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a ter o Estado no modelo da segurança social, com mais peso da própria sociedade, isto é, com mais inclusão do esforço activo da própria sociedade e, por essa medida, complementarmente, mantendo um sistema que quero uno, em que o Estado coordena, organiza e faz, permitindo, ao mesmo tempo, as grandes sinergias da iniciativa individual de cada um, não as deixando de fora, em nome da unificação ou em nome de um sistema que só pode ter um pé ou um pilar.
Sendo o sistema uno (princípio da unidade), deve ser também universal, ou seja, deve conter o princípio da universalidade, por forma a que não haja pessoas que caiam fora quando necessitadas desse sistema. E, nessa medida, a unidade e a universalidade do sistema são dois princípios de que não devemos abdicar.
Mas também devemos integrar-lhe a justiça social própria do modelo que filosófico-teoricamente defendemos. Por isso, a ideia da equidade do sistema uno, universal e equitativo, que não mais é do que de justiça concreta, é também um terceiro vector que deve caracterizar esse sistema que o Estado deve organizar e coordenar.
Nessa medida, propunha que este n.º 2 pudesse ter uma redacção semelhante a esta, senão mesmo esta: "Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social segundo os princípios da unidade, da universalidade, da equidade e da descentralização".
Com isto, potenciávamos ao máximo o sistema do Estado assistencial, "aggiornado" em nome da própria sociedade que deve participar cada vez mais no sistema e, nessa medida, não ficar excluída, garantindo ao máximo a justiça do próprio sistema. E a justiça não é tratar os ricos como os pobres e os pobres como os ricos, mas, sim, é ir ao encontro das necessidades dos cidadãos.
Por isso, entregaria na Mesa esta proposta.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado Calvão da Silva. Considera que devo tratar a proposta que acaba de apresentar como proposta individual ou como proposta do seu partido?

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, a proposta, para já, é individual, mas está aberta a toda e qualquer subscrição.

O Sr. Presidente: - Pergunto se algum dos Srs. Deputados deseja pronunciar-se não só sobre a proposta que acaba de ser apresentada mas também sobre os termos simetricamente colocados pelo Sr. Deputado Marques Guedes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Calvão da Silva fez uma introdução teórica sobre a questão do sistema de segurança social para defender, em última análise, a inclusão do princípio da equidade, como um dos três princípios fundamentais do sistema.
A questão que se nos levanta é a seguinte: nós sabemos melhor, de ciência certa, o que é o princípio da unidade do sistema, mas não sabemos tão bem o que é, efectivamente, o princípio da equidade. E quase seria tentado a dizer " a cada Governo a sua visão do princípio da equidade". Ou seja, se consagramos o princípio da equidade como princípio essencial do sistema, estamos a abrir portas que nos podem conduzir a caminhos extremamente diferentes em matéria de políticas concretas de segurança social.
Penso que o texto constitucional deveria consagrar princípios essenciais e, em relação a princípios desse género, que podem ser aplicados de forma muito diferente por diferentes Governos e que, no fundo, nos abrem para o terreno do aleatório, devíamos ser extremamente cautelosos.
Já fomos suficientemente claros, aqui, ontem, e na primeira leitura, quando afirmámos que a Constituição, tal como está, com estes princípios essenciais que estão consagrados nos n.os 1 e 2, não impede a aplicação, por cada Governo, em concreto, de um princípio de equidade interpretado à maneira desse Governo. Não fecha essa possibilidade. Não podemos é igualizar os níveis de princípios.
Nesse sentido, não proibindo a Constituição a aplicação de políticas sociais que cada Governo aplicará segundo a sua própria interpretação de equidade, não vemos necessidade de estar a dar dignidade constitucional ao princípio da equidade. Não confundamos um plano programático com um plano constitucional.
Nesse sentido, não há acolhimento da nossa parte para a introdução do princípio da equidade no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado António Reis, ouvi atentamente a sua explicação e, embora compreendendo a linha de raciocínio que imprimiu a esta sua intervenção, devo dizer-lhe, com toda a franqueza, que, então, há algo que não percebo.
O Sr. Deputado é o primeiro a dizer, com clareza e frontalidade, que a expressão concreta das políticas na implantação do sistema de segurança social pode ser diferenciado, e não o disse mas eu acrescentaria "salutarmente, deve ser diferenciado", porque, nas democracias pluralistas, essa é uma das condições essenciais para satisfação das populações, no sentido de haver uma dialéctica e uma dinâmica programática da parte das várias forças partidárias, por forma a que a sociedade vá avançando e se vá revendo em reformas que melhorem a sua qualidade de vida. De facto, não o referiu, mas penso que estava subjacente à lógica daquilo que disse quando exprimiu a realidade das diferenças na aplicação das políticas.
Mas, então - e isso é que não percebo -, se isso é assim e se há uma outra verdade fundamental, que é a de que a Constituição da República deve ser, obviamente, uma magna carta onde, precisamente dentro dos valores e dos princípios que enformam o nosso Estado de direito, todas as forças políticas e todas as opiniões, sempre que respeitadoras dos tais princípios da Constituição, se possam rever e se possam movimentar precisamente para dar essa dialéctica fundamental ao Estado de direito democrático, tal qual o conhecemos e o queremos, é evidente, então, que o corolário lógico de tudo aquilo que o Sr. Deputado disse era o de que, ainda que num plano quiçá diferente - porque também introduziu essa lógica -, a questão da equidade ficasse na Constituição precisamente para que, em cada momento, no respeito pelos tais princípios, se pudessem desenvolver políticas de segurança social que interpretassem, de acordo com os compromissos eleitorais sufragados pela comunidade, as medidas certas a tomar.