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Eram as seguintes:

(Proposta do PCP)

Artigo 107.º-A

1 - Os particulares têm direito a obter, aquando da liquidação do imposto, todos os esclarecimentos sobre os seus direitos face à administração fiscal.

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(Proposta de Os Verdes)

Artigo 107.º-A

1 - O Estado garante aos cidadãos, através da administração fiscal, informação relativa a todos os direitos e regalias de que possam beneficiar em matéria de impostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, vamos agora votar o n.º 2 constante da vossa proposta, ficando o n.o 3 para a reunião de amanhã.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era o seguinte:

2 - A lei garante a devolução célere dos montantes indevidamente retidos, bem como a sua justa compensação pelo tempo de retenção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação de uma proposta de n.º 2 de um artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - A administração fiscal restituirá, oficiosamente e a todo o tempo, quaisquer quantias cobradas aos cidadãos sem atender às deduções, isenções ou outros direitos de que estes pudessem beneficiar.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de n.º 4 apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 5 constante da proposta do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se retira, ou não, a proposta de n.º 6.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se do problema da inserção sistemática. Depois discutimos isto noutra sede.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Portanto, está retirada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um n.º 3 de artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Era a seguinte:

É permitida a objecção fiscal em relação a despesas militares mediante declaração expressa, devendo a receita fiscal correspondente ser aplicada em despesas de carácter social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, exceptuado o número que ficou em suspenso, esgotámos as votações relativas ao artigo 107.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata votou contra esta proposta de artigo 107.º-A, apresentada pelo PCP, por razões que aqui foram explicitadas ao longo do debate e não por discordar sistematicamente de todas as propostas em causa. Antes pelo contrário, quero reafirmar que o Partido Social Democrata concorda com os princípios que enformam os n.os 1, 2, 5 e 6 - bem como o n.º 3, numa reformulação que iremos tentar -, formulados pelo PCP.
Acontece apenas que nos parece que grande parte destes princípios já se encontram, de uma forma ou de outra, do nosso ponto de vista, correctamente contemplados na Constituição, sendo que o único que nos parece ser, de facto, inovatório - e é uma norma garantística que, numa redacção a burilar por consenso possível, queremos ver incluído na Constituição - é aquele que resulta do n.º 3 da proposta do PCP.
Assim, a nossa oposição substantiva e conjuntural é apenas relativamente ao n.º 4 por traduzir um princípio relativamente ao qual o PSD está em desacordo e não subscreve.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 108.º.
Dirigindo-me agora ao PSD, particularmente ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero chamar a atenção para o seguinte: as propostas que o PSD apresenta de alteração ao artigo 108.º são o resultado de o PSD propor, em simultâneo, a eliminação dos artigos 109.º e 110.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, partindo do princípio de que não haverá disponibilidade para eliminar os artigos 109.º e 110.º - coisa que perguntaremos a seguir