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agora apresentamos (e que eu próprio apresentei convosco) e concorre para a igualdade entre os contribuintes.
A dúvida que me assalta neste momento é a de saber que contribuintes são estes. São os cidadãos contribuintes que pagam tributação sobre o património? Não haverá aqui um alcance demasiado restritivo do objectivo da igualdade que a tributação sobre o património deveria alcançar? Ou seja, o que é que está em causa? É a tributação sobre o património concorrer para a igualdade apenas entre cidadãos titulares de património? Ou é concorrer para um objectivo geral de igualdade entre todos os cidadãos, sejam ou não titulares de património sujeitos a carga fiscal?
Suponho que esta redacção que é apresentada quererá porventura dizer algo que os seus autores não previram na parte em que se referem aos contribuintes. Por isso, pergunto se os autores da proposta não quererão convolar o termo "contribuintes" para "cidadãos".
Para responder a esta questão, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - A explicação é a seguinte: naturalmente que os contribuintes são pessoas singulares, ou seja, cidadãos e pessoas colectivas de diversos tipos. Mas a expressão tem o mesmo sentido que tem no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem o mesmo sentido usado no n.º 1, ou seja, "cidadãos"?

O Sr. José Magalhães (PS): - No n.º 1 a supressão das desigualdades é um objectivo sistémico que, ao tocar determinadas pessoas em concreto, visa depois, em geral, um efeito redistributivo, um efeito compensatório, um efeito de igualização, não "igualitarização", que tem em conta o todo social.
Para nós, não é uma questão de vida ou de morte a expressão a ou a expressão b que alvitrou. Por isso, dentro deste espírito, estamos disponíveis para qualquer redacção.

O Sr. Presidente: - Então, ponho à vossa consideração a possibilidade de se adoptar a solução da referência a "cidadãos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a lealdade, o Sr. Deputado José Magalhães sabe bem que, quando falámos conjuntamente nesta formulação, a preocupação do PSD foi apenas no sentido seguinte: o universo da tributação do património está para além do cidadão individual, abrangendo também instituições, empresas, isto é outro tipo de contribuintes.
Nunca esteve no espírito do PSD o efeito potencialmente perverso que o Sr. Presidente suscitou agora. Neste sentido, é evidente que a intenção do PSD não é essa, nunca o foi, e não há problema algum da nossa parte relativamente a qualquer putativa defesa desse efeito que não existe.
Devo também devo dizer, Sr. Presidente, que, percebendo a sua objecção, fico com algumas dúvidas sobre se o facto de se manter, pura e simplesmente, a expressão "igualdade entre os cidadãos" também não será um conceito, de certa forma, empobrecedor.
Das indicações dos tais experts de fiscalidade dentro do PSD, com quem reunimos sobre esta matéria, o princípio invocado por todos foi o de que a tributação sobre o património devia concorrer para a equidade fiscal e que esse é que é o princípio da fiscalidade.
Mas uma vez que o texto constitucional é o que é, tentámos não introduzir aqui grandes alterações, dentro da lógica de salvaguardar um pouco o actual texto constitucional, embora aparentemente o princípio da equidade fiscal seja perfeitamente pacífico para toda a doutrina e para todos os posicionamentos em matéria fiscal.
Em qualquer circunstância, se é entendido pelo Sr. Presidente que este efeito perverso é real, o PSD manifesta, desde já, que está disponível para mudar. Mas também não desejaríamos que, para afastar esse efeito perverso, chamássemos um outro que seria o de inculcar aqui a ideia de que a tributação sobre o património é só sobre as pessoas individuais. Isto é que tem de ficar adquirido, porque não é esse o caso.

O Sr. Presidente: - Penso que ninguém poderá fazer essa leitura, porque a tributação sobre o património é genérica sobre o património, independentemente do facto da identidade do titular, quer seja ela uma entidade individual quer colectiva.
Creio que essa eventual perversão de leitura nunca seria consentida, à luz da redacção actual, com a modificação que está sugerida.
Srs. Deputados, se há consenso entre os seus promotores, pelo menos na admissibilidade da alteração, então passaríamos a ter a expressão "concorrer para a igualdade entre os cidadãos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que, ficando como sugere, eu deixo de ser subscritor da proposta.

O Sr. Presidente: - E se ficar "A tributação sobre o património é regulada por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos" o Sr. Deputado Cláudio Monteiro mantém-se ou não como subscritor?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente, não me mantenho como subscritor, por entender que o princípio aqui em causa é de equidade fiscal, é um princípio de tratamento igual no sentido de esforço igual dos cidadãos, não necessariamente como um único e exclusivo intuito de criar um mecanismo de redistribuição, mecanismo esse, aliás, subjacente ao sistema fiscal em geral. Neste caso estamos a tratar de uma categoria de imposto em especial.
Julgo, pois, não ser despicienda a diferença entre os termos "contribuintes" e "cidadãos" na perspectiva de igual esforço dos mesmos ou de utilização da tributação da propriedade como um mecanismo de redistribuição fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou, pelo menos entre os autores, de se fazer consenso para a seguinte fórmula: "A tributação do património é regulada por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 107.º apresentada em conjunto pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.