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O Sr. Presidente: - Em certa medida era disso, mas o alcance da questão não era esse.
Já resulta da Constituição que há um princípio constitucional quanto à anualidade do Orçamento, e é isso que o Sr. Deputado diz. Já resulta da Constituição que há um princípio de anualidade quanto às grandes opções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há na Constituição actual, mas se a revermos não!

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas a questão é exactamente essa! Nós retirámos agora, na votação que foi feita, a referência à anualidade. Mas verdadeiramente, por coerência com o que votámos sobre o plano, o que retirámos foi a obrigatoriedade constitucional da anualidade quanto à necessidade do plano anual. Não quer dizer que não exista, mas é contra o imperativo constitucional da sua existência.
Ora, as grandes opções...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Podem ser anuais ou não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas então permita-me que lhe faça uma objecção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual?

O Sr. Presidente: - É que a Constituição continuar a prever a obrigatoriedade constitucional de uma Grandes Opções anuais é alguma coisa de que, até ao momento, não tenho notícia de que o PSD tivesse intenção de decair. Devo, aliás, dizer, em lealdade, que a recomposição desta matéria estaria pela nossa parte, pelo menos da minha, para ser reacertada no artigo 164.º, que acabei de referir. Um princípio de anualidade que valha tanto para a aprovação das grandes opções do plano - não para o plano, mas para as grandes opções - como para o Orçamento do Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o Partido Socialista não decaiu da possibilidade de as Grandes Opções serem anuais. A obra que fizemos no artigo 92.º foi a de acabar com o constrangimento constitucional da obrigatoriedade de anualidade.
O Partido Socialista pretende fazer...

O Sr. Presidente: - Da anualidade quanto ao plano, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, quanto às Grandes Opções!

O Sr. Presidente: - Não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se um governo do Partido Socialista ou um qualquer outro governo, se o Partido Comunista um dia for governo - oxalá não seja, mas…

Apartes inaudíveis.

Aquilo que resultou do debate relativamente aos artigos do plano, nomeadamente à nova redacção que ficou para o artigo 92.º, tem que ver com o fim do constrangimento constitucional que imperativamente obrigava a que houvesse planos anuais e planos de médio prazo e que, cada plano tinha de ter umas grandes opções próprias.
Flexibilizou-se essa matéria e, portanto, a partir de agora continua a ser obrigatório existir grandes opções, os planos têm de respeitar essas grandes opções e cada governo, de acordo com o seu programa, ou fará grandes opções para a legislatura ou fará grandes opções anuais, ou fará grandes opções bienais, ou fará, ainda, como, por exemplo na programação militar existe hoje em dia, a chamada programação deslizante.

Aparte inaudível.

É na lei de programação militar.
Portanto, todas as opções em matéria de planeamento, a partir das alterações que forem introduzidas, passam a ser permitidas. E foi esse o espírito do debate que aqui mantivemos, Sr. Presidente, na reunião em que debatemos o capítulo do plano, ou seja foi adaptar o texto constitucional de modo a que, mantendo-se os princípios de plano para o desenvolvimento económico e social, houvesse uma flexibilização do texto constitucional que permita acomodar a cada governo, de acordo com o seu programa e o seu compromisso eleitoral, um mecanismo próprio que ele definirá e onde respeitará a aprovação final pela Assembleia da República, que foi também um dos princípios que exigimos que se mantivesse na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me que lhe diga o seguinte: repare o Sr. Deputado que a iniciativa de acomodar o n.º 2 do artigo 108.º resultou agora de uma iniciativa dos Deputados do PS.
Efectivamente, não foi por acaso que na formulação originária da proposta se falava em "respectivas leis". A sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi a de eliminar a referência a "respectivas", no pressuposto de que a definição do princípio da anualidade ainda iria ser constitucionalmente clarificado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, necessariamente!

O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhes que, pela minha parte, foi nesse pressuposto que fiz a votação que fiz e admito que fosse nesse pressuposto que o Sr. Deputado José Magalhães tenha aceite a correcção de texto que foi admitida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai deixar-me concluir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!

O Sr. Presidente: - Quando fizemos a discussão sobre o planeamento, verdadeiramente o que quisemos libertar foi o imperativo constitucional da obrigatoriedade do plano anual. Mas não foi posto em causa nessa altura, até porque, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ninguém, na altura, se referiu à implicação do n.º 2 do artigo 108.º, com o qual estamos a laborar neste momento, que as grandes