O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

progressivo deste imposto como uma das formas de contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Mas a verdade é que, em matéria de mecanismos fiscais, há outras soluções que, para além da progressividade, podem ser contributos para a igualdade entre os cidadãos e entre os contribuintes.
Esta fórmula ganha em extensão: por um lado, no âmbito da sua aplicação, que deixa de ser restrita exclusivamente ao imposto sobre sucessões e doações; por outro lado, nas diferentes formas que o legislador ordinário poderá encontrar a propósito de cada tributação, adaptando-a a cada situação sobre o património em concreto e em cada momento, por forma a encontrar as mais adequadas soluções para contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, usando a fórmula regimental adequada, se for necessário a da defesa da honra, gostaria de esclarecer o seguinte: a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP neste contexto é bem esclarecedora da posição que aqui foi defendida.
Ao contrário do que foi inculcado em declarações de voto, não se tratou de defender o n.º 3 do artigo 107.º tal como está, designadamente a manutenção do imposto sobre as sucessões e as doações.
Obviamente, Sr. Deputado José Magalhães, quem apresenta uma proposta que diz que "o sistema de tributação do património será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos" - ou "entre os contribuintes", como preferiria o Sr. Deputado Luís Marques Guedes -, não é alguém que está a defender a manutenção do n.º 3, porque se não teríamos dito que queríamos a manutenção deste n.º 3 e não teríamos proposto o que propusemos.

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

A única divergência que existe nesta matéria é a de que, para garantir o princípio da igualdade fiscal, pode haver vários meios; todavia, a progressividade é, indiscutivelmente, o meio mais adequado, sobretudo quando não se pretendem formas de entendimento muito recuadas do princípio da igualdade.
O Sr. Deputado José Magalhães sabe, certamente bem, como sabem certamente bem todos os Deputados, que dizer, por exemplo, que a tributação é de 10% para todos os rendimentos é observar um determinado entendimento do princípio da igualdade. Ora, a progressividade, pelo contrário, é um entendimento mais avançado deste princípio.
A respeito do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente de estar ou não na realidade, estava na letra da lei o princípio da progressividade e o que quisemos foi assegurar este mesmo princípio a propósito de toda a tributação do património, sendo evidente que, como disse o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, há outras formas de garantir a progressividade. O que não significa, de forma alguma, que a progressividade não seja o instrumento mais importante neste contexto. De resto, se a divergência dos Srs. Deputados fosse no sentido de que há várias formas, então teriam proposto não a rejeição da proposta do PCP mas, bem ao contrário, que ao princípio da progressividade se acrescentasse a menção a essas outras formas. Mas não foi isto que os Srs. Deputados propuseram, mas sim foi a rejeição, pura e simples, do princípio da progressividade.

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

E foi isto, naturalmente, que nos levou a votar contra…

Aparte inaudível do Deputado do PS José Magalhães.

Sr. Deputado José Magalhães, obviamente não fica excluída a progressividade!
Mais: a meu ver, o princípio da igualdade, neste contexto, deve ser lido em conjugação…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah! Muito bem!

O Sr. Luís Sá (PCP): - … com o modo como está consagrado o princípio da igualdade noutras disposições constitucionais, quer da constituição fiscal,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Está a ver!?

O Sr. Luís Sá (PCP): - … quer em matéria de princípios fundamentais e outros.
Do que não dúvida alguma…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, tem de terminar.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a concluir, direi que não há dúvida alguma que se o Sr. Deputado José Magalhães diz que não foi garantida a progressividade do imposto sobre as sucessões e doações, apesar de estar no n.º 3… O facto de não ficar aqui estabelecido, pode ulteriormente diminuir a vontade política de alguns governos levarem à prática este princípio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguem-se as propostas de modificação, por supressão, do último segmento do n.º 3 do artigo 107.º, constantes do projecto do CDS-PP e do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Não há, pois, lugar a discussão, pelo que passamos de imediato à respectiva votação.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de modificação do n.º 3 constante do projecto do CDS-PP.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pode votar-se em simultâneo.

O Sr. Presidente: - Podemos votar em simultâneo, como lembra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, já que o alcance é idêntico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria só fazer uma pequena intervenção para chamar a atenção dos Srs. Deputados antes da votação desta proposta.