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direito de apresentar a proposta em Plenário da Assembleia da República, se assim o entenderem.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 138, apresentada pelo PS e PSD, que altera o artigo 124.º e que adita também uma disposição transitória.
Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se alguém requer que a votação se faça em separado ou se poderemos votar ambas as disposições em bloco.

Pausa.

Como ninguém requer que a votação se faça em separado, faremos a votação em bloco das duas disposições.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nos termos do número seguinte.
2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.

Disposição transitória
(Eleição do Presidente da República)

Consideram-se inscritos no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996, dependendo as inscrições posteriores da lei prevista no n.º 2 do artigo 124.º

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em meu nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, congratular-me pelo texto do artigo 124.º que acabámos de aprovar, que consagra o direito de voto dos emigrantes para a eleição do Presidente da República.
Foi, realmente, uma luta de muitos anos. Aliás, o Sr. Deputado António Filipe teve a boa lembrança de registar aqui aquela que foi a luta do PSD, durante tantos anos, para remover essa montanha que, em relação a essa matéria, se levantava aqui por parte do Partido Socialista e também do próprio PCP. Portanto, esta fórmula muito singela que aqui se apresentou agora como um direito adquirido com todo o consenso por parte do Partido Socialista não corresponde à verdade.
Apesar de constar nos seus textos e designadamente em programas eleitorais do Sr. Dr. Mário Soares enquanto candidato a Presidente da República, especialmente no âmbito da sua segunda candidatura, nada se fez no sentido de ser concretizado em revisões constitucionais anteriores. É bom que se lembre aqui essa circunstância.
Penso que mais importante do que as interpretações que aqui se quiseram deixar mais ou menos delineadas à volta deste texto é a sua efectiva consagração.
Quero também deixar aqui duas notas, a primeira das quais tem a ver com a insistente interpretação e posição do Sr. Deputado António Filipe relativamente às motivações que levaram, designadamente o PSD, a propor e a bater-se pela consagração deste direito constitucional. Quero dizer muito claramente que nunca nos passou minimamente pela cabeça saber o peso, em termos das várias opções eleitorais, que os votos dos emigrantes terão para a Presidência da República. Isso nunca nos preocupou minimamente. O que está em causa é o direito de votar e de escolher o Presidente da República, de harmonia com as opções livres que os emigrantes entenderem dever fazer face aos candidatos que em cada momento se apresentam. Esta é uma preocupação de cidadania e de democracia e não uma preocupação eleitoralista ou partidária. Quero deixar essa questão muito clara.
A segunda é que não há dúvida absolutamente alguma de que, quando aqui se consagra que o voto no território nacional deve ser presencial, temos a consciência de que essa é, obviamente, a forma mais genuína do exercício de direito de voto, mas também temos a consciência, por isso relegámos para a lei essa solução, de que o exercício desse direito de voto não pode ser dado com uma mão e tirado com a outra.
Esta é a denúncia clara que volto a fazer à proposta do Sr. Deputado Alberto Martins. Peço desculpa em insistir nesta questão - o Sr. Deputado Alberto Martins não vai levar a mal - …

O Sr. Alberto Martins (PS): * Não lhe vou levar a mal, mas vou responder-lhe!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ..., mas parece-me que qualquer inteligência mediana, e a minha é mediana, não deixa de perceber que impor constitucionalmente o voto presencial dos emigrantes é restringir o exercício de direito de voto aos emigrantes. Ninguém tenha dúvidas a esse respeito! Só ignorando a estrutura consular dos países onde estão fixadas as nossas comunidades é que pode, efectivamente,...

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Não tem se ser nos consulados!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É preciso ter isso presente.
Portanto, vamos deixar à ponderação do legislador, mas não vamos impor, desde já, uma solução. Vamos deixar ao legislador, numa lei que tem de ter uma maioria qualificada, a solução que seja, por um lado, garante da genuinidade