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impensável para nós que deixe de o ser. Pensamos que é um princípio que não tem dignidade constitucional.
Em relação ao n.º 6, concordamos com o seu conteúdo. Já ontem, a propósito do sistema fiscal, tínhamos falado nesta matéria. O Partido Comunista tinha já avançado que iria apresentar um artigo autónomo. Na altura, o PSD teve oportunidade de dizer que, embora concordando com o princípio, lhe parecia inútil a inserção de uma norma deste tipo nesta parte da Constituição e que as competências normativas, em matéria fiscal, das regiões autónomas estão no título referente às regiões autónomas, nomeadamente nas alíneas i) ou j) do artigo 229.º.
Relativamente às autarquias locais, já foi anunciada uma proposta para o artigo 240.º, segundo a qual, nos termos da proposta conjunta que resulta do acordo político de revisão entre o PSD e o PS, se passará a prever expressamente nas atribuições e competências das autarquias locais a possibilidade de a lei lhes conferir poderes tributários.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira inscreveu-se para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pensei que o Deputado Marques Guedes tinha feito uma pergunta ao Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Não, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez uma intervenção.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se quiser, fazemos uma "triangular".

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Cláudio Monteiro também deseja pedir esclarecimentos?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Queria fazer uma intervenção em jeito de pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas dou-lhe a palavra para fazer perguntas ao Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar ao Sr. Deputado Marques Guedes uma pergunta relacionada com o n.º 2 da nossa proposta para o artigo 107.º -A e que tem a ver com a questão não apenas da devolução célere dos montantes indevidamente retidos, mas - e esta é a questão essencial - com a justa compensação pelo tempo de retenção.
Reconheço que essa legislação existe desde o tempo do governo do PSD…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bom tempo! Saudoso tempo!

Risos.

O Orador: - Esse aparte é seu!
A partir do momento em que o PSD está totalmente de acordo com essa situação, qual é o inconveniente que vê em que esta matéria fique consagrada? Tal como há alguns anos atrás - e não foi desde o início - foi instituída esta obrigatoriedade de compensação, o Partido Social Democrata está disponível para que um qualquer governo possa vir a alterar essa situação?
Há pouco tempo li uma frase do actual Ministro das Finanças dizendo que era preciso que os ricos pagassem mais. Houve quem interpretasse essa afirmação como um baixa de impostos, mas o Sr. Ministro referiu que não. Todavia, pode arranjar-se uma forma de não pagar a compensação justa pelos impostos retidos a mais aos contribuintes que tenham mais rendimentos.
O PSD, certamente, por aquilo que referiu o Sr. Deputado Marques Guedes, não está de acordo com esta situação. Qual é o inconveniente que vê em que esta matéria fique constitucionalmente consagrada para que não haja perversões em relação à situação que neste momento existe?
Em relação ao n.º 4, o Sr. Deputado Marques Guedes levantou o problema do investimento directo estrangeiro. Em termos de princípio, não ponho de lado a ideia de poder haver, para determinado tipo de investimentos, determinado tipo de benefícios fiscais. Ora, se houver uma empresa estrangeira que, por exemplo, queira fazer um determinado tipo de investimento - que pode ser, por hipótese, e off the record, a Auto-Europa - e houver empresas nacionais que queiram fazer exactamente o mesmo investimento, por que é que, constitucionalmente, pode haver a possibilidade de haver uma diferenciação de tributação não em termos do investimento mas em termos da entidade que promove o investimento?

O Sr. Presidente: - Esgotou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a última questão que quero colocar é extremamente rápida.
Em relação ao n.º 6, gostaria de dizer que, de facto, se nos tivéssemos lembrado agora da discussão de ontem, teríamos retido o n.º 6, não o poríamos agora em discussão, por causa da questão da inserção sistemática. Mas em relação ao n.º 5, como referi, trata-se de um princípio geral, e por isso pergunto: por que é que ele não merece consagração constitucional?
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, quanto à primeira questão colocada, relativa ao n.º 2, devo dizer que a compreendo, mas, com toda a franqueza, parece-me que é um princípio - aliás, eu não tenho essa desconfiança permanente no que toca aos órgãos de soberania, que é quem faz a legislação, nomeadamente a fiscal -, e eu não olho para a Constituição como um depositório de travões e de impedimentos a que os órgãos de soberania tenham práticas maldosas.
Confesso que não partilho dessa posição de princípio e, como tal, há, de facto, matérias de princípio, de valores básicos que, penso, devem estar inscritas na Constituição e há outras que penso serem questões processuais ou instrumentais