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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos hoje apreciar o artigo 107.º, para o qual há algumas propostas, constantes dos projectos originários, como é o caso da proposta do PSD, que propõe a sua eliminação, e também das propostas do CDS-PP e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Entretanto, foram apresentadas propostas novas, algumas das quais por Deputados do PCP.
Sr. Deputado Marques Guedes, o PSD mantém a proposta de eliminação do artigo 107.º?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O PSD mantém essa proposta por entender que é indesejável a Constituição "rigidificar" uma matéria que está em mutação conhecida. Foi feita uma reforma do sistema fiscal em 1989, está já anunciada por este Governo e inscrita no seu Programa uma nova reforma, e, portanto, entendemos que toda a "rigidificação" constitucional sobre esta matéria só é prejudicial às necessidades de reformas existentes.
Em qualquer circunstância, estamos abertos a novas propostas. Não sei, pois, se não seria preferível equacionar todas as propostas e procedermos às votações só no final. Até, porque provavelmente, se houver avanços na discussão das propostas, o PSD acabará por retirar a que apresentou.

O Sr. Presidente: Então, nesse caso, procederemos às votações só final.
Do que se trata, Srs. Deputados, é de ponderarmos o seguinte: vamos avançar número por número, que é talvez o método mais avisado.
Para o n.º 1 do artigo 107.º há uma proposta de modificação, constante do projecto originário do CDS-PP, que visa retirar a natureza progressiva ao imposto sobre o rendimento pessoal; há uma outra, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa amputar a norma do segmento referido à função dos impostos para a diminuição das desigualdades; e há uma proposta nova dos Deputados do PCP, que visa acrescentar um segmento final com o seguinte teor: "podendo a lei definir as condições em que é permitido aos cônjuges optarem pela tributação separada".
Permito-me recordar aos Srs. Deputados que, salvo melhor opinião, da primeira leitura ficou em aberto a possibilidade de se encarar na segunda leitura uma completude do n.º 1 nos termos que agora vem proposto pelos Deputados do PCP.
Srs. Deputados, alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção, em particular dos Srs. Deputados do PS e do PSD, pois a proposta que os Deputados do PCP fazem de aditamento ao n.º 1 não é exactamente igual à sugestão de redacção que resulta do guião do Dr. Vital Moreira. E não é exactamente igual porque, enquanto na solução dos Deputados do PCP agora se admite que a lei defina as condições em que é permitido aos cônjuges, ou seja, deixando implícito que há, desde logo, uma previsão constitucional dessa autorização, a redacção admitida pelo Dr. Vital Moreira era diferente e tinha uma nuance: a de que deveria ser a lei a poder estabelecer ou admitir essa opção.
A opção não ficava, portanto, desde logo consagrada em sede constitucional para que a lei apenas regulasse as condições. Isto é, dito talvez com mais objectividade, enquanto o PCP admite implicitamente uma possibilidade constitucional para que a lei defina as condições em que ela pode ser praticada, na solução do Dr. Vital Moreira remete-se para a lei o ser ela a estabelecer, querendo, essa possibilidade e, naturalmente, as condições em que viesse a ser concretizada.
Ou seja, a solução do Dr. Vital Moreira é claramente mais flexível do que aquela que os Deputados do PCP apresentam. E o Sr. Deputado Octávio Teixeira, na sua expressão, corrobora a minha observação, como quem diz "apanhei-te!".

Risos.

Srs. Deputados, estão, portanto, à vossa consideração duas coisas: em primeiro lugar, adoptar-se ou não na Constituição uma previsão da possibilidade da tributação separada dos cônjuges; em segundo lugar, adoptar-se a versão do Dr. Vital Moreira, ou a versão apresentada agora pelo PCP ou outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, uso da palavra para formular pedidos de esclarecimento.
Na ausência do Sr. Deputado Vital Moreira, que já não é Deputado, só me resta colocar um pedido de esclarecimento aos outros proponentes presentes neste momento, no caso o PCP.
A questão que queria colocar não fica perturbada pela nuance que o Sr. Presidente assinalou agora e, portanto, tanto podia ser colocada a uma como a outra das formulações propostas. O PSD, de facto, na primeira leitura, também manifestou abertura a este princípio por uma questão fundamental, que é uma questão de defender a lógica das famílias. Por esse motivo, o PSD manifestou uma posição de abertura.
Nesse sentido, já depois da primeira leitura, o PSD, bilateralmente, teve oportunidade até de formular uma proposta ao PS, que não era exactamente a versão do Dr. Vital Moreira nem a versão proposta pelo PCP, mas de certa forma sugeriu o acolhimento deste princípio.
Entretanto, a nossa reflexão evoluiu mais e há uma questão fundamental que queria colocar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Feitas as contas, ficámos com duas preocupações relativamente a esta proposta. Por um lado, entendemos que ela vai dar uma pequena "facada", perdoem-me a expressão, no princípio da progressividade do imposto, porque, como é evidente, a partir do momento em que a lei portuguesa passe explicitamente a permitir a tributação separada, há uma parte significativa da lógica da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal que ficará afectada indelevelmente, uma vez que em muitíssimas circunstâncias, em muitíssimas situações, a progressividade deixará de se fazer ao rendimento cumulado, ao rendimento do agregado familiar e passar-se-á a fazer em separado, recaindo assim o imposto sobre escalões mais baixos.
Por outro lado, como segunda preocupação, esta eventualmente mais sensível ainda, é a de que, na prática o que se passa, como ficou aqui claro na primeira leitura, é que