O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

aditar a expressão "grandes opções". Portanto, aqui ninguém dirá que se tirou da Constituição o que quer que seja, "meteu-se" "grandes opções", por conseguinte, o título seria "grandes opções entram na Constituição".
Essa proposta está apresentada e consiste em aditar a expressão "grandes opções" entre "elaboração" e "planos".

O Sr. Presidente: - É uma proposta clarificadora quanto à função consultiva do Conselho Económico e Social, com um alcance que dispensa, parece-me, quaisquer outros comentários, Srs. Deputados.
A proposta que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de apresentar é inequívoca quanto ao seu alcance, concorde-se ou discorde-se dela.
Peço aos Srs. Deputados que cooperem para votarmos a matéria deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, primeiro, quero solicitar ao Sr. Presidente que terminemos os trabalhos, porque, de facto, hoje foi um dia esgotante.
Agora, vou pôr uma questão. Tenho à minha frente esta proposta de fazer menção à participação na elaboração das grandes opções por parte do Conselho Económico e Social, mas depois tenho uma nota de que é necessário fazer subsequentemente as adaptações em normas relativas às competências do Parlamento, do Governo e do Conselho Económico e Social.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não agora, Sr. Deputado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eu, com toda a sinceridade, gostaria de ver todas estas alterações que daí decorrem com alguma calma e atenção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, desculpe, essa nota não tem de ver com o artigo 95.º Esse artigo tem de ver com os artigos que votámos atrás e que estão votados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, permita-me dar um esclarecimento com uma ponderação de 30 segundos.
Este artigo 95.º não tem propostas que impliquem outro alcance ou face ao que já votámos e votado está ou face ao que haveremos de votar, por isso, não tem propostas que nos inibam neste momento de tomar posição deliberativa sobre a matéria em causa para este artigo. Acontece que é um artigo que fecha a nossa apreciação da matéria constitucional do planeamento.
Faço um apelo a que os Srs. Deputados tenham a compreensão mínima para permitirmos que esta matéria fique resolvida nesta nossa reunião.
Pergunto ao Sr. Deputado Barbosa de Melo se deseja usar da palavra tal como pareceu ser a sua intenção.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Agradeço-lhe imenso, Sr. Presidente, até porque a minha provecta idade, a distância da minha morada e o adiantado da hora, porventura, não me permitirão chegar até ao fim da discussão deste artigo 95.º
Quero apenas falar em nome pessoal, para dizer que faço uma reserva de posição quanto ao artigo 95.º E as razões por que a faço já as adiantei há pouco: este artigo resulta de alterações que foram sendo introduzidas na Constituição - julgo que é da revisão de 1989 - e, no fundo, prevê uma envergonhada segunda Câmara, visto que concede representação no Conselho Económico e Social não só às actividades económicas mas também às regiões autónomas e às autarquias locais, que é exactamente a função que tem uma segunda Câmara, que é a de representar integradamente todo o território do País.
Julgo que vai sendo tempo de abandonarmos os fantasmas e de percebermos que uma boa organização do Estado implica a existência de uma segunda Câmara, por exemplo, para realizar uma tarefa que hoje ocupou o Parlamento, isto é, a de anualmente intervir decisivamente na repartição de recursos entre o Estado e as comunidades territoriais.
É claro que também há outro aspecto que foi salientado na primeira leitura, e, estando as coisas como estão, se se vai "mexer" nisto (o Partido Socialista acaba de fazer uma proposta e há outra do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, julgo que não foi retirada), ao menos há que arranjar maneira de também no Conselho Económico e Social, pelo menos, estarem representadas as famílias. Parece que isto é uma exigência. Mas digo isto a título pessoal e devolvo a VV. Ex.as a palavra.
Agradeço-lhe muito, Sr. Presidente, a circunstância de me ter dado a palavra a esta hora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, não agradeça aquilo que é o exercício de um direito seu.
Srs. Deputados, não sei se já foi distribuída a proposta que o Sr. Deputado José Magalhães há pouco colocou oralmente. Em todo o caso, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que numa primeira leitura temos para apreciar duas propostas, uma do Sr. Deputado Arménio Santos e outra do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos passar desde já à votação destas propostas, deixando para o fim a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de modificação do n.º 1 do artigo 95.º apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o que estamos a votar é o acrescento do inciso "do Governo"?

O Sr. Presidente: * Exactamente! O Conselho Económico e Social não é só órgão consultivo do Governo também é da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de modificação do n.º 1 do artigo 95.º apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta do Governo e de concertação no domínio (...).