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Mas o governo, ao repetir todos os anos essa lengalenga, ao menos lembra-se do que deve ir fazendo, embora naturalmente falhe.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, tendo em conta a evolução do debate, face a esta proposta reformulada por parte do Partido Socialista, e para avançarmos no debate, queria deixar aqui a posição do PSD.
O PSD vê com bons olhos esta nova formulação que já não padece dos problemas anteriores, sendo, de facto, um avanço relativamente ao aligeiramento desejável da Constituição. Há apenas dois aspectos que constam actualmente do texto constitucional e que nos parecem ser de manter. Nesse sentido, sugerimos ao Partido Socialista a sua contemplação.
Por um lado, existe um princípio, constante do actual artigo 92.º da Constituição, que nos parece muito importante e que tem de ver com a ideia de que os planos de desenvolvimento económico e social - nacionais, entenda-se! - devem conter orientações fundamentais para os planos regionais. Isto tem de ver com a lógica de coesão do próprio desenvolvimento harmonioso das regiões e do País enquanto tal. É por isso que no artigo 258.º se diz que as regiões têm capacidade para elaborar os seus planos e participar na elaboração dos planos nacionais. Dessa participação sairá o contributo para a definição das grandes orientações fundamentais, que, depois, no caso de existirem as regiões, terão de ser necessariamente observadas para que exista um desenvolvimento harmonioso e integrado do País.
Estou a falar das regiões constantes do artigo 258.º porque relativamente às regiões autónomas...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não queremos muitas "Madeiras" no País!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Já existe no artigo 229.º, alínea o), uma competência própria para a elaboração dos planos económicos das regiões autónomas que tem uma natureza diferente. A autonomia das regiões autónomas é diferente porque é uma autonomia política. Portanto, o contexto constitucional é diferente.
O segundo aspecto que nos parece também ser de reter relativamente ao actual texto constitucional, e que se prende também com esta mesma preocupação, tem a ver com o facto de a execução dos planos, não já a elaboração, dever ser descentralizada regional e sectorialmente, devendo manter-se aquilo que a Constituição diz, sem prejuízo da coordenação feita pelo governo. Senão podemos estar a criar aqui uma lógica desarmoniosa, com prejuízos evidentes para o esforço de desenvolvimento nacional. Se é certo que há que manter no texto constitucional, embora simplificando, a lógica de desenvolvimento económico e social com a separação de poderes entre a Assembleia e o governo e com uma estrutura hierarquizante de subordinação entre o plano nacional e o plano regional, não se podem perder de vista esses dois aspectos.
Nesse sentido, suscito ao Partido Socialista, proponente desta versão do novo artigo 92.º, que contemple estas duas preocupações que resultam já do actual texto constitucional. Com essa contemplação o Partido Social Democrata estará na disposição de votar favoravelmente a proposta que nos parece, agora sim, positiva e escorreita no sentido da modernização do texto constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esta matéria, como se tem visto, é importante.
A questão que coloco é a seguinte: estando eu totalmente de acordo não com a perspectiva global mas com a última referência que fez ao facto de a execução dos planos dever ser descentralizada regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo governo, parto do princípio de que o facto de esta proposta do Partido Socialista não conter esta última parte não tem a ver com a possibilidade de esta coordenação poder vir a ser feita em termos da União Europeia na perspectiva das regiões.
A segunda questão é a seguinte: quando refere o problema das regiões autónomas, não havendo a mínima dúvida da minha parte de que a questão das regiões autónomas é diferente da das regiões administrativas do continente, os planos de desenvolvimento económico e social, mantendo todas as competências que as regiões autónomas têm, não devem estar enquadrados no plano de desenvolvimento económico e social nacional?
Apesar de o Sr. Deputado Marques Guedes ter referido que havia uma diferença entre os planos regionais das regiões administrativas e os das regiões autónomas, que têm os seus poderes próprios políticos, etc., apesar disso, que não ponho em causa, no âmbito do plano económico e social não deve haver também uma coordenação ou uma certa..., não quero utilizar a palavra hierarquia porque não é a correcta, mas uma adequação com o plano de desenvolvimento económico e social nacional?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra para responder, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Quanto à primeira questão devo dizer que na reflexão que fiz não tinha ido tão longe na eventual implicação que o Sr. Deputado suscitou devido ao processo de integração europeia. Mas é evidente que, pelo menos no plano teórico, posso concordar consigo em que esse poderá vir a ser, em anos próximos, dependendo da evolução da política europeia, um problema político com o qual teremos de nos debater.
Mas não era aí que eu estava a deter-me, era mais directamente, Sr. Deputado, com toda a franqueza, no seguinte problema: o texto constitucional tem determinadas referências e quando as tiramos temos de ter a noção exacta se as tiramos porque, deliberadamente, queremos desconstitucionalizar essa matéria ou se o fazemos por algum esquecimento fortuito.
Sr. Deputado, como o texto constitucional, por natureza, não tem palavras a mais, se o legislador da revisão constitucional dele decidir retirar uma questão substantiva, como é o caso do poder de coordenação governamental, é evidente que irão ser disso retiradas ilações políticas. E isso é indesejável.
Se a consequência será no plano europeu ou não, confesso, Sr. Deputado, que não fui até aí...!