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Em relação à proposta do PCP de n.º 3 para o artigo 107.º não temos a mínima dúvida que a tributação das empresas, singulares ou colectivas - julgo que isso se poderia depreender do actual texto, mas poderá levantar algumas dúvidas na medida em que as empresas singulares estão sujeitas ao IRS e não ao IRC -, e, por outro lado, atendendo à situação que tem vindo a ser relevada da situação dos funcionários independentes, que a tributação desses rendimentos deverá ser feita preferencialmente e fundamentalmente, como diz o actual texto da Constituição, sobre o seu rendimento real.
Há uma situação, de facto, no nosso país, que, aliás, já foi por exemplo alertada e "denunciada" pelo próprio governo actual. É que na situação concreta do nosso país não é possível aplicar total e globalmente a ideia, que todos nós consideramos correcta, da tributação de rendimento real.
A reduzida dimensão de grande parte da estrutura produtiva nacional, a incapacidade real em alguns casos, e provocada noutros, da própria máquina fiscal poder atender a essas situações e combater a fraude fiscal julgo que é, no mínimo, de razoabilidade política que, em termos da Constituição, se preveja, para que não possa vir a suceder num futuro relativamente próximo ou mais ou menos próximo, que uma ideia correcta, uma opção politicamente correcta, de um qualquer governo, que até pode ser do governo actual (também pode ter opções correctas), e que pretenda, para combater a evasão fiscal proceder, em determinadas circunstâncias, e num período que sempre se pretenderá transitório, recorrer aos métodos indiciários, venha a ser hipoteticamente e a mais ou menos curto prazo inviabilizado por uma interpretação daquilo que está actualmente no texto constitucional, que é a tributação pelo rendimento real.
Julgo que essa prudência levaria a que, em sede de revisão constitucional, pudéssemos, clara e expressamente, admitir a possibilidade do recurso aos métodos indiciários.

O Sr. Presidente: - Para uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, este n.º 3 que o Sr. Deputado agora propõe em nome do PCP é, de facto, um artigo que tem algo de historicamente ultrapassado.
Todos tínhamos chegado ao entendimento, há muito tempo atrás, que, na verdade, os métodos indiciários seriam qualquer coisa de absolutamente postergado em relação à boa fixação da matéria colectável. Porque não há dúvida nenhuma que é uma violência em relação ao contribuinte, é uma desconfiança permanente exibida do fisco perante o contribuinte e é uma relação desigual, desnecessária e abusiva do fisco perante o contribuinte. É por isso que estranhamos muito que o Sr. Deputado agora venha propor isto.
Mas a expressão que acrescenta a seguir a isto ainda é mais complicada, quando diz "o rendimento a ser afixado por métodos indiciários quando a tributação do rendimento real se não mostre viável". E quando é que ela se não mostra viável, Sr. Deputado? Qual é o exacto sentido desta sua frase? Qual é o sentido da exigência e depois do método?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Deputado Carlos Encarnação, é evidente que quando o Sr. Deputado coloca a questão do "historicamente ultrapassado", a possibilidade de recurso aos métodos indiciários…

Palavras inaudíveis do Sr. Deputado do PSD Carlos Encarnação.

Eu já há pouco referi que consideramos que a regra deve ser a tributação do rendimento real.
Infelizmente, no nosso país, esta situação não está historicamente ultrapassada, na medida em que a situação real da nossa sociedade impede, em muitas situações, e dificulta, em muitas outras, que possa ser, de facto, analisado o rendimento real por razões que já há pouco referi, como a pequena dimensão de empresas, a multiplicidade de situações - e não quero referir-me agora, por exemplo, à questão dos chamados recibos verdes, porque essa sim é uma perversão -, mas também o problema da própria incapacidade da administração fiscal para determinar os rendimentos reais e poder contrapor aos rendimentos declarados os efectivos rendimentos reais.
Não sei se o Sr. Deputado Carlos Encarnação utiliza a expressão "historicamente ultrapassado no nosso país" porque pensa que outros, por exemplo, não estarão. Certamente estar-se-á a referir a alguns países da União Europeia, em que existe a possibilidade de recurso aos métodos indiciários. Esses não estarão historicamente ultrapassados, mas nós, que somos mais desenvolvidos, estaremos historicamente ultrapassados…
Não sei se essa expressão utilizada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação não terá tavez a ver com o facto de considerar que o governo actual está historicamente ultrapassado quando, no último Orçamento do Estado, propôs precisamente o recurso aos métodos indiciários.
Admito que tenha sido essa uma das razões, mas também gostaria de dizer o seguinte: Sr. Deputado Carlos Encarnação, considero que a situação no nosso país não está historicamente ultrapassada, mas se os Srs. Deputados do Partido Social Democrata, os Srs. Deputados do Partido Socialista e os Srs. Deputados do Partido Popular estiverem dispostos a trocar esta nossa proposta, que prevê a possibilidade de recurso a métodos indiciários, pela possibilidade de a administração fiscal ultrapassar o sigilo bancário para efeitos fiscais, nós estaremos completamente disponíveis para ultrapassar essa situação.
Porque, então, o principal obstáculo que se coloca à máquina fiscal para determinar os rendimentos reais será ultrapassado e então poderemos fazer a incidência, exclusivamente, sobre o rendimento real.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a mesa não regista mais pedidos de palavra. Anotámos que houve uma divergência de posição relativamente à proposta do PCP quanto à referência constitucional aos métodos indiciários. Pergunto se os Srs. Deputados desejam votar em bloco a proposta apresentada pelo PCP ou votá-la em dois segmentos distintos, o primeiro a acabar na expressão "rendimento real" e o segundo daí para a frente.
Como ninguém requer a votação em separado, votaremos em bloco.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta do PCP de um n.º 3 do artigo 107.º, que corresponde à alteração do n.º 2 actual.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.