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O Sr. Presidente: - Não faz justiça nenhuma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por outro lado, também não tem razão quando diz que existe um paralelismo com o exemplo que citei da saúde, porque na saúde quando se diz "disciplinar e controlar" aí já não é o sistema, aí é que são mesmo as empresas. Exactamente ao contrário do que o Sr. Presidente, na sua intervenção de defesa, disse…

O Sr. Presidente: - Funções jurídicas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … não é na proposta para segurança social que o PSD propõe que o Estado organize e coordene as entidades privadas; é exactamente o contrário, é mesmo no artigo 64.º da Constituição que se diz que o Estado disciplina e controla as entidades privadas de medicina. Aí, sim, as empresas privadas na área da medicina...
E a proposta do PSD para a segurança social…

O Sr. Presidente: - É uma função externa a elas próprias, enquanto a organização e coordenação é interna!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu estou a falar de factos, estou a ler, e não a fazer interpretação!

Risos do PS.

E para a segurança social o que o PSD propõe é que o Estado organize e coordene o sistema de segurança social. É evidente que o sistema terá uma lógica. O Sr. Presidente aí fez a justiça, mas aproveitou para baralhar os dados, metendo no meio da sua intervenção uma proposta que não está assinada pelo PSD, está subscrita pelos Deputados do PP, para tirar a conclusão de que o PSD quebrava a unidade do sistema.
Não foi por acaso que o PSD não subscreveu essa proposta. O PSD não subscreveu essa proposta precisamente porque… De resto, quando a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto a formulou e deu conhecimento prévio ao PSD, o que eu lhe disse foi que não podia assiná-la, porque o princípio da subsidariedade tal qual nela estava era susceptível de interpretações diferentes, embora a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto me tenha explicado que a interpretação dela era aquela que agora, em aparte, já deu ao Sr. Presidente.
No entendimento do PP são as empresas privadas que são subsidiárias numa lógica de complementaridade com a acção do Estado e não o contrário. De qualquer maneira, como também reconheci pela leitura da proposta que ela, no mínimo, era dúbia, disse que não a subscrevia e que se a apresentassem eu diria qual era a minha dúvida, que era exactamente esta, Sr. Presidente.
Portanto, não impute ao PSD a quebra da unidade do controlo do Estado sobre o sistema de segurança social, porque essa consta da proposta do PSD. O PSD mantêm-na e, como já aqui disse, se há, inclusive, a preocupação de também inscrever aqui ao lado do princípio da equidade o princípio da unidade do sistema, inscreva, Sr. Presidente, porque não temos aí divergência e não vale a pena fingir que o PSD não concorda com isso, pois o PSD concorda.
O PSD desde o princípio que está a dizer que há, neste artigo, fundamentalmente duas obras a fazer: por um lado, retirar, por estarem aqui incorrectamente, as instituições particulares de solidariedade social e, por outro, deixar aqui a adequação destas disposições à necessidade do tempo presente, para citar os termos do acordo, introduzir aqui o princípio da equidade.
Pode ser no n.º 1, por exemplo, quando se diz que "todos têm direito à segurança social", acrescentávamos "de acordo com o princípio da equidade". Mas penso que ficava melhor quando se fala no sistema, que é o n.º 2, porque o n.º 1 é lapidar para mim e acho que não se devia mexer nele, sinceramente. Ficava melhor no n.º 2, quando se fala no sistema, dizer que esse sistema inclui dentro de si, além do princípio da unidade, o princípio da universalidade e o princípio da equidade.
Terminava como o Sr. Presidente terminou a sua intervenção: à volta de uma qualquer formulação que consiga este desiderato, penso que há um denominador comum onde nos podemos entender, assim haja boa vontade de todas as partes.

O Sr. Presidente: - Congratulo-me muito, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque, depois deste debate, tirando o papel constitucional a dar às instituições particulares de solidariedade social, já tudo apenas está em torno de ficar ou não o princípio da equidade…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desde o princípio que está!

O Sr. Presidente: - … no contorno normativo do artigo sobre a segurança social. Quero dizer que ele está a ser razoavelmente defendido, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desde o princípio que está!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, creio que é importante estarmos aqui hoje a debater este artigo da segurança social, por isso queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, com duas ou três questões principais.
Creio que o sistema que temos - e é aquele que diferencia efectivamente a proposta do PSD da alteração - é, de facto, um sistema unificado de segurança social. Quando falamos da questão das IPSS e de outras entidades, elas são entidades que prosseguem fins ou objectivos de segurança social e, portanto, não podem nem devem ser, em meu entender, entidades que para o sistema funcionam de uma forma diferente do de serem incentivadas e apoiadas na sua acção.
Creio que as propostas que o PSD faz sobre esta matéria, ao retirar o princípio do sistema unificado e o sistema de equidade, que o Sr. Deputado propõe também ou