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e não fosse obrigatória a sua apresentação à Assembleia da República.
As grandes opções anuais e o plano anual são absolutamente necessários, porque senão o que é o Orçamento do Estado? O Orçamento do Estado, sendo um conjunto de números, tem de ser, em si próprio, um conjunto de opções de desenvolvimento económico e social.
Por conseguinte, o plano anual tem de consubstanciar essas opções, as grandes linhas de orientações e as grandes perspectivas que estão consubstanciadas em termos numéricos no Orçamento do Estado.
O que temos visto é que não têm havido planos anuais nem plurianuais. Tivemos um plano plurianual em 1977 que não chegou a ser aprovado, tivemos outro em 1989 quando foi para obter o QCA 1989/1993, e tivemos outro quando foi para obter o QCA 1994/1999. Por isso pode haver planos plurianuais em termos de legislatura.
Mas os planos anuais não têm sido apresentados pelos governos. Julgo que o problema não tem a ver com o facto de a Constituição estar errada mas, sim, com o facto de os governos não cumprirem. E houve um Sr. Deputado - de que não me recordo o nome - que disse até que o problema da discussão das grandes opções anuais perdeu toda a dignidade. E é um facto que na discussão anual do Orçamento do Estado já ninguém liga às grandes opções do plano.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Julgo que foi o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que referiu isso.
Mas, mais uma vez, do nosso ponto de vista, o problema não é a Constituição, é a prática governativa, na medida em que as grandes opções do plano anual se transformaram em puras declarações genéricas que eventualmente até poderiam ser entendidas numas grandes opções de médio prazo, quadrianual. Mas não! O que os governos têm feito é transformar as grandes opções anuais em meras declarações de intenções genéricas que podem ser para o ano de 1992, 1993, 1994, 1998, 1999. São sempre as mesmas, mais vírgula, menos vírgula...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * São planos estratégicos!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um problema de - e permita-se-me a expressão - "deturpação" daquilo que devem ser as grandes opções anuais e não um problema decorrente da obrigatoriedade de grandes opções anuais, porque, mais uma vez, repito, não devemos avançar numa maior governamentalização do sistema e do regime. A Assembleia deve ter uma palavra a dizer sobre as grandes opções e permita-me, Sr. Presidente, dirigindo-me directamente ao Sr. Deputado do Partido Socialista, que diga mais uma coisa para terminar em definitivo, pelo menos nesta fase.
Julgo que as propostas originárias do Partido Socialista, originárias no sentido do seu projecto de lei para esta matéria e para este epílogo, são uma boa base para se poderem fazer algumas alterações positivas no âmbito desta matéria, e não as que foram apresentadas hoje, porque essas, sinceramente, do nosso ponto de vista, não melhoram absolutamente nada, antes pelo contrário, tornam a situação excessivamente laxista, que não comporta qualquer obrigatoriedade e qualquer responsabilidade política para a Assembleia da República ou dos governos para com a Assembleia da República no âmbito da planificação.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, penso que, tendo em conta o que já ficou aprovado na, salvo erro, alínea d) do artigo 80.º, relativo a um dos grandes princípios do planeamento do desenvolvimento económico e social, encontramo-nos agora no âmbito da concretização de um dos grandes princípios do planeamento do desenvolvimento económico e social. Nessa medida, tem sentido manter-se o artigo 91.º, mais ou menos como está, o que não tem quaisquer problemas de maior. Com qualquer emenda numa palavra ou outra, o artigo 91.º deve ser mantido, concretizando esse grande princípio.
Penso que era vantajoso fazermos uma síntese dos artigos 92.º, 93.º, 94.º e, nessa medida, encaminharmo-nos para um solução final do tipo daquela que agora é apresentada, "condensando o Partido Socialista".

O Sr. Presidente: * Condensando o Partido Socialista não, condensando a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): *O Sr. Deputado não entendeu que a expressão está entre aspas, mas os serviços que procedem à transcrição irão entender.
Quanto ao n.º 1 dessa proposta de síntese que refere que "os planos nacionais são elaborados de harmonia com", julgo que não se perderia nada se se dissesse que os planos eram elaborados pelo governo, mantendo-se, como deve ser, a referência a quem tem legitimidade para os elaborar.

O Sr. Presidente: * As regras de competência foram todas remetidas para os sítios próprios.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso decorre do artigo 202.º, alínea a), Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: * De acordo com a boa técnica constitucional, não tratamos aqui das regras de competência.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Mas, não vemos inconveniente em que aqui se diga claramente que "os planos nacionais são elaborados pelo governo de harmonia com as respectivas leis das grandes opções".

O Sr. Presidente: * Em sede de competência dos órgãos de soberania isso está tudo suficientemente explicitado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Com certeza e as grandes opções também são aprovadas pela Assembleia da República, o que virá no artigo próprio.

O Sr. José Magalhães (PS): * No artigo 164.º, alínea h).

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * O n.º 2 também diz o que consta do actual 93.º, n.º 2. O n.º 3 é que diz a mais e diz mal em relação ao que diz o artigo 94.º actual. E, nessa