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O Sr. José Magalhães (PS): * Onde é que está isso?!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Está no artigo 94.º n.º 3: "A elaboração e a execução de planos regionais e locais deve ser descentralizada e articulada pelos planos nacionais".

O Sr. José Magalhães (PS): * Como é hoje! Lei de enquadramento, dixit.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não vejo na Constituição qualquer disposição que diga isto e é sabido que em matérias de articulação o articulado mais fraco se subordina, por natureza, ao articulante mais forte. Ninguém tenha dúvidas a esse respeito! E é efectivamente devido a esta viciação que as propostas têm, do ponto de vista da regionalização, da autonomia e da descentralização, que (estou a falar em termos pessoais, mas penso que o PSD se identifica com esta minha preocupação) esta fórmula de multiplicar os planos subordinando-os a um plano nacional de um governo, que em determinado momento pode não ser, ou não será na grande parte das vezes, coincidente com os governos municipais e regionais, é, do meu ponto de vista, de todo inaceitável.
E não vejo forma - e é com alguma ansiedade que o digo -, por mais explicações que o Sr. Deputado José Magalhães me dê sobre isto, de esta proposta, nos termos em que está, não ocasionar necessariamente esta consequência e esta disposição. Temos já, hoje, na Constituição, referências da parte das regiões autónomas aos planos regionais como instrumentos independentes e aprovados pelos órgãos do governo próprio, como também temos essa referência em relação às regiões administrativas.
Mas parece-me de todo errado meterem-se ao "molho", nesta parte que estava nitidamente traçada e pensada em termos de planificação nacional, essas partes das autarquias locais e das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, suponho que me dirigiu este pedido de esclarecimento e eu gostaria de responder-lhe o seguinte: penso que as suas palavras vão à revelia de uma preocupação, que inclusivamente constava de propostas iniciais do Sr. Deputado, sobre a subsidariedade. O que está verdadeiramente na preocupação do PS é articular o princípio da subsidariedade relativamente a funções tão relevantes como as funções do planeamento, por forma a não deixar equívocos acerca delas.
Primeiro, já demonstrámos que a existência e a previsão de planos de desenvolvimento de âmbito regional já estava expressa na Constituição, noutras sedes, portanto, fazer a identificação em sede sistemática adequada não é acrescentar um mais, é fazer a boa catalogação das funções e das realidades do planeamento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Nestes termos é subverter!

O Sr. Presidente: * Segundo aspecto (também reportando-me um pouco a uma dúvida do Sr. Deputado Luís Marques Guedes): não há dúvidas de que a aprovação das leis das grandes opções dos planos já é uma competência parlamentar. O que a Constituição hoje tem a mais é a exigência de cada plano ter a sua lei de grandes opções e de o plano anual ser necessariamente elaborado de acordo com a lei das grandes opções. Isso é o que a Constituição...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, dá-me licença? Já reparou nos desfasamentos de tempos que isto gera?... Quer dizer: aprovam um plano nacional em Dezembro e os regionais e os locais vão aprová-los quando? Em Janeiro, Fevereiro?...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a essência dos planos - já tínhamos convindo nisso há pouco e não vale a pena estarmos agora a não admitir o que já admitimos - é uma limitação em termos de reserva material, portanto, a previsão da essência dos planos é uma previsão constitucional necessária.
A questão que se coloca agora é a de saber como é que os tratamos constitucionalmente. Ou mantemos a Constituição como está, e então há uma articulação obrigatória por cada plano, isto é, a necessidade de uma lei de grandes opções prévia a cada plano. Nós não consideramos isso correcto, portanto, podemos criar um sistema de maior flexibilização em que não haja uma articulação necessária entre cada plano e uma prévia lei de grandes opções, podendo haver, como terá necessariamente de haver, uma lei anual de grandes opções e, depois, os vários planos a haver, sem a Constituição cominar quais vão ser necessariamente, serão elaborados de harmonia com essa lei das grandes opções anualmente aprovada.
Segundo aspecto da questão que o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou: há uma eventual centralização de posição que decorreria do n.º 3 do artigo 94.º Aí, quando se fala da elaboração e execução dos planos regionais e locais, ela deve ser descentralizada e articulada com os planos nacionais.
Vamos ao primeiro segmento da norma proposta: que mesmo os planos regionais e locais devam ser descentralizados quanto à sua elaboração e execução não sobram dúvidas, do meu ponto de vista! Ou os Srs. Deputados põem em dúvida que nas regiões autónomas também deve haver um princípio de participação na elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento?! Penso que é muito negativo pôr em dúvida que este princípio de participação na elaboração dos planos também deva existir na elaboração dos planos das regiões autónomas.
E nas regiões administrativas? Deve, ou não, a região administrativa elaborar o seu plano de desenvolvimento nacional também sob a orientação de um princípio de participação, o que envolve, designadamente, uma função relevante dos municípios da respectiva área regional no processo desses planos de desenvolvimento regional?! Não há dúvidas de que isso deve acontecer, pelo menos a mim essa dúvida não me assalta, e até no plano local, a admitirmos a figura do plano local! Isso também é válido para as autarquias locais de grau inferior ao município, que são as freguesias no processo participativo na elaboração de um plano respectivo.
Portanto, configurar em sede constitucional a existência de um princípio de participação e de elaboração descentralizada, parece-me extremamente positivo.
Quanto ao segundo segmento da norma - aliás, foi esse que, em concreto, o Sr. Deputado Guilherme Silva colocou -, digo-lhe, com franqueza, que ainda não consultei