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estar mais de acordo uma vez que o que está em causa no conteúdo útil é acrescentar "apoio"... Enfim, embora tratando-se de questões terminológicas, não deixam de ser questões que fazem sentido.
No entanto, conforme já tinha sido aventado na reunião de ontem, quando começámos a aflorar as instituições particulares de solidariedade social, há uma outra questão que se coloca, mas essa, do nosso ponto de vista, tecnicamente bastante mais relevante, e que tem que ver com a técnica de remissão para artigos utilizada no actual texto constitucional, na norma referente às instituições particulares de solidariedade social, que é uma técnica desastrada e que não faz qualquer sentido, conforme ficou unanimemente reconhecido na primeira leitura.
De resto, como prova disso, poderia apresentar a acta da reunião, citar os Srs. Deputados José Magalhães e Vital Moreira e, enfim, os vários Deputados do Partido Socialista então presentes, que reconheceram unanimemente que esta técnica de remissão para artigos, utilizada no actual texto constitucional, na norma que tem que ver com as instituições particulares de solidariedade social, é uma técnica desastrada e não faz sentido absolutamente nenhum.
Aliás, à semelhança de tudo aquilo que, ainda há pouco, o Sr. Deputado António Reis, com propriedade, referia, relativamente ao facto de a Constituição ter de ser um repositório de princípios e de regras gerais que possibilitem, depois, a concretização de opções programáticas próprias, em termos políticos, o que faz sentido - enfim, tentando, com toda a boa vontade, seguir o conteúdo útil da proposta recentemente apresentada por alguns Srs. Deputados do Partido Socialista - é dizer-se "com vista à prossecução de objectivos de solidariedade no âmbito dos direitos sociais".
Conforme já tinha sido discutido na primeira leitura, é evidente que dizer-se que é a alínea c) ou a alínea d), etc., é uma técnica que não é minimamente aceitável.
Espera-se que haja inovações enriquecedoras do texto constitucional em alguns dos artigos que estão em causa. Portanto, ao falar da realidade que são as instituições particulares de solidariedade social, que merecem apoio da parte do Estado para a sua actividade e que têm o controlo fiscalizador também do Estado quanto ao seu funcionamento, a norma deve referir que o objecto, genericamente, é a prossecução de objectivos de solidariedade no âmbito dos direitos sociais.
Os direitos sociais serão tão mais vastos quanto a sociedade civil encontrar formas adequadas de prover, de uma forma solidária, à satisfação das necessidades das pessoas.
Nesse sentido, como é evidente, a Constituição da República não tem de, minimamente, numa lógica fixista e profundamente redutora, determinar aqui o que quer que seja.
É certo que esta proposta do Partido Socialista, reconhecendo isso mesmo, introduzia a lógica do "não só, mas também". Só que, de facto, essa lógica, como ficou visto na primeira leitura, é tecnicamente incorrecta, não faz sentido. Então, estabeleçamos aqui o princípio genérico, que é "a prossecução de objectivos de solidariedade no âmbito de direitos sociais" e a sua concretização far-se-á no duplo sentido: de acordo com a regulamentação que ao Estado compete e de acordo com a iniciativa solidária que, óbvia e indiscutivelmente, cabe à sociedade e que todos acarinhamos e reconhecemos.
Portanto, concordando totalmente, desde já, com essa precisão da actividade - uma vez que se fala nas duas funções, apoio e fiscalização, faz sentido esta proposta, que se traduz num melhoramento do texto -, porém, o melhoramento mais importante é acabar com este arrasoado perfeitamente incongruente e colocar um princípio que será depois concretizado pela regulamentação do Estado e pela iniciativa solidária das comunidades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Marques Guedes acaba de colocar uma questão que tem racionalidade e, sobretudo, teria racionalidade se estivéssemos a escrever a norma ex novo, mas a verdade é que não estamos. E, para alguns aspectos - não penso que o que vou dizer sirva de dogma geral -, a referência histórico-constitucional tem um sentido positivo. E o sentido positivo que, a meu ver, nesta matéria tem é o de que se incorporou no discurso, designadamente nas instituições particulares de solidariedade social, o invocar a dignidade social das suas funções por referência a uma cobertura constitucional expressa.
Se passássemos agora de uma cobertura constitucional expressa para uma referência meramente generalista, naturalmente não enfraqueceríamos a cobertura constitucional mas enfraqueceríamos, porventura, um discurso que já esta arrimado ao enquadramento constitucional expresso.
Por isso, Sr. Deputado Marques Guedes, suponho que os seus argumentos eram inteiramente razoáveis se estivéssemos a escrever pela primeira vez a norma. Porventura, sê-lo-ão menos se tivermos em conta, de facto, que a prática social, por referência às indicações constitucionais, também deve estar presente no espírito do legislador, no momento da revisão constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio, Sr. Presidente, que o que acaba de exprimir é perfeitamente razoável e gostaria de aditar, não partilhando de expressões do género "técnica constitucional desastrosa" ou "(...) não aceitável" ou "arrasoado perfeitamente..." , etc., etc.,

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Posso ir buscar as actas para ver o que lá está escrito!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode ir buscar as actas, Sr. Deputado! Se quiser as gravações, e até o vídeo, tenho todo o prazer... Além de que, na hora de decidir, isso não me impressionaria nada, garanto-lhe.
Sr. Presidente, só para efeitos de acta, precisamente, chamava a atenção que o objectivo flexibilizador, que o Sr. Deputado enunciou como sendo a sua preocupação fundamental, é alcançado plenamente. É que a proposta do Partido Socialista, não por acaso, alude à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo. Não consigo ver um casamento mais razoável entre o respeito pela expressão constitucional adquirida, com os méritos que já ficaram relevados na acta, e a inovação flexibilizadora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.