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Vejamos: há dois momentos relativamente às grandes opções, o momento da elaboração da proposta de lei, que é da responsabilidade do Governo, ou não fosse uma proposta de lei, momento esse em que a participação do Conselho Económico e Social tem de existir; e há um segundo momento, porque a Assembleia não se limita a dizer sim ou não à proposta de lei, pode reformulá-la. A Assembleia pode reformular as grandes opções!…

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode reformular a proposta?!…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixemos o Sr. Deputado Luís Marques Guedes concluir...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode reformular as opções!…
Portanto, se a Constituição disser apenas que o Conselho Económico e Social, conforme vem aqui proposto, participa - portanto, é um direito do Conselho - na elaboração das grandes opções, a Assembleia vai ter de ouvir o Conselho Económico e Social antes de votar. O mesmo acontece - faço esse paralelismo - com o princípio constitucional de participação, por exemplo, das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho, que leva a que seja perfeitamente adquirido na nossa doutrina constitucional que não basta a audição das organizações de trabalhadores por parte do Governo, como está na proposta de lei, a Assembleia tem de ouvir as organizações dos trabalhadores, mesmo que o Governo já as tenha ouvido.
Portanto, se introduzirmos aqui "elaboração da grandes opções", o Conselho tem de ser ouvido pela Assembleia da República novamente, o processo terá de ser todo reaberto, complicando-se, como toda a gente compreenderá, de uma forma perfeitamente abusiva - e, aí, entretanto a tal lógica que, do meu ponto de vista, é impensável -, que é a Assembleia… Que o Governo oiça, porque o Conselho Económico e Social é um órgão de consulta do Governo, tudo bem, mas então na elaboração da proposta de lei. Depois de o Governo formular a proposta, a Assembleia decide sozinha, sem a participação corporativa de ninguém. Só ouve alguma organização de interesse corporativo se entender útil e necessário fazê-lo, mas nunca obrigatoriamente, porque senão estaremos a cair - e aí já concordo um pouco com a preocupação do Sr. Deputado Octávio Teixeira -, num modelo político que aponta já para alguns laivos de "corporativização" na formulação das decisões.
Portanto, chamo a vossa atenção para o facto de não se tratar de uma questão de redacção mas, sim, de uma questão verdadeira, que tem de ver com a doutrina constitucional. E tanto o Sr. Presidente como o Sr. Deputado José Magalhães sabem-no bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que, neste momento, o Conselho Económico e Social já se pronuncia e dá parecer sobre a proposta das grandes opções antes de vir para a Assembleia. Dá parecer sobre a proposta, mas antes.
Isto é tudo muito complicado!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são duas coisas muito complicadas.
O Sr. Deputado Marques Guedes quis chamar a atenção para o facto de podermos estar aqui a criar um direito de participação obrigatória na fase parlamentar de apreciação das grandes opções.
Quando chamei a atenção para o facto de se remeter apenas para o aspecto material das grandes opções, sem qualificar o instrumento da sua apresentação, foi justamente para fugir à dificuldade que decorre dos direitos de participação, que por homologia o Sr. Deputado Marques Guedes quis referir, dos trabalhadores. Só que esse direito é participar na elaboração da legislação. Se aqui falássemos na participação na elaboração da lei das grandes opções, como o Sr. Deputado Marques Guedes queria referir, então cairíamos naquele problema, por "vinculatividade" constitucional.
Falar na elaboração das grandes opções é deixar ao legislador ordinário a possibilidade de modelar ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, não!

O Sr. Presidente: * ... as condições dessa participação. Por isso, Sr. Deputado, tivemos a cautela que tivemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, aquilo que se satisfaria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, assim peço a suspensão da votação, porque isto é uma forma inultrapassável do funcionamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Se não se importa, agora tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Como vê essa não é nada a nossa interpretação, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso mesmo, peço a suspensão...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Marques Guedes se as suas preocupações ficariam acauteladas, e neste sentido eliminadas, se fosse acrescentado ao texto que aí está o inciso "propostas".
Portanto, o que o Sr. Deputado queria era "participação na elaboração das propostas de grandes opções". Era isso?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De "propostas" ou de "propostas de lei", para ficar claro que a Assembleia não tem de ouvir. Pode ouvir se quiser, mas não tem de ouvir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Gostaria de aceitar isso em nome da bancada e de declarar depois o que se segue.
Primeiro, é evidente que, hoje, a Constituição já permite - aquilo que, de resto, o legislador já fez - a invenção de um processo de consulta múltipla do Conselho Económico e Social, consulta essa que, evidentemente, assenta no espírito constitucional, ou seja, não o espírito corporativo, para-corporativo ou pré-corporativo, mas o espírito próprio decorrente da instituição deste órgão, em 1989, nos termos em que aqui está consagrado e, seguramente, em