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A posição do PSD era simples em relação a este artigo, entendendo até que deveria ser eliminado. Significa, pois, que o PSD entende que tudo quanto for a mais, isto é, tudo o que torne o texto constitucional mais denso em relação a esta matéria será negativo, despiciendo e, portanto, não aconselhável.
Ora, justamente porque assim entendemos é que somos também de opinião que a Constituição não deve entrar por estes caminhos. E justamente porque assim entendemos é que também compreendemos os embaraços que os próprios autores dos projectos de alteração têm, questionando-se a si mesmos sobre se, na realidade, estes projectos são necessários ou não.
E, meditando bem naquilo que são as suas próprias dúvidas, os autores dos projectos, se calhar, vão acabar por chegar à conclusão de que não vale a pena fazer alterações nenhumas, ou seja, as alterações que são propostas não são necessárias nem imperiosas.
É por esta razão que, em termos concretos, o PSD entende que não é desejável, em primeiro lugar, não é necessário, em segundo lugar, e não é justificável, em terceiro lugar, fazer qualquer espécie de alterações a este artigo.
No contexto constitucional, deveremos deixar este artigo como está, sendo certo que ele não é impeditivo de várias soluções que porventura se poderão dar, hoje em dia e cada vez mais, com mais acuidade e com mais critérios de oportunidade em relação a esta matéria colocada.

O Sr. Presidente: - Em face da posição do PSD de não disponibilidade para encarar positivamente a proposta ou propostas apresentadas e em face da interpretação apresentada pelo PSD de que o actual texto constitucional permite, em solução infraconstitucional, as várias soluções que a proposta, por forma mais descritiva, visava alcançar, pergunto aos autores das propostas apresentadas se as mantêm ou se as retiram.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nestas circunstâncias e em benefício de um consenso interpretativo, obviamente retiramos as propostas.
De qualquer forma (já tive ocasião de o dizer, mas vou repetir), creio que as propostas foram úteis, ao menos para sublinhar que entre nós há um consenso hermenêutico neste ponto, o que é positivo, obviamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se houver o entendimento generalizado ou abrangente de que o actual texto constitucional permite essa leitura, pela nossa parte não iremos fazer força com vista à alteração do n.º 1 do artigo 107.º, pelo que também não temos dúvidas em retirar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Em conclusão, Srs. Deputados, foi interpretação desta Comissão que a actual norma constitucional do n.º 1 do artigo 107.º não é impeditiva de soluções em sede da lei ordinária no que toca à possibilidade de definição de condições em que os cônjuges possam optar por tributação separada. Esta interpretação foi convalidada por todos os Srs. Deputados da Comissão, pelo que os Srs. Deputados do PCP retiram a proposta de alteração do n.º 1 que haviam apresentado.
No que diz respeito ao n.º 1 do artigo 107.º, vamos votar apenas as propostas que vêm da primeira leitura e que constam dos projectos originários.
Srs. Deputados, o PSD insiste que a sua proposta seja ponderada apenas no final, pelo que vamos proceder à votação da proposta constante do projecto apresentado pelo CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 107.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1- O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 deste artigo, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1- O imposto sobre o rendimento pessoal será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o facto de termos votado primeiro as duas propostas de alteração ao n.º 1 facilita a declaração de voto, para mostrar a incongruência de uma e de outra. É que, repare-se, enquanto a proposta do CDS-PP diz que "o imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único", retira-lhe, por outro lado, o termo "progressivo". Ora, não se compreende como é que o imposto pode visar a diminuição das desigualdades sem ser progressivo.
Por outro lado, a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro mantinha que o imposto seria progressivo, mas retirava-lhe o sentido da diminuição das desigualdades. E não se consegue perceber como é que, sendo progressivo, não contribui de alguma forma para a redução das desigualdades.
Julgo que há aqui incongruência, como já referi, mas talvez haja também uma deficiência de análise, designadamente em relação à proposta do CDS-PP.
Talvez a proposta do CDS-PP pudesse ter como sentido substantivo a ideia de que não implica taxas progressivas. Agora, que o imposto deve ser progressivo, deve! Porque pode haver, teoricamente, uma taxa igual para todos os escalões, para todo o tipo de rendimentos, desde que essa progressividade seja incluída, por exemplo, através das deduções e dos abatimentos.
Julgo que há, para além do mais, uma questão de incongruência e, eventualmente, de má leitura sobre o que é a progressividade do imposto sobre o rendimento.