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não é e de me explicar como é que assim não é - esta lógica de planeamento, indo bastante para além do plano da natureza nacional que decorre do actual texto constitucional, multiplicando isto por regiões e por autarquias.
Portanto, do meu ponto de vista, mais do que o simples percurso explicativo que o Sr. Deputado fez dos textos que, entretanto, nos foram entregues, havia uma questão prévia a explicar, que era o porquê da mudança de posição do Partido Socialista e o fundamento ou a argumentação para sustentar essa mudança de posição da primeira para a segunda leituras.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, gostaria de não deixar de corresponder a esta solicitação e, assim, quero dizer que os Srs. Deputados do PSD vão ter ainda ocasião de analisar estas propostas, que foram entregues agora mesmo. Portanto, a intervenção do Sr. Deputado traduz exactamente um pouco isso e é nosso dever explicitar ou ajudá-lo a ler essas propostas.
Em primeiro lugar, creio que correspondemos rigorosamente à expectativa que tínhamos criado e que era, como diz o guião, de abertura a simplificações. É isso o que se faz nesta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Aligeirar?!…

O Sr. José Magalhães (PS): * Exactamente, mas aligeirar sem, naturalmente, quebrar as raízes deste preceito em relação ao planeamento democrático. E é por isso que, em primeiro lugar, se suprime a temporalização que era típica do artigo 92.º
Se o Sr. Deputado analisar com cuidado, o que era típico no artigo 92.º nessa matéria, e que já em revisão anterior tinha sido simplificado com a eliminação da referência ao plano a longo prazo, é agora aligeirado com a eliminação da menção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Permite-me que o interrompa só 10 segundos, Sr. Deputado, para ganharmos tempo?

O Sr. José Magalhães (PS): * Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Deputado, eu prefiro dois planos, um anual e o de médio prazo, do que 307, que é para não haver dúvidas!…
Se o Sr. Deputado acha que aligeirar é deixar de falar no plano de médio prazo, que não existe, que é perfeitamente letra morta na Constituição…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, não se deixe interromper duas vezes por favor.

O Sr. José Magalhães (PS): * Por outro lado, Sr. Presidente, é vantajoso que se faça uma menção a esta dimensão que vem integrar-se no nosso planeamento - aliás, de forma razoavelmente pacífica - e que é a existência de programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, os quais devem ter, eles próprios ainda, uma inspiração e um enquadramento em opções decididas no centro de decisão política que é o Parlamento, ainda que devam ser configurados e conformados por uma actividade que é de âmbito governamental. Aí há, de facto, uma benfeitoria, há um aumento de conteúdo, há uma densificação que suponho virtuosa e também razoavelmente consensual.
Relativamente ao facto de acrescentar, o que preocupa o Sr. Deputado, de dimensões a dimensão regional, aí, francamente, insere-se neste título aquilo que está na Constituição - tem de estar na Constituição e estará na Constituição - mas que não estava neste título e, sim, no título das regiões autónomas e no do poder local.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Onde?

O Sr. José Magalhães (PS): * Na Constituição, nesta, na nossa Constituição, em dimensões que aqui se sublinham, tão-só.
Sr. Presidente, não me alongo mais nesta fase. De resto, creio que, Sr. Presidente - e falando noutra qualidade -, uma vez que teve participação especial nesta reflexão poderá dar talvez contributos adicionais susceptíveis de ajudar a iluminar as razões e, neste sentido, satisfazer as preocupações expressas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, com efeito inscrevi-me e em parte reproduzirei nos meus argumentos o roteiro argumentativo do Sr. Deputado José Magalhães.
Gostaria de começar por sublinhar o que se segue, pedindo talvez a atenção em particular do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para tentar superar algumas das dúvidas que há pouco foram colocadas.
Em primeiro lugar, na realidade, e não direi um constrangimento, mas uma prescrição que resulta dos limites materiais da revisão constitucional e daí a existência de planos no ordenamento constitucional. Esse é, portanto, um dado de partida.
De que planos, neste momento, fala a Constituição? A Constituição fala já, efectivamente, na existência de planos de desenvolvimento económico e social - e são seguramente planos nacionais a que a Constituição alude no artigo 91.º actual -, mas a Constituição também já alude, salvo erro no artigo 258.º, à existência de planos regionais no quadro das futuras regiões administrativas. Aliás, também nas competências das regiões autónomas se prevê a existência do plano de desenvolvimento. Portanto, quando no artigo 91.º o PS propõe agora que se faça uma expressa referência a planos de desenvolvimento que tenham natureza nacional, regional ou local, se verdadeiramente alguma coisa acrescenta é apenas quanto ao local.
E já agora - e o Sr. Deputado Marques Guedes deveria anotá-lo -, um contributo relevante do governo do PSD no passado foi o de prescrever às autarquias locais, em sede municipal, a existência de planos directores municipais, justamente um por cada concelho. Ora, como o plano municipal é hoje um instrumento consagrado na ordem jurídica, a possibilidade de prever a sua existência em sede constitucional…
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o PDM terá o conteúdo que a lei lhe configurar. Assim, pode ter um conteúdo meramente de ordenamento do território ou pode ter um conteúdo, que já chegou a ter, de orientação estratégica