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opções devessem continuar a ter uma periodicidade anual. E digo-lhe que, pela minha parte, não queremos libertar-nos desse imperativo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas mantenham isso!

O Sr. Presidente: - As grandes opções devem continuar a ter uma periodicidade anual. Fomos, aliás, ao ponto de reforçar o poder de participação do Conselho Económico e Social na proposta de elaboração das grandes opções, sempre no pressuposto de que ela tem essa regularidade - a proposta das grandes opções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há aqui também um princípio de boa fé.
Se o alcance que os Srs. Deputados querem ver na proposta que acabámos de votar no n.º 2 do artigo 108.º era a libertação em definitivo de um princípio de anualidade quanto à lei das grandes opções,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da imperatividade.

O Sr. Presidente: - … essa não é a posição do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Essa não é a posição do PS.
Portanto, como essa não é a consequência que o PS quer na proposta de alteração do n.º 2 do artigo 108.º, só bate certo a votação que acabámos de ter se repusermos, designadamente onde eu sugeri, no artigo 164.º, um princípio de anualidade quanto à lei das grandes opções e quanto à lei do Orçamento do Estado.

Aparte inaudível.

A questão sistemática do princípio da anualidade não é um dogma, é apenas uma solução.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não vamos passar à frente antes de clarificar este ponto, porque este ponto corresponde a posições diferentes de interpretação sobre o alcance das modificações que está em causa.
E volto a sublinhar o seguinte: ninguém no debate sobre o planeamento se referiu às implicações do n.º 2 do artigo 108.º, ou seja, ninguém no debate sobre o planeamento pôs em causa que as grandes opções tivessem regularidade anual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada óbvio, nem pensar!

O Sr. Presidente: - É, é! Pode consultar as Actas e não verá nas intervenções feitas nada que infirme o que acabei de dizer.…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, é só consultar as Actas!
Sr. Presidente, era exactamente isso que eu queria dizer. Não vale a pena qualquer um de nós vir com discursos muito bonitos e muito pomposos, pois as trabalhos estão gravados…

O Sr. José Magalhães (PS): - E não é por acaso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … e é muito fácil, vai-se lá ver!
É inequívoco que o que ficou claro de todo o debate - e o Sr. Presidente, se quiser, pode ouvir a gravação em cassete, se quiser, ou ler a própria transcrição - que o objectivo foi o de flexibilizar para permitir que cada governo pudesse, de acordo com aquela que é a sua filosofia própria de planeamento, determinar e optar por planos anuais, bianuais, trianuais, quadrianuais… Sendo certo que os princípios fundamentais eram os de que o Orçamento tem sempre de respeitar as grandes opções para o desenvolvimento económico e social, que são elaboradas de uma forma participada, com todos os agentes sociais e económicos, não só os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, mas também outro tipo de parceiros que já hoje existem no Conselho Económico e Social.
Portanto, foi exactamente de acordo com isso que acabámos agora de votar. E a nossa boa fé também fica demonstrada pelo facto singelo de até o PCP se ter abstido e não ter votado contra. O que nós acabámos de votar foi uma norma que diz que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções, que serão, ou não, anuais, consoante o governo. Este governo do Partido Socialista pretende fazer planos anuais; se calhar, de hoje para amanhã, o programa do PS passa a dizer que as grandes opções devem ter uma lógica, por exemplo, de legislatura; ou, enfim, atendendo a quaisquer outros objectivos que num determinado momento se colocam a Portugal, como, por exemplo, os pacotes de fundos estruturais, que têm também uma periodicidade temporal, um governo pode entender num determinado momento que as grandes opções de desenvolvimento, que são opções estratégicas, devem ser definidas com determinado horizonte temporal.
Se quiser fazer anual faz, se quiser fazer bianual faz bianual, se quiser fazer trianual faz trianual, sendo certo que as grandes opções são sempre participadas, são sempre propostas elaboradas pelo governo com a participação dos parceiros, são aprovadas pela Assembleia da República e o Orçamento do Estado tem de respeitar essas grandes opções, porque essas grandes opções são os objectivos de desenvolvimento estratégico que orientam a organização económica do Estado.
Portanto, este é que é o princípio.
Penso que a melhor prova da boa fé de tudo isto é a de que o PCP; que não costuma ser minimamente desatento nestas questões, se absteve na votação que o Sr. Presidente acabou de fazer relativamente a esta matéria, com a clareza de que quem quer fazer planos anuais continuará… É esse, de resto, o papel da Constituição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me que lhe diga o seguinte: o Sr. Deputado, algumas vezes nestes debates, invoca a seriedade política.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não falei em seriedade política.