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está consagrado - repito mais uma vez que embora esteja considerada actualmente na lei ordinária não quer dizer que no próximo ano, por mera hipótese teórica, não possa vir a ser alterado -, parece-me que essas diferenças em termos de "facadas" (permita-se-me a expressão que foi utilizada pelo Sr. Deputado Marques Guedes) na progressividade do imposto estão fortemente eliminadas, ou melhor, diluídas (totalmente eliminadas admito que não estejam).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A terceira questão que queria abordar refere-se aos estratos populacionais mais ou menos informados.
Se bem percebi a argumentação do Sr. Deputado Marques Guedes, queria significar que os estratos mais informados são aqueles que podem, precisamente por causa da informação, utilizar a eventual possibilidade de fazer a tributação em separado. No entanto, simultaneamente, o Sr. Deputado Marques Guedes - peço desculpa se não foi isto que quis dizer, mas interpretei deste modo - entende que tributando em separado poderá haver perda da receita fiscal. Isto é, a tributação conjunta é mais favorável a quem? Se bem percebi, é mais favorável à família.
Nessa perspectiva, em termos gerais e globais, a possibilidade de serem os estratos mais favorecidos a poderem recorrer a esta opção, e não os estratos menos informados, ao fim e ao cabo não se repercutiria em prejuízo deles. Há situações concretas em que claramente há um favorecimento, ainda que reduzido, a partir do momento em que está estabelecido o coeficiente conjugal dois. São situações muito restritas do ponto de vista da panorâmica geral e isto pode trazer vantagens aos mais informados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço que conclua, por favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com toda a sinceridade, caso se considere que a sugestão deixada pelo Sr. Deputado Vital Moreira possa ser mais contida - eu tenho uma leitura diferente, mas admito que esteja a interpretar mal -, entre uma coisa e outra não faríamos grande força.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, eu ia terminar. Retirar-me a palavra…, isso não!

O Sr. Presidente: - Não lhe retirei a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Fiz-lhe vários apelos depois de ter ultrapassado manifestamente o seu tempo e só passei a palavra a outro orador quando foi evidente que o Sr. Deputado tinha terminado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas qual é o meu tempo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não faz sentido nenhum essa observação, Sr. Deputado Octávio Teixeira!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas qual é o meu tempo?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado estava em sede de resposta a uma pergunta e as respostas às perguntas, tais como estas, têm o tempo regimental que já sabe qual é.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, mas vai permitir que fale 30 segundos sem nos zangarmos.
Não fica registado na Acta, penso eu.

O Sr. Presidente: - Pode ficar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Logo de início referi que ia responder ao Sr. Deputado Marques Guedes e, eventualmente, avançar mais algumas questões que não tinham sido colocadas directamente pelo Sr. Deputado. Por conseguinte, tal indiciava que poderia poupar tempo a responder para, a seguir, fazer uma intervenção global.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, também sem nos zangarmos, para utilizar a sua expressão, não me leve a mal, mas ainda não chegámos ao momento da auto-regulação das intervenções. Não sei se lá chegaremos alguma vez, mas ainda não é esse o momento!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Palavras inaudíveis do Sr. Deputado do PCP Octávio Teixeira.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, também tenho algumas dúvidas que são susceptíveis de serem colocadas a qualquer dos proponentes de qualquer das propostas que estão sobre a mesa, porque aplicam-se igualmente às duas e são, apesar de tudo,...

O Sr. Presidente: - Neste momento, está a fazer uma intervenção. Pode exprimir dúvidas, mas é uma intervenção.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - As dúvidas são de teor ligeiramente diferente daquelas que o Sr. Deputado Marques Guedes levantou, mas, não sendo eu um especialista, posso estar eventualmente enganado e por isso é queria colocá-las.
O artigo 107.º, n.º 1, tanto quanto percebo, pode conter implicitamente, na parte final ...

O Sr. Presidente: - Neste caso, não é um especialista em questões financeiras ou matrimoniais?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Financeiras e fiscais. Em matrimoniais sou só especialista no meu matrimónio, não no dos outros!

Risos.

Tenho, de facto, algumas dúvidas porque a parte final do n.º 1 do artigo 107.º, quando refere que o imposto terá em conta as condições, as necessidades e os rendimentos do agregado familiar, pode conter implícita uma ideia de tributação conjunta. Mas até nem a leio assim, leio-a mais como um parâmetro a um critério material de justiça social na fixação da taxa do imposto e por isso faz-me alguma confusão que, não havendo uma regra explícita, se estabeleça uma excepção porque só se estabelece uma excepção onde há uma regra.