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aos Srs. Deputados do PS -, pergunto aos Srs. Deputados do PSD, uma vez que a vossa proposta para o artigo 108.º tem fundamentalmente um valor de reinserção sistemática por eliminação dos artigos seguintes, se poderemos manter a estrutura do artigo 108.º, no caso de o PS não dar acolhimento à eliminação dos artigos seguintes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma pequena precisão, que é esta: o novo n.º 1, na redacção que o PSD dá ao artigo 108.º, absorve aquilo que está actualmente no artigo 109.º na parte que são princípios e regras relativas ao Orçamento. A parte que fica de fora parece-nos ser despicienda.
À semelhança do que já aconteceu relativamente a um "emagrecimento" que já aqui realizámos nesta revisão constitucional também nesta Parte II (Organização Económica), relativamente a relatórios e fundamentos que deveriam acompanhar os planos, também aqui é evidente que a proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios, mas a Constituição não tem de explicitar por alíneas, de uma forma que até nem é exaustiva. Hoje em dia já há mais relatórios que decorrem da lei de enquadramento orçamental e outro tipo de obrigações de informação que o Governo tem que apresentar à Assembleia da República na proposta de Orçamento. Portanto, é um pouco caricato que a Constituição tente servir de cardápio relativamente a uma matéria que não encerra princípios nem regras fundamentais.
Por outro lado, Sr. Presidente, o n.º 5 que o PSD se propõe acrescentar ao artigo 108.º é a transcrição do artigo 110.º.
Portanto, na prática, a única coisa que o PSD propõe é a supressão desta discriminação relativamente aos tipos de relatórios que acompanham a proposta de lei de Orçamento e, por outro, do actual n.º 2 do artigo 108.º, que diz que "o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato". É algo que já está dito em outras partes da Constituição, pelo que, do nosso ponto de vista, não tem necessidade absoluta de estar aqui.
Por isso, a nossa proposta, menos do que uma supressão do acquis constitucional - permita-me, Sr. Presidente, este termo - é uma simplificação do texto constitucional, reduzindo-o àquilo que são os valores essenciais em matéria de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento, deixando de fora apenas as matérias que, obviamente, não têm dignidade constitucional e, por isso, devem estar, com vantagem, na lei de enquadramento orçamental, onde podem ser alteradas de acordo com aquelas que vão sendo as necessidades da Assembleia da República e do seu relacionamento com o Governo em matéria orçamental.

O Sr. Presidente: - No fundo, a questão subsiste. Verdadeiramente, como resulta das suas palavras, o PSD visa no rearranjo que propõe, em resultado final, apenas a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º.
Mas agora coloca-se a questão de saber se há disponibilidade por parte do PS para esse rearranjo ou se o PS mantém uma posição favorável à manutenção da actual estrutura normativa, porque, se assim for, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que pouparíamos algo quanto ao andamento dos nossos trabalhos na apreciação destes artigos.
Pergunto, por isso, ao Sr. Deputado José Magalhães se o PS está sensível à eventual eliminação dos artigos 109.º e 110.º, por rearrumação no artigo 108.º, com eliminação dos n.os 2 e 3 do actual artigo 109.º, ou se prefere manter a estrutura normativa tal como ela se encontra na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente só entendemos que é necessário uma obra neste artigo, que é aquela que decorre da redacção que adoptámos no artigo 91 º em matéria de planeamento. A flexibilização que aí foi operada e a terminologia que aí adoptámos tem de ser transposta para o n.º 2 do artigo 108.º.

O Sr. Presidente: - O que o Sr. Deputado José Magalhães está a propor, e de seguida se verá, é uma modificação material do n.º 2 do artigo 108.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas é um arranjo adaptativo, em consonância, aliás, com o que já está aprovado lá atrás.

O Sr. Presidente: - Exactamente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, pode ficar exactamente como está, pois só valerá com o sentido que está lá atrás. Agora, parece-me francamente que isso seria uma redacção deficiente e, nesse sentido, não é recomendável.
A redacção recomendável, para harmonizar isto com o que já foi aprovado, seria uma redacção do tipo "O Orçamento é elaborado de harmonia com a respectiva lei das grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em particular Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos seriar as questões. Esqueçamos agora, por um momento, a proposta de alteração material que o Sr. Deputado José Magalhães referiu quanto ao n.º 2, e depois voltaremos a ela.
O que verdadeiramente está em causa nas propostas do PSD é a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º. O PS é sensível a essa eliminação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o n.º 3, em particular, é uma garantia material de que a lei de enquadramento do Orçamento do Estado obedeça a determinadas regras, as quais são relevantes.
Mais ainda: a proibição constitucional da existência de dotações e fundos secretos é uma pedra basilar de uma Administração transparente e um elemento fundamental definitório da nossa Constituição financeira. Portanto, não faz qualquer sentido… Seria, obviamente, ilegítimo um título que dissesse "A Constituição passa a admitir fundos secretos"", mas nesta matéria, por razões de princípio, é inconcebível uma desconstitucionalização.

O Sr. Presidente: - Está entendido, Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se não há disponibilidade do PS para a eliminação do n.º 3, mesmo que, eventualmente, houvesse disponibilidade para a eliminação do n.º2, a estrutura normativa do artigo 109.º no essencial subsiste.