintetizando, alarga o âmbito do preceito do artigo 63.º para, inequivocamente, consagra não apenas a palavra "solidariedade" mas o conceito de solidariedade; consagra, inequivocamente, o direito ao apoio do Estado a IPSS e a outras entidades meritórias de natureza similar; consagra, inequivocamente, a existência destas outras entidades meritórias sem carácter lucrativo e o dever de apoio do Estado a essas entidades; permite ampliar esse leque através de lei ordinária e obriga o legislador ordinário a definir um regime de apoio e um regime de fiscalização; não vem bulir em nada com as boas filosofias de reforma do sistema. De resto, também vos digo que não cristaliza um só conceito - o nosso -, mas é um sistema pluralista e aberto à reinvenção, e neste sentido não quer cristalizar a História; visa permitir reformas, mas não comanda um sentido único de reforma; define balizas positivas que garantem os direitos dos cidadãos.
Este conjunto de propostas, Srs. Deputados, merece atenção séria. Congratulamo-nos que tenha tido apoio já, neste momento, de um dos partidos com assento nesta Câmara e nesta Comissão, mas fazemos apelo a que possa ainda ter o vosso voto, Srs. Deputados.
Mas também com a mesma lisura vos dizemos que desnaturar o sistema, diminuir a responsabilidade do Estado, dualizar o funcionamento do sistema não conta, não contou e não pode contar com o nosso voto, aqui ou no Plenário.

O Sr. Presidente: - Alguém mais pede a palavra? Se alguém ainda quiser alegar alguma coisa em torno do debate sobre o artigo 63.º, está no momento de o fazer ainda.

Pausa.

Como ninguém mais pede a palavra, dou por encerrado o debate do artigo 63.º
Está encerrada a reunião, Srs. Deputados.

Eram 0 horas e 35 minutos do dia seguinte.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL