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complexos e pelo fixismo de que o Partido Socialista acabou por dar prova nesta votação, no que concerne a este aspecto, tendo também, no debate de hoje, nomeadamente pela voz respeitável e respeitada do Sr. Deputado António Reis, ficado claro que o entendimento político é outro.
Portanto, com razões de fixismo e de incapacidade para democraticamente aceitar a inovação de uma coisa em que se acredita, só posso interpretar esse voto como uma dificuldade insuperável de dar corpo e expressão àquilo em que se acredita por razões outras, razões que têm que ver apenas com lógicas partidárias, o que é lamentável, apesar de tudo, do ponto de vista do PSD, em relação ao texto constitucional, quando se está a tratar de matérias de direitos sociais.
É que não estamos a tratar do sistema político, não estamos a tratar de opções que nos possam e devam dividir, em certa medida, do ponto de vista da riqueza pluralista. Estamos, sim, a tratar de direitos fundamentais, estamos a tratar dos direitos dos cidadãos, de lógicas onde, pelo menos na perspectiva do PSD, deve imperar uma universalidade e uma confluência de divisões e de interesses.
Portanto, é profundamente lamentável, do nosso ponto de vista, que não haja também esse desempoeiramento e esse despreendimento relativamente às lógicas político-partidárias por parte do Partido Socialista, acabando por reconhecer que há que vir ao encontro daquelas que são as realidades de hoje e os sentimentos políticos profundos em que nós próprios todos acreditamos.
Terminava, dizendo, Sr. Presidente, que, tratando-se, como se trata, da segunda leitura de um dos passos da revisão constitucional, que não se encerra aqui, até ao acto final de consagração da revisão constitucional em curso possa haver um despreendimento maior e uma visão mais cuidada daquilo que são os interesses e os valores que estão em presença por parte do Partido Socialista e que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista possa vir a consagrar, no texto final da Constituição, aquele que é um critério fundamental na aplicação e no desenvolvimento do sistema de segurança social, que é - se não se quer falar em equidade - o respeito pelas exigências de justiça social que aqui, mais do que em qualquer outro sector da Administração Pública - não basta estar no artigo 266.º -, é evidente que, no sistema de segurança social, a justiça social tem que ser um imperativo e um critério fundamental para toda a modelação do sistema.
Com o voto de que o Partido Socialista possa, até ao momento final de consagração da revisão constitucional, rever e deitar para trás as lógicas de conflitualidade político-partidária, expressava, em nome do PSD, a firme convicção de que esta não é uma matéria que nos deva dividir, não é uma matéria onde as lógicas partidárias devam imperar, é, sim, uma matéria onde todos nos devemos rever, e espero que assim seja até à votação final.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com o resultado global das votações sobre o artigo 63.º, nomeadamente com o progresso que se regista em relação aos deveres do Estado relativamente às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades públicas que cumprem objectivos no campo da solidariedade. Trata-se de um avanço significativo, que foi viabilizado pela votação e pela iniciativa do Partido Socialista.
Relativamente aos princípios que devem enformar o sistema de segurança social, o Partido Socialista quer deixar aqui bem claro que o actual texto constitucional contempla globalmente - se lido de uma forma genérica - as preocupações que estão subjacentes, por exemplo, ao actual programa do Governo em matéria de política de segurança social. Mas, ao recusar a introdução de fórmulas específicas como aquelas que nos foram propostas pelo PSD, num esforço, aliás, louvável, de chegar a um entendimento connosco nesta matéria, quis evitar a introdução de um elemento conceptual equívoco e de eventual aplicação conflitual com os grandes princípios estruturantes do sistema de segurança social.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto individual, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É para uma declaração de voto individual e do PSD também.

O Sr. Presidente: - Essa já foi feita, Sr. Deputado!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, queria dizer que, como já tive ocasião de vincar, sou pelo Estado-providência e quero que ele possa seguir em frente até ao fim. Por isso, exijo uma reformulação e, nessa medida, propusemos que o sistema deva ser justo.
É pena que o Partido Socialista não tenha conseguido, por razões meramente internas, cristalizar expressamente na Constituição o princípio da justiça, embora implicitamente tenha dito que já lá estava contido. A nosso ver, era obviamente uma melhoria e ainda esperamos que as contradições internas sejam resolvidas a tempo de, na versão final, poder ficar consagrado o princípio da justiça também no sistema da segurança social.
Em segundo lugar, desejava louvar o esforço que foi feito de aproximação ao reconhecimento constitucional, dando-lhe essa dignidade, das instituições particulares de solidariedade social.
Trata-se de uma realidade pujante da nossa sociedade civil que deve ser estimulada e apoiada pelo Estado. Era o que o PSD propunha e é isso que, agora, na versão aqui aprovada, com a própria iniciativa de redacção do Partido Socialista, ficará consagrado. Não tem, lamentavelmente, uma referência às misericórdias. É, no entanto, abrangida a expressão "misericórdias" pela expressão lata de instituições particulares de solidariedade social.
A História é o que é. As misericórdias são uma grande realidade e continuarão a sê-lo. Também por razões meramente internas do Partido Socialista, esta homenagem às misericórdias não fica de modo expressa. Só nisso lamentamos, mas no resto congratulamo-nos.
Em terceiro lugar, quanto ao rendimento mínimo garantido - e esta é uma opinião estritamente pessoal -, abstive-me por uma razão muito simples: sou a favor do rendimento de subsistência de qualquer cidadão em nome da dignidade humana. Onde ele não existir cabe ao Estado assegurá-lo, mas não votei a favor da sua constitucionalização