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"a defesa do mundo rural", apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

"(…) terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a defesa do mundo rural (…)".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de aditamento "e o combate ao despovoamento e desertificação", apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

"(…) e o combate ao despovoamento e desertificação, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português".

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou favoravelmente a inclusão do segmento da defesa do mundo rural por esse ser um aspecto que, de há muito, faz parte do programa do Partido Social-Democrata. Portanto, é um conceito e um objectivo com o qual o Partido Social-Democrata desde sempre se identificou.
De facto, parece-nos que na economia que vamos fazer, em termos de texto constitucional, neste capítulo dos planos, faz sentido acrescentar aqui uma especificação de uma das partes mais importantes da política de desenvolvimento económico e social que o nosso país tem pela frente face aos desafios de modernização.
Votámos contra as propostas feitas no sentido de acrescentar uma referência específica ao desenvolvimento regional na consciência de que esse desenvolvimento regional, obviamente, se subsumirá, quando tenha que existir, ao conceito plano desenvolvimento económico e social. Será, pois, uma das modalidades dos planos de desenvolvimento económico e social.
Lembro que o plano de desenvolvimento regional existiu uma vez, para dar expressão a uma definição de objectivos estratégicos com vista a uma plurianualidade que decorria de um pacote de fundos estruturais negociados na nossa integração europeia e não tem, necessariamente, de se repetir sucessivamente ao longo dos anos. Sempre que isso acontecer e sempre que houver necessidade, ao abrigo da lógica dos planos de desenvolvimento económico e social qualquer governo poderá aprovar o plano de desenvolvimento regional, com esse ou com outro nome, se assim entender.
Foi apenas por essa razão que votámos contra a constitucionalização, que seria um constrangimento obrigatório que nos parece redutor.
Quanto ao problema do combate ao despovoamento e à desertificação, entendemos que ele já está integrado, mais acima, neste mesmo artigo, no conceito do desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, ao qual o PSD proporá, como veremos a seguir, o acrescento do conceito de desenvolvimento harmonioso e integrado.
Portanto, parece-nos que a referência específica ao despovoamento e à desertificação não se justificará e está já subsumida pelo conceito de desenvolvimento harmonioso e integrado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa votação em relação ao n.º 1, à parte inicial deste artigo, decorre do facto de esta discussão ter conduzido à conclusão de que não seria vantajoso ampliar o âmbito deste capítulo da Constituição, deste Título II (Organização económica), para nele incluir as dimensões que inicialmente tínhamos previsto, relacionadas com o chamado planeamento regional das regiões autónomas, planeamento regional das autarquias locais/regiões administrativas, ou seja, fazer aqui uma espécie de construção global e uma antologia, um tratamento integrado, das questões todas de planeamento na acepção que a Constituição tem.
Manter-se-á, assim, o sentido próprio, e de resto o originário, deste título da Constituição, mas diga-se, quanto a isto, que desenvolvimento económico e social para os efeitos do artigo 91.º inclui, obrigatoriamente, uma componente de desenvolvimento regional, uma vez que o desenvolvimento não se identifica, na letra e neste espírito da Constituição, com centralismo e inclui, obrigatoriamente, uma componente de desenvolvimento regional.
É isso que se quer dizer quando nesta norma constitucional se refere "o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões" - eis aqui, inequivocamente, mencionadas as regiões -, o que, deste ponto de vista, dá a esta dimensão aditiva alguma redundância, embora nela, obviamente, não houvesse demérito algum e por isso a tivéssemos proposto inicialmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos agora votar…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer também uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o erro foi meu, porque não deixei votar todas as matérias relativas ao artigo 91.º e agora tenho de me conformar.
Tem, então, a palavra Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, numa breve declaração de voto quero dizer que, relativamente ao desenvolvimento regional, teremos de considerar como boa a interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães agora fez, no sentido de que a formulação que está contém implicitamente uma menção ao desenvolvimento regional através da referência, mais adiante, ao "desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões". Do nosso ponto de vista, nada se perdia, nada!, em explicitar esta vertente do desenvolvimento