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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como não votámos segmento a segmento mas, sim, em bloco e isso é irreversível…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pronto, Sr. Presidente, é uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, temos agora uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de acrescer ao n.º 1 uma referência à participação do Conselho Económico e Social na elaboração também das grandes opções e dos planos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para lembrar que acabámos de votar para o novo artigo 92.º "elaboração das propostas de lei das grandes opções, dos planos de desenvolvimento económico e social". Portanto, era só para lembrar que no n.º 2 do novo artigo 92.º propusemos "propostas de lei das grandes opções". Foi essa a terminologia que utilizámos.

O Sr. Presidente: - Mas aqui não está uma classificação em razão da forma jurídica mas, sim, em razão da matéria, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. José Magalhães (PS): - E isso é prudente porque, como se vê...

O Sr. Presidente: - Era bom deixar estar o conteúdo da norma como está, porque se refere à matéria e não ao instrumento formal da formulação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é que, mesmo tendo em conta a lei em vigor, a qual, obviamente, pode ser melhorada, há vários momentos no relacionamento entre o Conselho e esse instrumento, que depois, no fim, se chama proposta de lei das GOP. Há vários momentos: há um momento de avaliação prévia, depois há uma intervenção de firmar o seu conteúdo e, antes de haver uma proposta, como sabe, há uma anteproposta, e o Conselho deve poder intervir também em relação à anteproposta.
Portanto, não há razão para se utilizar essa terminologia. O melhor, salvo o devido respeito, é utilizar-se...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta suscita-me uma questão de fundo, na medida em que o que está aqui proposto não é que o Conselho Económico e Social seja ouvido no anteprojecto das grandes opções; é, sim, que participe na elaboração das grandes opções apresentadas pelo Governo que hão-de vir a ser discutidas na Assembleia da República, e isto vai no sentido de aprofundar alguma dependência que se tem vindo a verificar, nos últimos tempos, de "corporativização" do regime.

O Sr. José Magalhães (PS): - Como?!…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - "Corporativização" do regime, no sentido de que o Conselho Económico e Social, ou parte dele, na apreciação que faz das leis que o Governo há-de apresentar à Assembleia da República, possa ter a ideia de que pode fazer a interpretação da lei - aliás, o documento que mandaram para cá tinha um determinado objectivo e uma determinada interpretação -, pois não é essa a função que lhe é atribuída pelo órgão legislativo.
Assim, propor-se a participação do Conselho na elaboração das grandes opções de plano, que o Governo - e só o Governo - é obrigado a apresentar à Assembleia da República, parece-nos extremamente negativo e, nesse sentido, o nosso voto será em consonância com esta análise.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, a elaboração é um processo eventualmente complexo, que apelará a outras interpretações constitucionais quanto à repartição orgânica de competências entre a função que, no plano da iniciativa, cabe ao Governo e a função que, no âmbito do acolhimento de uma proposta e do ter em conta da opinião do Conselho Económico e Social, caberá à Assembleia da República.
O processo de elaboração é complexo e envolve interdependência...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É muito complexo, sem dúvida!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * O problema é esse!…

O Sr. Presidente: - … de mais do que um órgão de soberania. Nessa medida, os Srs. Deputados querem criar aqui uma opção em matéria de repartição de competências, em sede de Conselho Económico e Social, quando nessa sede não se trata de dirimir repartição orgânica de competências entre órgãos de soberania, mas tão-só de estabelecer a função que ao Conselho Económico e Social compete, independentemente dos momentos dos outros órgãos no processo da elaboração das grandes opções do plano. E a questão é esta: ou os Srs. Deputados querem enriquecer este normativo, tornando inequívoco que a participação na elaboração do Conselho Económico e Social não é só nos planos, como instrumentos no âmbito da competência administrativa do Governo, é também nas grandes opções do plano, no momento da elaboração da lei em causa.
Se os Srs. Deputados querem enriquecer, acolherão a proposta do Sr. Deputado José Magalhães; se não quiserem, evidentemente não acolherão. Mas não vale a pena é estarem a querer dirimir questões de competência entre órgãos de soberania numa sede totalmente imprópria, que apenas se reporta às funções internas do Conselho Económico e Social.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que a intervenção Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora não a subscreva em nome do PSD, por não concordar com tudo aquilo que ele disse,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não gosta da expressão?!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -... suscitou uma questão que me leva a pedir a atenção especial do Partido Socialista, porque é exactamente esse o problema.