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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tinha dito que não havia debate sobre matéria que não fosse objecto de alteração apresentada.
Mas, para superarmos esta dificuldade, vou dar-lhe a palavra para uma interpelação à mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
Chamo a atenção, nomeadamente do Partido Socialista, para o seguinte: a retirada desta parte final do n.º 3 não tem só a ver com o problema do aspecto simbólico e histórico da Constituição. Por exemplo, há pouco, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro citou, salvo erro, Olaf Palm, dizendo que nada tinha contra os ricos; o que tinha era contra a existência de pobres.
É evidente que a política fiscal não tem nada que ter uma preocupação de onerar ou de incidir, necessariamente, e de forma inapelável, sobre consumos de luxo.
Por exemplo, no momento em que Portugal, em relação ao turismo, pode e deve ter uma política virada para um turismo de qualidade - leia-se, obviamente, turismo de luxo, não tenhamos medo das palavras - por que é que há-de haver a obrigatoriedade constitucional de não haver uma política fiscal que possa proteger, por exemplo, uma política de qualidade do turismo? Porque é que um consumo de luxo, na área turística por exemplo, não pode beneficiar de taxas de IVA ou de taxas fiscais favoráveis se for essa a política governamental?
Esta restrição…

Uma voz não identificada: - A restauração já beneficia, sem qualquer prejuízo da norma constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, porque não é restauração de luxo. Não é dirigido, Sr. Deputado! É que, actualmente, por o texto constitucional ser o que é, só se podem criar normas dessas que são iguais para todos, quer (passe a expressão) para a "chafarica" quer para o hotel de cinco estrelas!
Portanto, a chamada de atenção que eu fazia é esta: é de facto errado, independentemente daquela que seja a política fiscal que se viva em cada momento pela Assembleia da República e pelo Governo, criar aqui uma restrição que é redutora relativamente à margem de manobra que a política fiscal pode ter com objectivos nobres. Não há que ter, neste caso, qualquer tipo de fixação sobre uma lógica ideológica que não é única. Há outros objectivos, que são todos eles muito nobres, por vezes, e deve ser deixado ao legislador constitucional a margem para decidir em cada momento se pretende, de acordo com uma política (o turismo é um exemplo clássico!), desonerar fiscalmente determinado tipo de actividades para promover essa actividade em questão.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, utilizando a mesma figura, dirijo-me também, já agora, ao Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) : - Não vai defender o turismo "de pé descalço", pois não?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que VV. Ex.as, Srs. Deputados do Partido Socialista, não hão-de ter a mesma convicção e as mesmas opções do PSD no sentido de que, por exemplo, o IVA nos hotéis de cinco estrelas deve ser inferior ao IVA cobrado nos hotéis de três ou duas estrelas?! De facto, é esta a questão que nos é colocada…
Por que razão é que os bens de consumo mais caros, se não se quiser utilizar a palavra "de luxo"…

O Sr. Presidente: - A questão não foi colocada de maneira muito feliz.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que VV. Ex.as, Srs. Deputados do Partido Socialista, não hão-de ser sensíveis a essa argumentação do PSD?! Tributar relativamente mais os bens de menor valor, os bens de maior consumo, e não os consumos de luxo?!.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, desconfio mesmo que a sua interpelação é capaz de calar fundo nos Deputados do PS…

Risos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Foi com esse intuito que eu fiz esta interpelação, antes que eles respondessem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, estamos em condições de passar à votação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesta matéria, um saudável estudo da evolução da ordem jurídica, sobretudo desde a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias e, hoje, na União Europeia, sabendo-se a importância que espécies tributárias como o IVA têm nesse contexto e o grau de harmonização fiscal que aí se atingiu, de maneira irreversível e, aliás, virtuosa, ninguém pode fazer da norma que agora foi citada um monstro para, a seguir, exigir a decapitação do "Adamastor"! Ninguém viu aqui um "Adamastor" na União Europeia, e nós não vemos! Nem a esta hora vemos, aqui, um "Adamastor"!

Risos.

Portanto, deixem estar a norma que está, e que é o que é.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não lhe disse? Vê como tenho alguma capacidade premonitória?

Risos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, uma vez que são de igual teor, das propostas de modificação do n.º 3 do artigo 107.º apresentadas pelo CDS-PP e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.