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Pelo contrário, creio que o problema que se coloca em face da política agrícola comum, em face de determinados projectos que apontam para uma progressiva destruição da agricultura portuguesa, é o de simultaneamente assegurar uma fixação mínima de objectivos da política agrícola e, por outro lado, colmatar algumas importantes lacunas que continuam aqui presentes, designadamente a do desenvolvimento florestal, que já tivemos oportunidade de levantar na primeira leitura e que foi, aliás, uma questão em relação à qual encontrámos abertura.
Creio que há dois planos a distinguir: uma coisa é a população activa na agricultura (como é evidente, o desenvolvimento económico em toda a parte faz diminuir a população activa na agricultura); outra coisa completamente diferente é o desaparecimento da importância da política florestal, da política agrícola, da produção agrícola, etc. Neste plano, creio que o facto de diminuir essa população activa não significa de forma nenhuma que possamos contemporizar com um quadro que aponte para a desertificação do interior do País, a desertificação dos campos, a destruição da produção nacional.
Julgamos que uma coisa é haver flexibilidade para diferentes projectos governativos, outra coisa, por exemplo, é legitimar constitucionalmente um projecto governativo do qual viesse a nascer uma perspectiva de destruição pura e simples da produção agrícola e florestal a nível nacional.
Nesse sentido, independentemente das adaptações a que estamos abertos, julgamos que é não apenas importante mas fundamental manter uma Constituição económica e uma concepção dos direitos fundamentais que não seja uma concepção liberal do século XIX mas que, pelo contrário, seja uma concepção rica, própria de uma lei fundamental do final do século XX, limiar do século XXI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, votámos contra a proposta do CDS-PP em coerência com a concepção que temos de que não faz sentido a excomunhão política da existência de uma Constituição económica. Essa concepção reducionista é contrária a um moderno pensamento constitucional e é ela própria incoerente, uma vez que aquilo que consta hoje da Constituição é um conjunto de grandes desígnios, os quais são susceptíveis de serem subscritos por um grande espectro de forças políticas. Tenho grande dificuldade em imaginar uma força política que se proponha assegurar o uso e a gestão irracional do solo ou a desincentivar e combater o associativismo dos agricultores, etc.
Em segundo lugar, não há bitola para o tamanho exacto de uma Constituição económica.
Em terceiro lugar, as constituições não são imunes à marcha do tempo, portanto, estamos inteiramente conscientes de que há um desequilíbrio congénito entre as várias componentes deste título. A verdade é que esse desequilíbrio foi atenuado em 1989 - curiosamente, só em 1989 - com a introdução de uma componente relativa à política comercial e à política industrial. Isso, obviamente, não imuniza as outras políticas de estarem subordinadas aos grandes princípios que artigos como o 90.º ou o 80.º definem e que são "omniaplicáveis" ou aplicáveis a todos os sectores.
Não vejo, por isso, necessidade de obras, mas estamos disponíveis para aditar uma menção à política florestal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar adiante.
Há uma proposta de alteração do proémio do n.º 1 do artigo 96.º, constante do projecto do PSD. No entanto, propunha que deixássemos o proémio para deliberação na sequência da votação das várias alíneas constantes no mesmo projecto e de outros projectos. Se o PSD estiver de acordo, passamos, assim, à alínea a) da sua proposta, que também não obteve consenso, nem há sobre ela propostas novas.
Vejamos: em relação à alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º foi apresentada uma proposta pelo PSD e uma outra pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma proposta ao Partido Socialista, na sequência do debate da primeira leitura.
Ficou claro que, da parte do Partido Socialista, não haveria disponibilidade para tentar, na economia deste artigo, fazer a fusão desta preocupação de aumento da produtividade com a promoção do bem-estar dos agricultores e dos trabalhadores rurais, ou seja, para a tentativa de fusão, nessa parte, da alínea a) com a alínea b), pelo que não vou insistir nesse ponto.
Em qualquer circunstância, a questão que coloco é a de saber se há disponibilidade da parte do Partido Socialista para incluir na alínea a) o conceito de competitividade e de qualidade dos produtos. De facto, a alínea a) aponta apenas para uma lógica de aumento de produção, que hoje em dia é uma lógica perfeitamente ultrapassada em termos até da própria teoria económica e da internacionalização das trocas. O problema que se coloca à agricultura, como a qualquer outro sector de actividade, não é tanto o da massificação da produção mas, sim, seguramente, o da qualidade e da competitividade.
Nesse sentido, a questão que coloco é a de saber se há abertura da parte do Partido Socialista quanto à introdução destes dois conceitos, porque rapidamente poderíamos tentar fazer um esforço de redacção para incluir as ideias da qualidade e da competitividade, ou em substituição ou em acrescento relativamente ao que consta da alínea a).

O Sr. Presidente: - Por outro lado, na proposta do PSD desaparece a referência aos meios humanos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesse caso, o PSD retirava a ideia da fusão, mantendo só a alusão à competitividade e à qualidade dos produtos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Qual seria a redacção da norma, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, havendo abertura da parte do Partido Socialista, é evidente que a sugestão mais simples era falar do aumento da competitividade da agricultura, pois é um conceito mais vasto, mais dinâmico e tem em si as preocupações não só do aumento da produtividade como também do aumento da produção, naquilo em que o mesmo possa interessar ao bem-estar dos agricultores. É que o aumento da produção pelo aumento da produção, muitas vezes, é contraproducente!…