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Quanto à segunda questão que me colocou, Sr. Deputado, é evidente que os planos nacionais, como o próprio nome assinala, são para todo o território nacional.
Depois, Srs. Deputado, sendo as regiões autónomas instituições com autonomia de natureza política, a Constituição não obriga a que elas tenham planos de desenvolvimento económico e social, refere apenas planos económicos regionais. Portanto, não é por acaso que a Constituição as trata de maneira diferente. As regiões autónomas, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º, têm planos económicos regionais e orçamentos regionais e participam na elaboração de planos nacionais.
Ora, se elas participam na elaboração de planos nacionais e se os planos nacionais tiverem orientações genéricas para todo o País, como as regiões autónomas são nacionais é evidente que se quiserem avançar para alguma forma de planeamento económico e social terão de respeitar os princípios orientadores dos planos nacionais em cuja elaboração elas próprias participam, porque isso está na alínea o) do artigo 229.º
O que acontece, Sr. Deputado, é que como não há um constrangimento constitucional obrigatório a que as regiões autónomas tenham planos de desenvolvimento económico e social e elas são entidades imbuídas de autonomia política, do meu ponto de vista, não há que fazer explicitamente aqui nenhuma referência a que os planos nacionais tenham de conter orientações para planos putativos de desenvolvimento económico e social nas regiões autónomas, já que eles não têm de existir. Constitucionalmente a sua existência não é obrigatória e, portanto, tudo funcionará no plano das autonomias políticas.
Por último, Sr. Deputado, é evidente que caso as regiões autónomas avancem para planos dessa natureza, para mim seria completamente inconcebível que esses planos não tivessem que respeitar, numa lógica de...

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... consideração pelas instâncias nacionais, aqueles que vierem ser os princípios orientadores do desenvolvimento económico e social no plano nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este debate está esgotado, mas como o Sr. Deputado Barbosa de Melo insiste em intervir, tem a palavra, mas peço-lhe que seja sucinto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que não acho que a expressão "conter as orientações fundamentais dos planos regionais" seja a mais adequada, porque os planos a que o actual artigo 92.º faz referência não têm a ver com planos organizados pelas regiões mas, sim, com os planos elaborados pelo Governo para o desenvolvimento da política regional. Porque o Governo não deve ter políticas regionais!… Então por que é que não se diz "a aprovar no desenvolvimento da política económica"? Porque isto é outra matéria!
O que eu quero dizer é que talvez as muitas considerações produzidas aqui não condigam com o que cá está. É que aquilo de que o País precisa não é de regiões é, sim, de políticas regionais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sobre esta parte final pronuncio-me "precisa!"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta a que foi atribuído o n.º 114.

Pausa.

Diálogos imperceptíveis, por terem ocorrido com o microfone fechado.

Srs. Deputados, os trabalhos estão suspensos por 5 minutos, para que possam apreciar devidamente esta proposta.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 114, de fusão dos artigos 92.º , 93.º e 94.º, na qual foram introduzidas algumas alterações materiais depois da sua distribuição, de que passo a dar-vos conhecimento.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo quer interpelar a mesa para que efeito?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é para solicitar que no n.º 2 dessa proposta, onde se lê "As propostas de lei de grandes opções serão", passe a ler-se "As propostas de lei de grandes opções são" e que no n.º 3 se substitua "deve ser" por "é", já que, em princípio, é assim que se faz tanto nos textos legislativos como nos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, precisar os textos da proposta n.º 114, cujo n.º 1 não tem alteração em relação à proposta inicialmente apresentada.
Quanto ao n.º 2, o texto final será o seguinte: "As propostas de lei de grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem."
Quanto ao n.º 3, o seu texto será: "A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente."
Srs. Deputados, esta proposta, como vos referi, visa fundir numa única norma os artigos 92.º, 93.º e 94.º
Vamos, então, passar às votações, a partir do artigo 91.º
Sr. Deputado Marques Guedes, pede a palavra certamente para explicitar as posições quanto às propostas do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 91.º, na sequência de uma primeira leitura das várias propostas em referência foi deixada clara, por parte do Partido Socialista, uma posição favorável a que se acrescentasse a ideia de desenvolvimento harmonioso e integrado.
Relativamente à segunda questão, há um termo a que o Partido Socialista disse "não" e que eu desejaria retirar da nossa proposta. Assim, a seguir à expressão "justa repartição" deve ser retirado o termo "individual e regional". Como o PS disse que não, o PSD retira esta proposta, mantendo-se o texto constitucional, ou seja, "justa repartição individual e regional do produto nacional."