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fraudes a nível contributivo e de prestações e evitando privilégios através da fuga, criando programas de apoio a pessoas e a camadas sociais mais desprotegidas. Nessa matéria, nada proíbe a imaginação. Ela faltou e foi necessário chegar a 97 para o legislador ordinário aplicar um programa de tipo rendimento mínimo garantido.
Mas isso é uma coisa que depende do eleitorado, e o eleitorado falou. E há rendimento mínimo garantido. E pode e vai haver muito mais. Não me cabe transpor para aqui a discussão do Livro Branco sobre a reforma da segurança social. Não é esta a hora nem é na Constituição que se faz o Livro Branco da segurança social ou as normas emanando dele.
Agora, nada nesta Constituição, com as melhorias que propomos, designadamente no sentido de enquadrar e dar mais relevo ao apoio ao Estado (IPSS e outras entidades), e no seu espírito - que, repito, é assinalavelmente positivo e, pelos vistos, viu alargado o seu consenso quanto a pilares fundamentais - proscreve essa reforma. E, se queremos defendê-la, temos que reformar. É esse o nosso espírito e, francamente, não vejo contradição entre este espírito e a vontade de salvar e melhorar o sistema. Para nós, não há contradição.
Não nos peça, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que vamos além desta nossa vontade lendo o nosso programa pelos seus olhos. Aconselhá-la-íamos a ter em conta a nossa leitura desse programa, que em nada colide com valores desejáveis de que, suponho, partilha.
Portanto, Sr. Presidente, congratular-nos-íamos se houvesse consenso para melhorar a redacção. Gostaria de dizer que estamos disponíveis para aditar à expressão que propusemos no artigo 63.º, n.º 5, a expressão "actividade". Ou seja, ficaria: "O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social".
Quanto ao n.º 2, Sr. Presidente, está dito, da nossa parte, aquilo que entendemos dever presidir a esta revisão, sendo certo que esta leitura, agora feita, é muito interessante e muito enriquecedora da própria análise e interpretação do alcance da Constituição no ano da graça de 97.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, compreendam que, depois do esforço feito por todos os Srs. Deputados, esta matéria começa a ter inteiramente qualificadas as posições relativas dos partidos.
Antes de fazer um apelo, dou notícia de que acaba de chegar à Mesa uma nova proposta que ainda se reporta ao n.º 2 do artigo 63.º e que visaria acrescentar, a final desse número, a expressão "a que todos os cidadãos tenham acesso, segundo as exigências da justiça social".
Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Marques Guedes, Barbosa de Melo e Guilherme Silva.
Srs. Deputados, este é o contributo que materializa a sugestão já verbalmente apresentada há pouco pelo Sr. Deputado Marques Guedes, a quem concedo a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não fui eu que apresentei oralmente essa proposta; ela vem na sequência da intervenção, neste debate, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. De resto, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto teve já ocasião, de uma forma totalmente elucidativa e clara, de demonstrar a preocupação do que está aqui em causa e a vantagem em se incluir na Constituição a linha de rumo, necessariamente dentro de todo aquele consenso a que o Sr. Deputado José Magalhães se referia, e que existe, felizmente, entre as forças partidárias principais portuguesas, relativamente à solidariedade e ao sistema de segurança social que a corporiza na área da mesma segurança social.
Mas o Sr. Deputado Cláudio Monteiro é que aventou essa hipótese, para se evitar outra leitura jurídica que o termo "equidade" pode ter, uma vez que é utilizado em várias áreas do Direito.
De facto, "equidade", nesta área, tem que ver com a dimensão da justiça social. E, portanto, se é assim, é nesse quadro, precisamente, que se fará o esforço para ultrapassar todas as dificuldades de linguagem, uma vez que as de hierarquia já estão ultrapassadas.
Sendo assim, com toda a franqueza, começa a ficar mais ou menos patente que, não havendo da parte do Partido Socialista qualquer objecção - nem poderia haver, porque faz parte, confessadamente, do seu programa político de acção - quanto à lógica de fundo desta proposta, aparentemente parece que o problema tem que ver com o facto de o termo "equidade" não ter partido de uma proposta socialista. Afinal, já estava no programa do Governo e o Partido Socialista, contrariamente ao que fez com o rendimento mínimo garantido, que também constava do programa do Governo, não o colocou no seu projecto de revisão constitucional, como o podia ter feito.
Tendo em conta que não fui eu que levantei a hipótese da expressão "justiça social", mas, sim, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro - era essa a rectificação que queria fazer ao Sr. Presidente -, é evidente que, no plano em que estamos aqui a discutir, "equidade" traduz-se em "justiça social".

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro, já decorre da Constituição!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta visa tão-só corporizar as ideias e as formulações que aqui foram aventadas durante o debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não passaria ainda à votação de qualquer matéria relativamente ao artigo e colocava aos Srs. Deputados a questão de saber se querem exprimir alguma referência nova relativamente a um novo n.º 5, embora por alteração do n.º 3 actual, apresentado numa proposta do PS, e a proposta de artigo 72.º-A, apresentada originariamente pelo PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que referiu relativa ao n.º 5 ainda não foi distribuída.

O Sr. Presidente: - Reporta-se a uma sugestão que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de fazer. Foi integrada materialmente na proposta inicial, passando a ler-se nela: "O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento..." . Foi esta a proposta do Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, quanto à questão da "actividade" não podemos