O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Por outro lado, e voltando à proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva de há pouco, sobre a possibilidade de substituir a expressão "princípio da equidade" ou "equitativamente" pela expressão "justiça social" , quero lembrar que, no fundo, o artigo 266.º, n.º 2, sobre princípios fundamentais da Administração Pública, já dá essa garantia, quando diz "Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade".
Isso tem de ter uma leitura mais global, que, a meu ver, satisfaz a preocupação que aqui está em causa.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pediu a palavra para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Reis?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, Sr. Presidente. Pedi a palavra para esclarecer o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. Presidente: - É que o Sr. Deputado José Magalhães inscreveu-se primeiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Era só para clarificar o alcance do programa do Governo.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, era só para dizer ao Sr. Deputado António Reis que poderá fazer essa interpretação do programa do seu Governo, mas as palavras ainda têm algum sentido. E o que o Governo diz no seu programa é que vai fazer uma reforma, uma reforma estrutural. Assim disse e assim se comprometeu perante os portugueses.

O Sr. António Reis (PS): - E está a fazê-la!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não está. Neste momento, está a ser reflectida, como muito bem sabe o Sr. Deputado.
E essa reforma estrutural assenta, entre outras coisas, na adopção clara do princípio da equidade. Isto é o que está aqui dito e não aquilo que o Sr. Deputado disse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Deve ter havido, com certeza, um ruído de comunicação porque reconheci que o programa do Governo consagra esse princípio da equidade. Mas não é isso que está em causa, do nosso ponto de vista, neste momento. O que está em causa é a latitude de aplicação desse princípio, a forma como ele poderá ser aplicado, e se o consagramos sem balizas podemos estar, na prática, a abrir caminhos para coisas muito diferentes.
Tenho a certeza que o meu Governo aplica e respeita esse princípio, dentro do actual contexto constitucional, mas, mudando o contexto constitucional em relação a esse princípio, não sei se não estaríamos a dar possibilidade a outros Governos de aplicarem esse princípio com desrespeito por outros princípios essenciais, constitucionalmente consagrados. Essa é que é a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, direi que o debate tem sido muito interessante e confesso que se tentasse ou desejasse fazer um balanço teria as seguintes interrogações e certezas parciais.
Primeiro, não pedimos à Câmara que transpusesse para a Constituição todos os aspectos do programa do Governo do Partido Socialista pela razão que já ficou abundantemente explicada.
Vejo, encantado, que até existe uma sobredisponibilidade, pelo menos da parte do CDS-PP - mas, infelizmente, juntos não fazemos dois terços -, para a consagração de diversas coisas. O nosso caderno reivindicativo seria bastante amplo se fôssemos por aí. Temos muitas coisas a consagrar na Constituição, mas algumas não temos. E, nesta matéria, o Sr. Deputado António Reis explicou porque não.
De resto, a evolução da discussão já revelou que, em matéria de principologia, não se tratando, agora, em 1997, de importar "ganga" ideológica para a Constituição e de veicular uma única, e só uma, concepção possível para a gestão e para a reforma do sistema unificado de segurança social, há alguns princípios que fluem da Constituição, em diversas dimensões, muito ricas, trabalhadas e tratadas, tanto no domínio que foi apontado como até nas densificações do princípio da igualdade.
Em relação a questões que ficaram em aberto, creio francamente que o debate até evoluiu num sentido que me parece muito interessante. Aliás, o Sr. Deputado Calvão da Silva deu uma contribuição muito relevante nesse ponto.
Há duas coisas irrealistas e perigosas. A primeira é o fixismo que cristaliza o mundo em 1976, às 7 horas da tarde - não temos essa concepção e provámo-lo. A outra, que é irrealista, perigosa e simplista, é a de abandonar princípios e garantias fundamentais que são pilares do nosso sistema e que visam que ninguém, ninguém, possa ser desprotegido em situações de doença, de invalidez e de desprotecção.
É inaceitável o princípio segundo o qual cada qual se salve como puder. E esse princípio não é sufragado nesta Comissão, generalizadamente. E isso é, quanto a mim, uma bela homenagem aos Constituintes, porque é exactamente isso que está subjacente à Constituição.
Em relação à não fixidez, é preciso ver se na Constituição há algum obstáculo, alguma barreira, alguma proibição que impeça evoluções positivas do sistema, não (repito) numa visão catastrofista. Ainda ontem, o Sr. Ministro da Solidariedade tinha a ocasião de aludir a essa poupança de 75 milhões de contos que, de certa maneira, nos facilitaram um pouco - trata-se, como sabemos, de uma gota - a gestão do sistema, rejeitando uma visão catastrofista.
Mas, muito mais analiticamente, numa óptica prospectiva, releva dizer que não se vê onde haja barreiras a inovar, por exemplo, diferenciado prestações para apoiar mais carenciados, combater mais e melhor a evasão, impedindo a existência de privilegiados por força da evasão, atacar