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O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Vejo com bons olhos a abertura do Partido Socialista a esta nova entidade...

O Sr. José Magalhães (PS): - Notável abertura!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sim, notável abertura do Partido Socialista ao apoio devido, justamente devido e justificado, às IPSS…

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço desculpa, mas não consegui ouvir, Sr. Deputado!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Vou repetir, Sr. Deputado José Magalhães, porque tenho muito gosto que oiça o que já tinha dito.
Vejo com bons olhos a abertura do Partido Socialista a esta nova entidade pujante da sociedade civil, que são as instituições particulares de solidariedade social. E vejo ainda com mais interesse o expresso apoio que o Estado deve dar a estas novas entidades. É uma maneira de reconhecermos a criatividade dos cidadãos, é uma maneira, portanto, de aperfeiçoarmos a cidadania e, obviamente, é com bons olhos, repito, que vejo essa vossa proposta.
Não faço questão que tenha de ser num artigo autónomo, como o PSD propõe. Acho que, acima de tudo, a dignidade constitucional, num ou noutro artigo, é a mesma.
Reconheço, contudo, que, nas instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias têm uma longa história em Portugal, história que não pode ser reescrita por ninguém, mesmo por omissão, e, nesse medida, compreendendo alguma dificuldade que possa haver, do ponto de vista ideológico, em certas forças políticas, também registo a supressão dessa terminologia, na certeza de que a realidade, essa, não pode ser suprimida.
Por conseguinte, reconheço ainda que a proposta do Partido Socialista, ao referir o advérbio "nomeadamente", vai ao encontro da proposta originária do Partido Social Democrata. Todavia, se fosse possível que o "nomeadamente" desse o alcance que o Partido Social Democrata lhe quer dar, em todos os ângulos dos direitos sociais, de um modo expresso, é evidente que o Partido Social Democrata reconheceria isso como uma redacção mais conseguida do ponto de vista da boa técnica legislativa e, neste caso, boa técnica constitucional, independentemente de, na origem do artigo que temos, haver uma enumeração exaustiva e agora querer manter essa enumeração já não exaustiva mas apenas exemplificativa.
Portanto, independentemente da ligação que há entre a primitiva redacção do artigo 63.º, n.º 3, que, de modo expresso, exclusivo e exaustivo, diz em que âmbitos é que é reconhecido esse direito às instituições particulares para actuarem, acho quer havia toda a vantagem em que o advérbio "nomeadamente" pudesse ser retirado, retirando-se também essa enumeração, agora exemplificativa apenas, para lhe reconhecer o âmbito geral dos direitos sociais.
Ganhávamos com isso do ponto de vista de técnica legislativo-constitucional.
Se o Partido Socialista, por razões que não quero comentar, entende que isso não lhe é possível, terei de me contentar com o mínimo dos mínimos e entender que entre uma má redacção e uma realidade melhor, apesar de tudo prefiro a melhor realidade à melhor redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, esta fórmula que o Partido Socialista apresenta continua a ser uma fórmula muito mal amanhada. Isto é, mantém a redacção deficiente que consta do texto vigente.
Em todo o caso, do nosso ponto de vista e da preocupação que nos levou a propor alterações neste domínio, nomeadamente a propor o artigo 72.º-A, traduz um grande avanço, na medida em que o texto vigente - e o texto não foi objecto de nenhuma proposta inicial do PS nesse sentido - apenas reconhece o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social. Reconhece, de facto, esse direito. Mas, para o Estado, era uma res inter alias, isto é, o Estado não estava comprometido com isso.
Ao propormos um artigo 72.º-A, além do valor simbólico das misericórdias, para o que ontem chamei a atenção, quisemos sobretudo dizer que o Estado tinha o dever de estimular e apoiar essas instituições que nascem da iniciativa da sociedade civil. São instituições particulares que visam prosseguir, por elas próprias, mutualidades de procedência laica - para usarmos uma expressão com uma carga específica; são as misericórdias com uma procedência leiga - para contrapormos os dois critérios. Isto faz parte da nossa tradição cultural, e o Estado não pode alhear-se disto.
A proposta do PS dá um passo significativo nesse aspecto, ao dizer que agora o Estado tem não só de disciplinar mas também de apoiar essas instituições. E, com isto, ganhamos o essencial da nossa preocupação, que nos levou a apresentar uma proposta.
Pessoalmente, tenho pena que não se faça referência às misericórdias, porque elas estão expressamente ligadas à nossa expansão pelo mundo.
De resto, é curioso constatar que o ano em que se cumprem os 500 anos da chegada de Vasco da Gama à Índia é também o ano em que se cumprem os 500 anos da primeira misericórdia que a rainha D. Leonor aqui organizou. Tenho, pois, pena que não o aproveitemos para pormos este sinal na Constituição. Aliás, como dizia ontem o Sr. Deputado Guilherme Silva, isto também tem uma função simbólica.
Mas será que é fundamental colocar aqui a palavra "nomeadamente"? Fizeram bem? É que, assim, o artigo fica com uma redacção... Espero que os gramáticos não nos batam, mas, se nos baterem, temos de aguentar porque, se calhar, algum de nós levou algum "bolo" quando andava na escola a aprender o português por ter uma redacção desta qualidade… Mas, enfim, é um avanço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, por favor não utilizemos agora o nosso tempo apenas em nome de um melhor aperfeiçoamento semântico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como, apesar de tudo, a única coisa que estaremos a sacrificar são alguns segundos do tempo de almoço, por mim, francamente, não me dói em excesso.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, em termos práticos não percebi.