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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 3 actual, que consta do projecto do CDS-PP e do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

3 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de modificação do n.º 3 do artigo 107.º actual, uma constante do projecto do pelo PCP e outra subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Do meu ponto de vista, as propostas são auto-esclarecedoras quanto à modificação do actual n.º 3.
Pergunto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se, face à proposta comum agora apresentada por Deputados do PS e do PSD, mantém a sua proposta para votação alternativa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mantenho, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Compreende-se o alcance da manutenção.

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não consideramos que seja despiciendo o facto de a nossa proposta apresentar como princípio essencial que seja progressivo o sistema de tributação do património. O que pretendemos com esta proposta é permitir que os actuais impostos sobre o património possam ser substituídos por outros impostos sobre o património, mantendo o mesmo princípio que actualmente está na Constituição, para que o seu sistema, no seu conjunto, seja progressivo.
Repito que não nos parece ser despicienda esta diferença em relação à proposta conjunta do PS e do PSD - que, pressuponho, elimina a proposta inicialmente apresentada pelo PS -, que não inclui o princípio da progressividade na tributação do património.
Julgamos que este aspecto é essencial. É um sistema que se tem mantido na Constituição desde que a mesma foi votada em 1976 e não vemos razão nenhuma, antes pelo contrário (a não ser no sentido do chamado pensamento único da regressividade social), para que seja agora retirada a ideia e a obrigatoriedade da progressividade da tributação do património.
É, pois, aqui que, fundamentalmente, se coloca a questão da contribuição para a igualdade entre os cidadãos resultante da distribuição da riqueza criada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pareceu-me detectar uma contradição entre aquilo que o Sr. Deputado disse agora e o que disse há pouco, a propósito, nomeadamente, da proposta do CDS-PP, que queria acabar com a progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal.
Na altura, o Sr. Deputado expendeu a sua opinião, e bem, no sentido de que como é que se podia estar contra a progressividade e a favor da diminuição das desigualdades. Leia-se "diminuição de desigualdades" pela positiva, isto é, como promoção da igualdade.
Aquilo que se diz na proposta subscrita pelo PSD e pelo PS é que a tributação do património irá concorrer para a igualdade entre os contribuintes.
A minha primeira questão que coloco ao Sr. Deputado Octávio Teixeira é a seguinte: se o que está em causa é concorrer para a igualdade, parece-me evidente que a sua preocupação fundamental (aquela que há pouco expendia, e, pelo que ouvi, concordo consigo) é que aquilo que defendia ser a bondade da progressividade continua a estar cá. Se é progressividade para outra coisa qualquer, então também não interessa. A que interessa é esta! Foi o que o Sr. Deputado disse há pouco, pareceu-me.
A segunda pergunta que lhe quero colocar é se relativamente a esta proposta conjunta o Sr. Deputado não entende que na proposta do PCP há uma certa incorrecção na frase final, uma vez que a tributação sobre o património pode incidir sobre cidadãos mas também pode incidir sobre instituições, isto é, sobre pessoas colectivas ou sobre empresas. Daí que lhe pergunte se não lhe parece mais correcto que a norma constitucional deva falar em contribuintes, uma vez que a tributação sobre o património incidirá não apenas sobre cidadãos individualmente considerados, mas também sobre toda a categoria de contribuintes, sejam cidadãos, sejam instituições.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no que diz respeito à questão agora referida pelo o Sr. Deputado Marques Guedes gostaria de dizer que não me parece que haja contradição alguma relativamente àquilo que referi há pouco, antes pelo contrário, a respeito da proposta do CDS-PP.
A verdade é que critiquei a proposta do CDS-PP precisamente porque considerava uma incongruência manter aquilo que na altura era o "princípio de contribuir para combater as desigualdades" e retirar do texto constitucional a ideia da progressividade.
Ora, precisamente porque a ideia é a mesma e porque não há aqui contradição alguma, mas, sim, uma coerência, é que considero que se o que se quer é que a tributação sobre o património contribua para a redução das desigualdades ou para o objectivo da igualdade (sem qualificar agora se é entre os contribuintes ou os cidadãos), então deve manter-se também a ideia da progressividade. Isto porque podendo eventualmente (não vou agora discutir este aspecto) existir outros meios de contribuir para a igualdade, sem ser através da progressividade, se elemento essencial para combater as desigualdades e contribuir para a igualdade.
Não vejo, por isso, qual a razão que levou o PSD e o PS a retirar a ideia de que a contribuição para a igualdade não pode ser feita expressamente, pelo que gostaria de perguntar por que é que repetiram a ideia de que tal só é possível através da progressividade do imposto ou do sistema.