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É que, sinceramente, não consigo ver qual é a razão. Se o que objectivamente querem é que a tributação do património contribua para a igualdade entre os contribuintes então um dos meios necessários para atingir esse objectivo (não sei se será exclusivo e não vou discutir isso) é que essa tributação seja progressiva. Qual é a razão, então, por que o PSD pretende retirar isso?
Sobre a questão da diferença entre os contribuintes e os cidadãos, Sr. Deputado, não digo mais do que aquilo do que disse o meu camarada Luís Sá, ou seja, se a diferença for apenas essa e se o que falta é substituir a última palavra da nossa proposta, que passaria de "cidadãos" para "contribuintes", penso que não é por aí que "o gato irá às filhós". Por conseguinte, neste aspecto poderemos estar de acordo, desde que se mantenha o princípio da progressividade da tributação do património.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O valor que interessa é a igualdade, Sr. Deputado. A progressividade é apenas um instrumento para lá chegar! Pode ser esse, mas pode haver outro!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eventualmente! Não estou a ver neste momento qual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu também não, Sr. Deputado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pois! Mas há um que todos vemos, que é a progressividade. Então porque é que vamos retirar esse, se todos vemos?!

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Utilizar o termo "progressividade" é tornar rígida a norma. Há um princípio político que é instrumento para a promoção da igualdade. Esse é que é o elemento político!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por que é que V. Ex.ª, Sr. Deputado Marques Guedes, tem dificuldade em explicitar que pelo menos um desses instrumentos será a progressividade?! Não está a eliminar os outros elementos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o PCP também não sente a necessidade de, no n.º 2, que diz respeito à tributação das empresas, incluir no texto que o imposto é progressivo. E não sente essa necessidade porque essa necessidade não existe!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A tributação sobre as empresas?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas ninguém colocou a questão da progressividade de tributação sobre as empresas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que estou a fazer esta afirmação!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É que ninguém está a pôr a questão da progressividade do IRS. A questão não foi colocada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é isso que estou a dizer! Não é preciso cá estar, o que é preciso cá estar é o objectivo da política fiscal nessa tributação, como acontece no caso das empresas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, repare que a questão de a tributação sobre as empresas ser um elemento que contribua para a igualdade dos cidadãos ou dos contribuintes ou para redução das desigualdades é um problema que não está colocado.
Como sabe, trata-se de um sistema que existiu anteriormente no nosso sistema fiscal, em que havia duas ou três taxas diferenciadas. Mas neste momento esta questão não está colocada e ninguém a colocou em termos de propostas para a revisão constitucional. Portanto, o problema é proporcional em termos de esforço tributário e em termos de rendimento de taxa proporcional. Há uma diferenciação, em termos do rendimento global, do valor relativo do imposto, do valor absoluto do imposto pago, mas não do valor relativo em termos de taxa.
No património a situação é diferente: mantemos o sistema que até hoje tem vigorado na Constituição - que vigora na sisa e em vários outros impostos (não são muitos os impostos sobre o património em Portugal) -, que é o sentido da progressividade. E o que não consigo perceber e gostaria que me explicassem é por que é que retiram da vossa proposta a ideia de um dos instrumentos para prosseguir a igualdade entre os contribuintes ser a progressividade do imposto ou da tributação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, por um lado, queremos flexibilizar esta norma e, neste sentido, eliminar o texto actual por substituição e não por criação de um vazio.
A norma que propomos para preencher o espaço assim gerado distingue-se da anterior, porque, desde logo, amplia significativamente o âmbito do preceito. Isto é, deixa de se regular um imposto historicamente datado e carecido de supressão para se criar, verdadeiramente, um sistema de impostos que pode ter vários impostos celulares componentes, visando incidir sobre diversas formas de património.
Em segundo lugar, quer-se diversificar as formas através das quais se tributa o património, tendo em conta um conjunto diverso de factores relacionado com as características desse património, nomeadamente a sua idade, eventualmente a sua localização, a sua especificidade, para assim conseguir o objectivo, que se mantém na norma, de contribuir para a igualdade.
Mas as "armas" para a igualdade deixam de ser apenas a progressividade para poderem passar a assentar numa panóplia mais vasta (e não exclusivamente assente nesse critério) de instrumentos de que o legislador fiscal vai passar a poder socorrer-se. Visa-se, pois, um objectivo de igualdade fiscal, de acordo com o espírito do texto actual, o qual, na nossa lógica, não é desnaturado nem alterado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, desejava fazer-lhe uma pergunta.
Resultou da primeira leitura que a tributação do património seria definida por lei, por forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos. Isto resulta da proposta que