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Digo-o aqui, e assumo claramente aquilo que estou a dizer: nem os planos de actividades, a que o Sr. Presidente há pouco se referia, de nível municipal e de nível de freguesia são articulados entre si. Não há qualquer articulação, e como não há, o que estamos a criar, em nome de uma justificação que foi dada, que é a de a prática dos governos ter abandonado a apresentação de planos, é uma nova mistificação aos diferentes níveis, porque na realidade estaríamos a funcionar num país virtual que não o actual. Nem sequer poderiam ser articulados, como o Sr. Deputado Guilherme Silva há pouco referiu, em face dos timings que estão previstos para as suas aprovações.
DE qualquer das maneiras, fazendo este reparo, congratulo-me, obviamente, por não se ter optado por seguir um caminho de realidade virtual que, necessariamente, implicaria que daqui a uns anos outros aqui estivessem a discutir a necessidade de rever a Constituição que então vigorasse, por força de ela não estar a ser cumprida aos diferentes níveis em que a Constituição previa que existisse planeamento.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, uma coisa que já há pouco tive oportunidade de referir, quando fiz alguns pedidos de esclarecimento (e pela minha parte gostaria de deixar claro que sobre isso não haverá dúvidas entre nós), foi que os planos de actividade municipais não têm que ver com o planos de desenvolvimento económico e social.
É evidente que qualquer autarquia local deve ter essa preocupação, mas a competência para o desenvolvimento económico e social não é, neste momento, das autarquias, é do Estado, é das regiões, ou poderá ser das regiões se elas vierem a ser criadas,…

O Sr. Presidente: * São autarquias!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo! Então, para especificar, para que não haja dúvidas, quando falo dos planos de actividade municipais, estou a referir-me às autarquias municípios. Elas não têm essa competência.

O Sr. Presidente: * Elas têm nas suas atribuições, de acordo com a Lei n.º 100/84, a função do desenvolvimento económico e social.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Elas devem ter essa preocupação, não têm essa...

O Sr. Presidente: * Têm, na lei!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quanto à questão da lógica dos planos e das grandes opções do plano, julgo que há uma lógica intrínseca àquilo que neste momento existe na Constituição, quando se põe o problema dos planos e das grandes opções correlativas, ou o inverso se quiserem, das grandes opções e dos planos correlativos de médio prazo e anuais.
É natural que um governo, quando assume funções, faça grandes opções - e pelo menos seria útil que o fizesse - para o quadriénio em que pensa vir a governar e que, nessa perspectiva, desenvolva um plano de desenvolvimento económico e social com essa abrangência quadrienal, o período para o qual tem perspectiva de governação.

O Sr. Presidente: * Isso é verdadeiramente o programa do governo, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é isso!

O Sr. José Magalhães (PS): * Tem de ser é um prodígio de previsão económica, porque prever quatro anos actualmente é uma coisa estrambólica.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ó Sr. Deputado José Magalhães, não estamos aqui a falar de planos burocráticos!

O Sr. José Magalhães (PS): * Eu sei. Eu estou a falar em termos do limite que a competência económica e política é hoje capaz de ter, para ver além da "esquina" do próximo século ou para além das "esquinas" dos próximos quadriénios. É só isso, mais nada!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado José Magalhães, já lhe responderei a essa questão.
Julgo que a lógica é esta: os planos de médio prazo, para abranger o período de governação, digamos, a legislatura; os planos e as grandes opções anuais, na perspectiva de um ano, directamente relacionados com o Orçamento, porque é ele que fundamenta ou sustenta as grandes opções anuais e o plano anual.
Agora põe-se a seguinte questão: mas será possível vir a perspectivar aquilo que será daqui a dois, três ou quatro anos? Alto lá! Tem de ser possível ou, então, temos de admitir a hipótese de um governo estar a governar, como sói dizer-se, a "navegar à vista".
Mas mais do que isso: neste momento, por efeito de imposições comunitárias, os governos estão obrigados a fazer, com maior ou menor densidade, planos de médio prazo. Temos, desde logo, o Plano de Desenvolvimento Regional de que decorre o Quadro Comunitário de Apoio, por exemplo, para 94/99. Para haver um Quadro Comunitário da Apoio para 94/99, como para haver um Quadro Comunitário de Apoio para 89/93, os governos de então foram obrigados a apresentar um Plano de Desenvolvimento Regional, económico e social, às instâncias comunitárias.
Se é possível, se é necessário e obrigatório apresentar esses programas plurianuais à União Europeia, também é possível - e não se vê razão para que não seja obrigatório - apresentar um plano plurianual à Assembleia da República.
Para além disto, face ao actual quadro da união económica e monetária, os governos têm de apresentar, ainda há pouco o Governo do Partido Socialista teve de fazê-lo, à Comissão das Comunidades Europeias um plano de convergência plurianual, que, com um pouco mais de densidade - aqui, não posso dizer com um pouco menos de densidade -, pode e deve consubstanciar a apresentação de um plano plurianual à Assembleia da República.
Por isso, se é possível e obrigatória a sua apresentação às instâncias comunitárias, não vemos razão para que, por um lado, não seja possível, porque tem de sê-lo, e, por outro lado, não seja obrigatório. Não se entenderia que fosse obrigatória a sua apresentação às comunidades europeias