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com a adopção de um conceito que, a nosso ver, tem uma margem de equivocidade enorme, princípios que já estão consagrados, de uma forma claríssima, no texto constitucional.
A desvantagem que advém da introdução aqui do conceito "equitativo" é aquela que também há pouco referia na minha intervenção inicial e que é, talvez, a razão de fundo pela qual nos opomos à sua consagração aqui. É que a sua margem de interpretação e de aplicação é tão vasta, as ambiguidades a que se presta, o carácter aleatório de que pode vir a revestir-se é tão profundo que corremos o risco de, na prática, poder ser invocado e poder ser aplicado contra ou em detrimento dos outros princípios basilares do sistema. Há aqui uma porta aberta para a conflitualidade entre esse princípio subordinado e aqueles princípios a que ele deve estar, em última linha, sujeito.
Como não queremos correr esse risco de conflitualidade, achamos mais prudente, mais ajuizado remetermos, por um lado, para os grandes princípios constitucionais que já estão consagrados, e, por outro lado, mantermos essa porta fechada para não corrermos riscos dessa natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas ler uma passagem do programa do Governo aprovado na Assembleia e que, na parte concreta da segurança social, foi inclusive votado favoravelmente pelo Partido Popular, porque, nesta circunstância concreta, penso que interessará mais ouvir o que diz o Governo no seu programa, que neste momento está em execução, do que propriamente o que pensa o Partido Popular. Diz, então, o Governo, no seu programa: "Importa, pois, reformar o sistema de segurança social no pressuposto de que a segurança social é um valor básico a preservar, mas têm de ser encontradas saídas para a situação de impasse a que a manutenção das tendências actuais nos conduziria rapidamente. Essa reforma deve orientar-se por um conjunto de princípios básicos e o primeiro é a equidade social".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não confundimos o programa do Governo com a Constituição, que tem de servir este e qualquer Governo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, queria dizer, falando obviamente em meu nome pessoal e em nome dos subscritores do projecto com a designação formal de n.º 8/VII, que vejo com simpatia a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva e, em geral, as propostas do PSD, no sentido de introduzir a ideia de justiça social ou de equidade.
Julgo que a ideia de justiça ou de justiça social é mais feliz do que a ideia de equidade, até para evitar a sua conotação com o conceito técnico-jurídico de equidade, que é ligeiramente diverso daquele com que é empregue, normalmente, na linguagem corrente.
Obviamente que isso significa introduzir não só algo que, na prática, já existe, não apenas no programa deste Governo como no programa de outros Governos bem como no dia-a-dia, ou seja, a preocupação de, sem pôr em causa a universalidade do acesso ao sistema, introduzir mecanismos de selectividade que possam atender, com mais justiça, às necessidades de cada um. Julgo, aliás, que essa é uma preocupação que, em certa medida, já decorre da Constituição. E, nesse sentido, até chamaria a atenção para a circunstância de que, por exemplo, a propósito do direito à saúde, que se consagra no artigo imediatamente subsequente, já se fazer uma referência explícita ao facto de ser obrigatório, constitucionalmente, ter em conta as necessidades económicas e sociais dos cidadãos.
Nesse sentido, julgo que isso já é um reflexo do princípio da justiça, entendido no sentido de justiça social, enquanto mecanismo corrector de discriminação positiva, que permite assegurar a universalidade das prestações, porque todos contribuem para elas e, portanto, todos têm direito a elas, mas considerando que uns têm direito em medida diferente de outros e que, até pela própria necessidade de garantir a subsistência do sistema, é preciso que se valorize o conceito de solidariedade e que, portanto, aqueles que contribuem não o façam só para si mas contribuam, fundamentalmente, para eliminar o défice de condições de vida dos outros e, portanto, introduzir um elemento de correcção que me parece essencial.
Não vejo, de facto, que a não introdução expressa do princípio ponha em causa a execução de políticas que prossigam esse objectivo, mas também não deixo de achar que seria, porventura, um ganho introduzi-lo expressamente na Constituição, designadamente porque isso permite, de alguma forma, adequar até o próprio texto constitucional àquilo que são as verdadeiras necessidades e àquilo que são princípios que hoje, aparentemente, são partilhados por uma vasta maioria das forças políticas e da sociedade em geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, desejava esclarecer a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto que o que acabou de dizer em nada colide com a posição que aqui defendi. Aliás, até vem, justamente, confirmar a distinção que há pouco fazia entre o plano constitucional e o plano programático.
O facto de um Governo - neste caso, o Governo socialista - consagrar uma política de segurança social no respeito pelo princípio da equidade não só é algo que demonstra que, à luz da actual Constituição, isso é possível, como, ainda por cima e por outro lado, no fundo demonstra que essa política, tendo em conta o actual texto constitucional, terá de se subordinar sempre aos princípios fundamentais consagrados actualmente no texto constitucional e nunca o princípio da equidade poderá ser voltado contra os outros princípios.
Portanto, há um sistema que tem as suas garantias controladas. E há um programa de Governo em que sabemos que, com toda a certeza, o princípio da equidade será aplicado no respeito pelos restantes princípios que enformam o sistema, à luz da actual Constituição.