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É a seguinte:

3- A tributação do património é regulada por forma a concorrer para a igualdade entre os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta para o n.º 3 do artigo 107.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para uma declaração de voto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, numa brevíssima declaração de voto, quero dizer que votámos contra a proposta apresentada pelo PSD e pelo PS, porque não nos foi dada uma explicação cabal sobre a razão que levou os proponentes a retirarem do texto constitucional a obrigatoriedade de um dos instrumentos para a igualdade entre os cidadãos em sede de tributação do património ser o da progressividade do sistema de tributação sobre o património.
Contrariamente ao referido, não nos parece que a ideia, agora colocada, seja mais vasta do que aquela que existe actualmente na Constituição, nem do que aquela que propúnhamos na nossa proposta. Isto é, incluíamos claramente, como um dos instrumentos para a igualdade entre os cidadãos, a progressividade do sistema da tributação do património, mas isso não era exclusivo, não podendo retirar-se da leitura da nossa proposta que o fosse.
Por conseguinte, quando o PS e o PSD propõem retirar daqui a ideia da progressividade, aí, sim, está a apontar-se para restringir os instrumentos possíveis para que esta tributação sobre o património possa contribuir para a igualdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente certos (eu, pelo menos, estou convicto) de que se o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui tivesse estado desde o início certamente nos teria acompanhado nas judiciosas argumentações que fizemos sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta Comissão acaba de fazer uma importante alteração constitucional, que é fundamental para o PS poder executar o seu Programa de Governo na parte em que se prevê uma reponderação profundíssima do actual sistema de tributação do património, que, como se sabe, é integrado por um conjunto de impostos que precisam urgentemente de ser revistos, nomeadamente o imposto sucessório.
Trata-se de impostos que estão profundamente desactualizados, que são profundamente injustos, sendo a sua progressividade meramente ilusória - aliás, o imposto sucessório é, seguramente, um dos mais injustos e ao qual mais, e mais facilmente, se foge, tendo por isso consequências extremamente perversas.
Era desse imposto, e só desse, que a Constituição tratava neste número deste artigo. E era só esse que a Constituição dizia ser progressivo. E era-o apenas na letra da Constituição, nunca na realidade, pois este imposto é dos menos progressivos e dos mais inexistentes.
Ora, o que fizemos agora? Abrimos espaço para o legislador ordinário criar vários impostos sobre o património e a lógica desses impostos deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Isto permite a criação de uma série de mecanismo flexíveis, através dos quais se pode ter em conta a natureza dos bens, a sua localização, a sua valia, e assim encontrar, com mecanismos que não apenas o da progressividade, justiça fiscal, que é o objectivo supremo deste sistema.
Temos, por isso, todas as razões para a congratulação e estranhamos muitíssimo que, quem quer que seja que tenha amor à justiça fiscal, possa ter votado contra esta norma. Fica em acta esse verdadeiro elemento paradoxal histórico que esta noite aqui aconteceu.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, é também para nos congratularmos com a alteração ocorrida, mas não exactamente pelas mesmas razões.
Uma das principais lutas e promessas eleitorais do CDS-PP desde há muito era a de contribuir para que fosse possível a reformulação do imposto sobre o património, nomeadamente o fim do imposto sobre sucessões e doações.
O facto de a nossa proposta de eliminação não ter sido aprovada não implicou que não se tivesse podido proceder a essa alteração, que ocorreu agora, deixando assim espaço para o cumprimento dos compromissos assumidos, nomeadamente aquando da discussão do Orçamento do Estado, pelo Governo e por outros partidos representados na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação e para uma declaração de voto.
A interpelação tem a ver com uma fórmula, espontaneamente referida na declaração de voto do Sr. Deputado José Magalhães, que me parece melhoraria a redacção deste n.º 3. A de que "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os contribuintes", retirando-se a expressão "de forma a contribuir para …", que não me parece muito feliz.
Portanto, ficaria a expressão: "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
Quanto à declaração de voto, é para dizer que esta solução e a fórmula encontrada para este n.º 3…

O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Deputado Guilherme Silva, mas nós já votámos, e o alcance da sua sugestão, do meu ponto de vista, reporta-se à mera redacção, mas se não houver oposição, far-se-á esse aperfeiçoamento.
Queira prosseguir, Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Relativamente à declaração de voto, Sr. Presidente, queria registar que esta alteração amplia o alcance do n.º 3 do artigo 107.º, que se referia especificamente a um imposto concreto, ao imposto de sucessões e doações, apontando o carácter