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de prática governamental, de prática de legislação ordinária, não tem sido aplicado aquilo que todos nós consideramos filosoficamente dever ser aplicado.
Por conseguinte, trata-se de impor que seja aplicado o princípio da não regressividade dos abatimentos em sede do IRS, para que todos os governos sejam obrigados a cumprir isto, na medida em que, pelos vistos, todos estamos de acordo com a situação.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes levanta também a questão de poder haver, em algumas situações, governos que sintam a necessidade de beneficiar algumas situações. Em situações concretas posso estar em desacordo com isso, mas não ponho em causa a possibilidade de os governos pretenderem beneficiar algumas situações.
O que ponho em causa com esta proposta não é beneficiar algumas situações, o que ponho em causa é que, podendo haver opções governamentais de beneficio de algumas situações, o benefício dessas situações não se transforma em benefício de alguns contribuintes em decorrência do seu nível de rendimento mais elevado.
Isto é, se um governo qualquer entender que se deve favorecer bastante, muito, etc, etc, etc, por exemplo aplicações financeiras, que o faça. Mas, repare, então beneficiará igualmente essas aplicações financeiras se for um agregado familiar que tenha um rendimento de 1000 ou um agregado familiar que tenha um rendimento de 10 000. Porque o que se pretende é beneficiar as situações, não o contribuinte,...

O Sr. Carlos Encarnação : - Sem limite?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * ... em termos do seu rendimento mais elevado. Julgo que é esta a questão, mas o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a fazer sinal de que quer interromper-me. Pela minha parte…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Trata-se só de uma pequena interrupção para depois, numa futura intervenção, poupar algum tempo.
Sr. Deputado, é que há abatimentos e abatimentos. Há determinado tipo de abatimentos que agora aflorou, como é o caso, por exemplo, dos PPR ou de outro tipo de abatimentos que são criados para o incentivo à poupança. E é evidente, goste-se ou não se goste, que poupa mais quem tem mais dinheiro e que quem tem pouco dinheiro não pode poupar. É assim mesmo.
Portanto, se há uma política de incentivo à poupança, faz sentido que a política fiscal seja orientada para uma discriminação positiva, para levar os que têm mais a poupar mais.
Ou não acha que é assim, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pedia-lhe que fosse rápido na resposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Certamente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Mas se não houver esse sentido de regressividade - para simplificar -, se os abatimentos forem proporcionais, quem poupar mais recebe mais, em termos absolutos, mas não em termos relativos. Porque se eu só posso poupar 100 e o outro pode poupar 1000, admitindo a taxa de benefício de 10%, eu poupo 10 o outro poupa 100. Ele poupou mais e beneficiou mais, mas beneficiou mais em termos absolutos e não em temos relativos. E a questão que se coloca é a do benefício maior em termos relativos de acordo com a dimensão de rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de n.º 2 do artigo 107.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o nosso voto resulta do facto de entendermos que, face à redacção do n.º 1, nada na Constituição obriga a soluções menos progressivas ou, pior ainda, a regressividades maiores ou menores por força de técnicas deficientes de abatimento.
Cabe à lei ordinária modelar adequadamente soluções que evitem perversões como algumas que ficaram aqui enunciadas e que nada têm de "lei de bronze" que as imortalize ou torne inevitáveis ou, menos ainda, constitucionalmente necessárias. Bem pelo contrário, eu diria.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta do PCP de um n.º 3, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, primeiro queria formular uma declaração de voto em relação à votação anterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, vou dar-lhe a palavra para uma declaração de voto e peço-lhe que, a seguir, continue no uso da palavra para apresentação da vossa proposta de n.º 3, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.
Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, a minha declaração de voto é muito breve e tem a ver com a posição expressa pelo Partido Socialista nesta matéria.
O Partido Socialista acaba de considerar que tem havido perversões na questão dos abatimentos, mas não quer constitucionalmente determinar que não haja perversões. Repare-se, estou a utilizar a palavra que o Sr. Deputado José Magalhães utilizou, "perversões", e não "opções".
O Partido Socialista não quer se elimine a possibilidade de perversões no futuro sobre esta matéria. E tal resulta da Constituição, no sentido em que a Constituição não impede essas perversões.

Vozes inaudíveis do Sr. Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * É evidente que há declarações do governo do Partido, desde o seu programa eleitoral, no sentido de que vai alterar esta situação precisamente para transformar os abatimentos não ao rendimento mas à colecta, mas ao fim de dois anos continuamos apenas nas promessas. Por conseguinte, não sei se isto não significará também que o Partido Socialista, ao fim e ao cabo, ao inviabilizar esta proposta está a pensar em prolongar as perversões sobre esta matéria.