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O Sr. Presidente: - Mas agora sou eu que a invoco.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a prova mais evidente de qual é a posição do PS é que, não tendo sido suscitado fosse por quem fosse a questão, foi o Partido Socialista que apresentou aqui uma proposta para a modificação do n.º 2 do artigo 108.º, que, digo eu, corria o risco de passar despercebida se esta proposta não tivesse agora surgido em cima da mesa.
Prova de que o PS estava atento: apresentou uma proposta.
Qual era o alcance da posição do PS? Inequivocamente, e por isso a redacção estava elaborada nesse sentido, a de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as respectivas grandes opções.
Portanto, não há qualquer dúvida sobre qual era o ponto de vista do PS: o ponto de vista do PS, ainda agora expresso no teor da sua proposta, tal como inicialmente a apresentou, era este.
Quando o PS admitiu, de boa fé - e se falamos em nome da boa fé, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queira compreender que é a si que me dirijo neste momento -, temos de respeitar a boa fé de quem nos diz qual é a sua posição. Estamos a dizer qual é a posição do PS nesta matéria.
A posição do PS nesta matéria, de boa fé, é a de que não estava, do seu ponto de vista, a superar o princípio da anualidade quanto a uma lei de grandes opções na previsão constitucional dessa mesma lei.
Ao admitirmos superar aqui a expressão "respectivas grandes opções" foi ainda na convicção de que o princípio da anualidade seria sistematicamente confirmado, a propósito da lei das grandes opções e do plano, num melhor momento, que, eventualmente, poderá ser o artigo 164.º ou até outro artigo.
Se agora há uma divergência interpretativa sobre o alcance do que se pretende, temos de dirimir isto em termos de boa fé. O PS estava a propor uma coisa com um alcance, o PSD traduz essa coisa com outro alcance e, portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que lhe peço que compreenda é o seguinte: esta matéria tem a seriedade que tem e não se pode agora querer, em cima de uma votação, cujo alcance é divergente na interpretação que dela é feita por dois partidos, dar o assunto por arrumado. Não se pode dar o assunto por arrumado.
Em última análise, desculpar-me-á que lhe diga, as votações são indicativas. E em última análise, no Plenário, o PS não deixará de clarificar uma posição autêntica sobre isto, salvo se pudermos resolver o problema agora.
E a melhor maneira de resolver o problema não é deixar o n.º 2 do artigo 108.º como está; é a de, então, interpretá-lo de acordo com a proposta originariamente apresentada pelo PS. É uma precisão semântica que nos ficaria bem a todos admitir a partir do momento em que está clarificada a posição do PS, que é a de não decair quanto ao princípio constitucional da anualidade quanto à lei das grandes opções. E isto, de boa fé está dito, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, legitimamente, em nome do PSD poderá dizer: temos uma divergência sobre essa posição do PS. Mas não quero é que ponha em causa que a posição do PS alguma vez tenha sido outra que não esta que acabei de dizer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, deixe-me devolver-lhe as questões que acabou de colocar, porque penso que as colocou de uma forma incorrecta.
Se há má fé de alguém - e a reunião está gravada …

O Sr. Presidente: - Eu só estou a falar da minha boa fé. Nada mais do que isto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se há má fé de alguém, não é seguramente do PSD.

O Sr. Presidente: - Não falei de má fé do PSD, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Só falei de boa fé do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, deixe-me acabar, se faz favor!

O Sr. Presidente: - Mas não tresleia o que eu disse!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se há má fé de alguém não é seguramente do PSD, porque quando esta proposta chegou ao meu conhecimento, eu pedi a palavra e, em nome do PSD, disse que não podia ser adoptada a expressão "respectiva lei" porque, dessa forma, mantém a lógica da anualidade que nós já deitámos fora lá atrás. Foi exactamente isso o que eu disse. Está gravado.

O Sr. Presidente: - Sr. Luís Marques Guedes, permite-me que o interrompa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, já agora deixe-me terminar.
Esta minha observação foi clara, não foi equívoca e foi no sentido de dizer que o termo "respectiva" não servia, porque dessa forma mantém-se o princípio da anualidade - foi assim que eu disse -, princípio esse que já foi abandonado lá atrás. Portanto, face a esta minha observação, o PS concordou em que ficasse o termo "genérico", voltando ao princípio da flexibilidade, dizendo-se que não há qualquer imperatividade constitucional para a anualidade das opções, mas sim imperatividade de respeito do Orçamento pelas grandes opções, e depois as grandes opções serão o que são.
Como já atrás ficou a serem o que são, sem qualquer constrangimento temporal, também aqui passarão a ser o que são, sem qualquer constrangimento temporal. Esta é que é a realidade.
Chamei a atenção precisamente por esta questão, não foi por acaso. Se o Sr. Presidente precipitou a votação antes de o PS ter reflectido, a responsabilidade não é do PSD. Isto que fique claro!

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dá-me licença, agora?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou quase a terminar.
Portanto, se o Sr. Presidente, depois da votação, entendeu que o PS votou aparentemente contra aquela que seria a sua vontade é um problema interno da bancada do