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Como verdadeiramente o que está em causa não é uma grande divergência material mas, sim, critérios de rearrumação sistemática, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sempre poderá propor à mesma, se esse for o critério do PSD, a eliminação dos n.os 2 e 3 no momento de votarmos o artigo 109.º, proponho, para melhor andamento dos trabalhos, que, nesta circunstância, o PSD encare a possibilidade de retirar a sua proposta de artigo 108.º, uma vez que não há nela qualquer alteração material.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o diálogo é frutuoso. Muito obrigado pela sua compreensão.
Está, portanto, retirada a proposta de alteração ao artigo 108.º, nos termos em que acabei de situar e não noutros, Srs. Deputados.
Sendo assim, o que há para votar para o artigo 108.º é uma proposta agora apresentada pelo PS de alteração do n.º 2, com vista à harmonização da referência às opções do plano e ao plano, tendo em atenção aquilo que já foi votado no domínio do planeamento. Se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes me permitir a nota, deixa de haver uma referência obrigatória ao plano anual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. A redacção não está correcta e, por isso, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é que não falar em plano anual e falar na respectiva lei relativa ao Orçamento, como o Orçamento é anual, é a mesma coisa. Portanto, o que é preciso é dizer que "O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de…".

O Sr. Presidente: - Então, fica: "O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato".

O Sr. Presidente: - Tira-se a expressão "respectiva lei"?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 2 do artigo 108.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

O Sr. Presidente: - Estão, assim, esgotadas as votações relativas ao artigo 108.º.

Pausa.

Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 109.º, importam-se de olhar para o actual artigo 164.º, alínea h), da Constituição, que diz que são competências da Assembleia da República "aprovar as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado"?

O Sr. José Magalhães (PS): - A anualidade é um princípio constitucional!

O Sr. Presidente: - Porventura, ficaria adequado enquadrar aqui um princípio de anualidade. Qualquer coisa como isto: "Aprovar, de acordo com o princípio da anualidade, as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado".

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): * Sr. Presidente, se houver consenso desde já para esta sua proposta, e não para discutir no futuro, estamos entendidos.

O Sr. Presidente: - Estamos, então, entendidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que disse é que as grandes opções dos planos bem como o Orçamento do Estado estão submetidos a um princípio de anualidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não estão, não!

O Sr. Presidente: - Não estão, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?! Importa-se de explicar porquê?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O exemplo que o Sr. Presidente deveria ter ido buscar não era o do artigo 164.º, se me permite, com todo o respeito.

O Sr. Presidente: - Não é exemplo, é ausência de referência!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De donde se retira inequivocamente que o Orçamento do Estado é anual é da lei-travão, da chamada norma-travão, do artigo 160.º, n.º 2, que diz…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é isso! O que perguntei não foi de onde é que se retirava o princípio da anualidade, de acordo com a…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é disso que estávamos a falar? Então, peço desculpa.