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o sistema tem de ter uma lógica intrínseca, mas não é uma unicidade, é uma unidade. É algo que penso que é diferente. A questão fundamental, do meu ponto de vista é a integração.
Ora, o Estado é, obviamente, o principal responsável pelo sistema. Ninguém aqui presente, penso eu, defende qualquer coisa diferente. Mas este sistema pode ser integrado por entidades privadas. É o Estado que regulamenta, daí que, na proposta do PP, esteja a regulamentação e a fiscalização. Portanto, o Estado cria, digamos, o normativo, cria o modelo e, depois, regulamenta, coordena e fiscaliza, coisa que não faz.
As instituições privadas não entram para dentro do sistema por sua livre iniciativa; entram para dentro do sistema exactamente de acordo com aquilo que parece ter sido muito mal entendido que é o princípio da subsidariedade. Isto é: quando o Estado pensa que em determinadas áreas pode recorrer a prestadores privados dentro de uma regulamentação que ele estabelece, dentro de um sistema que ele criou e coordena e com uma fiscalização apropriada, com uma creditação obviamente também adequada, isso também é o que está acontecer. Foi o que aconteceu no pré-escolar. Não é nada diferente daquilo que aconteceu no pré-escolar. Em vez de o Estado estender a sua rede, o Estado integrou nesta medida exacta que estou a referir a rede privada.
Portanto, para terminar, diria, se a memória não me falha, que o princípio da solidariedade não é mais do que isto, não é o contrário. Continuo a achar que o conceito de IPSS é redutor, pois estamos a falar de mais realidades para além das IPSS e obviamente que a solidariedade não é do Estado para com os cidadãos; a solidariedade é de todos para todos ou, então, não existe verdadeiramente solidariedade, como temos visto também.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para concluir este debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é para fazer uma reflexão em benefício da votação que vamos fazer amanhã.
Sr. Presidente, neste debate, fizemos e faremos, aliás, aqui e no Plenário, um bom esforço para que se atinja uma benfeitoria constitucional neste ponto, mas é bom medir o que nos separa e o que nos une, para sabermos qual é o espaço de convergência possível, fazendo a discussão, naturalmente, em tom sério, no qual ninguém tem o monopólio da verdade e nem pode arrogar-se o direito de ser intolerante em relação a opiniões distintas.
Nesta matéria há várias grandes questões a dirimir, mas uma está dirimida. Está na Constituição da qual não nos separamos! É simples! É a nossa opinião, mas é também o nosso direito e a nossa coerência! E isso, seguramente, não nos deve ser criticado; pelo contrário, na nossa óptica, deve ser aplaudido ou pelo menos deve merecer, seguramente, o respeito dos nossos opositores.
As questões que estão ao nosso alcance ou que dependem de decisão neste momento: primeira, um sistema constitucional dual ou o actual sistema? A nossa resposta é: reconhecemo-nos no sistema constitucional. Não queremos dualizar, não queremos, neste sentido, distorcer aquilo que nos parece ser uma filosofia saudável, a qual não prejudica - repita-se! - o florescimento de outras estruturas, com autonomia, como também sublinhou o Sr. Deputado Cláudio Monteiro e, portanto, cuja natureza é revel e arredia ao regular minucioso de uma arquitectura na própria Constituição.
Segunda questão: o sentido das actuais normas. Nada na Constituição, na sua redacção actual - e imaginemos que não mudávamos uma vírgula ao actual texto constitucional -, impede a realização de reformas que garantam a performance do sistema e, designadamente, a resposta às mutações da economia e da democracia? Na nossa opinião, não, porque não vemos o sistema como um retrato fixista, cristalizado em 1976, 1977, 1978 e por aí adiante, incluindo, naturalmente, o período em que devia ter sido reformado e não foi. Por outro lado, não entendemos que nada exige a perpetuação do status quo; pelo contrário, é necessário que o sistema seja reformado para que possa realizar os seus objectivos constitucionais fundamentais.
Terceira questão: há balizas na actual Constituição? Sem dúvida alguma, mas são balizas virtuosas! Ou seja: nada nela impede evoluções positivas em relação às formas contratuais sustentáveis; nada impede parcerias produtivas e positivas com outras entidades, inclusive, naturalmente, IPSS; nada impede outras realidades, como as mútuas, com as quais a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto está muito preocupada, cuja proscrição constitucional não existe. Era o que faltava! Não há qualquer proibição constitucional desse ponto de vista! Não há é definição de uma arquitectura específica que as cristalize na Constituição.
Por outro lado, nada impede a selectividade das prestações e nada impede novas prestações, incluindo o rendimento mínimo garantido, que, todavia - permitam-me que o sublinhe - gostaríamos de ver elevado à categoria constitucional. Mas repito: ainda que isso não ocorresse, nada impede e nada na Constituição proíbe a consagração do rendimento mínimo garantido, como, aliás, é inteiramente óbvio e as pessoas, seguramente, apreciam e as oposições, de resto, não protestam excessivamente.
Quarta observação: em que é que podemos convergir? Creio que podemos convergir no alargamento do artigo 63.º ao seu âmbito real, que é não apenas a segurança social mas a solidariedade no sentido amplo, que aqui ficou analisado, dissecado, creio eu, bastante bem.
Podemos convergir, em segundo lugar, no alargamento do âmbito do preceito, no sentido de consagrar claramente um dever do Estado de apoiar. O Srs. Deputados não encontram esta palavra na Constituição, no n.º 3 actual. Não a encontram nem com a famosa "candeia de Diógenes"! Não está cá!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está na nossa proposta!

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta do PSD já merecerá uma conclusão brevíssima, não gostaria de reincidir