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elaboração das grandes opções, coisa que a lei já hoje prevê mas que seria interessante explicitar no articulado constitucional.
Com isto se tem em conta, Srs. Deputados, a importância da repartição institucional correcta de competências. O Parlamento tem importantes competências nesta matéria, as GOP são importantes, e na sua reinvenção podem vir a ser mais importantes ainda. O relatório deste ano da Comissão de Economia, Finanças e Plano trouxe interessantes contributos, pela pena do Sr. Deputado Henrique Neto, sobre o que podem vir a ser as Grandes Opções do Plano se formos capazes de tirar lições das deficiências que têm marcado a nossa própria prática em qualquer círculo político.
Por outro lado, é preciso que consigamos inserir nesse instrumento, em que a Assembleia da República exprime a sua relevante competência, directrizes capazes de abranger de forma adequada a actividade ulterior do governo, a qual, como sabemos, se desenvolve hoje segundo esquemas mais exigentes e menos cartesianos do que aqueles que foram típicos do planeamento de que a nossa Constituição é herdeira legítima.
O planeamento, segundo a experiência de democracias como a nossa, que muito bebeu na experiência francesa do pós-guerra e na experiência italiana em grande parte, é em certa medida um instrumento altamente cartesiano e articulado, em que tudo parte do topo e depois se desenvolve em planos, subplanos, programas, subprogramas, segundo uma lógica que hoje em dia tem de ser complementada com a necessidade de criação de instrumentos ágeis, que não partem da administração central, que podem partir do "casamento" entre a administração central e a administração regional e local, do "casamento" de entidades públicas com entidades de cariz vário, inclusivamente entidades de carácter misto, e que podem ter nomes.
É que a palavra "planos" é muito polissémica entre nós, sendo que os outros sistemas similares ao nosso podem ter instrumentos que, sob a designação de planos, são verdadeiros e próprios programas no sentido técnico, são conjuntos de directrizes mais ou menos articuladas, são instrumentos de intervenção pontual. E os nomes, como sabem, proliferam: pactos regionais de emprego, programas de habilitação, de reabilitação, de desenvolvimento, de estímulo, de reconversão, etc. A "nomenclatura" nessa matéria é muito diversificada, por isso importa que haja controlo democrático e legitimidade democrática para a sua própria elaboração.
A última palavra, Srs. Deputados, é para a vantagem desta operação de actualização das normas constitucionais relativas ao planeamento. Essa vantagem parece-nos manifesta na introdução desta nova componente, ou na valorização da componente regional, e na abertura que, no plano da lei ordinária, flexivelmente sejamos capazes de construir: Grandes Opções do Plano mais actuantes, mais efectivas, mais opções determinantes e, simultaneamente, instrumentos flexíveis, mas todos eles caracterizados pelo facto de serem democraticamente controlados, terem relatórios de execução, terem sindicabilidade política e terem a possibilidade de efectivação de responsabilidades políticas perante os órgãos próprios e perante o povo português.
Creio que esta releitura do planeamento, a caminho do século XXI, é uma releitura útil, necessária e que, no fundo, reinventa o planeamento democrático em 1997, altura em que ele disso precisa para ser efectivo.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, chamo-lhe a atenção para o seguinte: na proposta que acabou de ser distribuída aos Srs. Deputados creio haver, porventura, lapso material no n.º 1 do artigo 92.º, quando se diz "podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e local". Se é de âmbito territorial, será seguramente já de âmbito local, por isso suponho que o que se quererá dizer é sectorial.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Já agora, proponho que em vez de se dizer "âmbito territorial e sectorial" se diga de "âmbito territorial e de natureza sectorial", ou vice-versa.

O Sr. José Magalhães (PS): * A segunda questão é um lapso de escrita.

O Sr. Presidente: * Sugiro, então, aos Srs. Deputados a emenda geral do n.º 1 do artigo 92.º, que deverá dizer "programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, ouvi atentamente a exposição inicial do Sr. Deputado José Magalhães explicativa das propostas. A primeira questão que quero colocar, a título de pedido de esclarecimento, refere-se a nada ter sido dito pelo Sr. Deputado relativamente à aparente - o Sr. Deputado explicará - inversão total de posição do Partido Socialista da primeira para a segunda leituras.
Conforme consta, de resto, do guião desta Comissão, na primeira leitura ficou assente, relativamente a este capítulo, uma abertura por parte do Partido Socialista ao aligeiramento do sistema de planificação. O que acontece é que, actualmente, o sistema de planificação da Constituição tem de ver apenas com o plano nacional. O artigo 92.º, de resto, é perfeitamente liminar no sentido de, com epígrafe de "Natureza dos planos", explicitar de uma forma clara que os planos de desenvolvimento são elaborados pelo governo de acordo com o seu programa. Ou seja, o actual sistema de planeamento de planos de desenvolvimento económico e social que consta da Constituição apenas contempla uma lógica nacional de planeamento, uma lógica nacional de acordo com um programa sufragado eleitoralmente da responsabilidade do governo.
Houve, na primeira leitura, face ao debate que aqui mantivemos, uma abertura no sentido de ainda assim aligeirar o texto constitucional quanto a à matéria de planificação e, se bem percebi a exposição inicial do Sr. Deputado José Magalhães, somos agora "brindados" pelo Partido Socialista com uma proposta de multiplicação do sistema de planeamento existente em Portugal indo bastante para além do texto constitucional actualmente em vigor, o qual aponta exclusivamente para uma lógica de planeamento que tem a ver, de resto, com a própria dimensão do nosso país e com os desafios de desenvolvimento que ele tem como um todo.
Ora, se é certo que na primeira leitura se apontou para um "aligeiramento" do texto constitucional, somos agora surpreendidos por uma proposta que multiplica - e esse é o pedido de esclarecimento que estou a fazer, Sr. Presidente, e o Sr. Deputado terá a ocasião de explicitar se assim