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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, se não erro, estamos em sede de artigo 96.º, que tem como epígrafe "Objectivos da política agrícola".
Registo dois aspectos: em primeiro lugar, não há propostas novas em segunda leitura; em segundo lugar, da primeira leitura não resultou consenso registado quanto a alterações, excepto num ponto, que se refere à possibilidade de o n.º 2 deste artigo vir a fazer uma menção à política florestal. Até chegarmos ao n.º 2, imagino, Srs. Deputados, que estarão de acordo comigo quanto à possibilidade de fazermos votações.
A primeira proposta sobre a qual deliberaremos consta do projecto do CDS-PP e visa a eliminação em bloco do artigo 96.º.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 96.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero informar que o Partido Popular entende que a matéria económica não deve ter dignidade constitucional, nomeadamente no que diz respeito à sua organização e à sua política.
Ora, como podemos verificar, a epígrafe do artigo em questão e em debate é precisamente "Objectivos da política agrícola". Com certeza que os objectivos da política agrícola variam conforme a política do Governo, conforme a própria ideologia e o partido que sustenta o Governo, mas pensamos que a Constituição deve ser um seguro contra todos os Governos, não pode variar, ou não pode estar a ser objecto de revisão, sempre que muda a política nos diversos sectores da actividade económica. É com respeito a essa ideia que a Constituição deve consagrar princípios fundamentais, princípios de organização de Estado, princípios da defesa dos direitos subjectivos e dos direitos fundamentais da pessoa humana, e não mais do que isso. Pensamos que tudo o resto é abusivo, é uma intromissão excessiva do Direito Constitucional e é contraditório com o verdadeiro exercício da actividade democrática.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tendo havido debate sobre a proposta em causa, aproveito a figura da declaração de voto para explicitar a posição do Partido Social Democrata sobre esta votação, isto é, por que votámos contra a eliminação do artigo 96.º.
Entendemos que a Constituição, na parte da definição das políticas sectoriais, é demasiado programática; aliás, o PSD sempre o entendeu, desde 1975. Nesse sentido - como na sequência deste debate irá ficar mais claro -, propomos uma simplificação sistemática importante do Título III, das políticas sectoriais na Constituição.
Em qualquer circunstância, entendemos que há lugar, no texto constitucional, à definição de grandes objectivos, à semelhança do que acontece já nos artigos 102.º e 103.º, que dizem respeito à política comercial e à política industrial.
O PSD entende - e irá defender esta ideia neste processo de revisão constitucional - que existe actualmente um desequilíbrio no próprio texto constitucional, que trata a política agrícola em cinco artigos, a política comercial num artigo e a política industrial num outro. Do nosso ponto de vista, deve haver um esforço de simplificação do texto constitucional no sentido de as várias políticas sectoriais serem tratadas com uma dignidade constitucional semelhante, em que sejam apontados apenas os grandes objectivos, os princípios de política sectorial em cada um destes três sectores.
De facto, a haver hoje em dia uma preponderância no tecido económico nacional e no tecido social, ela já não será, eventualmente, da parte agrícola, pois a agricultura não representa, nem de perto nem de longe, como todos sabemos, a nenhum nível (nem a nível económico nem a nível de utilização de recursos humanos), sequer um quarto do esforço nacional, muito menos ainda, seguramente, a proporção que a Constituição aparentemente lhe reservaria neste artigo, que aponta para os 70% ou 80%.
Nesse sentido, pensamos que a eliminação tout court seria um empobrecimento errado e que na Constituição há lugar à definição, nesta parte económica, dos grandes objectivos de política económica em cada um dos principais sectores de actividade, por isso votámos contra.
No entanto, julgamos que deve haver uma simplificação constitucional significativa, porque o actual texto constitucional apenas é herdeiro de um momento histórico e de uma maneira de pensar que maioritariamente se expressou na altura da redacção inicial do texto constitucional em 1975. A evolução económica e social do País demonstrou que não é maioritariamente, hoje em dia, esse o pensamento ideológico e, portanto, a Constituição deve ser revista neste capítulo, embora, do ponto de vista do PSD, não deva haver uma pura e simples eliminação.
Sr. Presidente, foi esta a razão de termos votado contra a eliminação pura e simples do artigo 96.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, também para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, não estamos de acordo com a ideia de uma Constituição mínima, decalcada do tipo de leis fundamentais do século XIX. Julgamos que uma coisa é a Constituição ser suficientemente flexível para caberem nela diferentes projectos consoante o partido que obtém a maioria, outra coisa completamente diferente é a Constituição ser "branca" ou inexistente, designadamente não assegurar o mínimo de defesa da economia do País e dos direitos económicos, sociais e culturais perante os diferentes projectos governativos.
Hoje em dia, a existência de uma Constituição económica é praticamente generalizada nas diferentes leis fundamentais dos vários países. Naturalmente, existem constituições económicas mais densas, mais pormenorizadas, outras que o são menos, mas a ideia de uma Constituição que tenha apenas algumas regras fundamentais do funcionamento do sistema político e algumas liberdades públicas não é de todo em todo partilhada por nós.