O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente! É mais restritiva no sentido de que estabelece como único critério do legislador a efectiva ligação à comunidade nacional. Enquanto que a outra solução não restringe o legislador no sentido de que permite, porque também obriga que ele tenha em conta…
Não se venha dizer que quando se diz "tendo em conta a efectiva ligação à comunidade nacional" não se pode interpretar de forma alguma esta norma no sentido de que o legislador pode dispor de outra forma que não tenha em conta e que, portanto, não estabeleça como critério a efectiva ligação à comunidade nacional. Isto é, não vejo que, em termos de grau de vinculação, essa expressão seja fragilizadora, nesse sentido de permitir que o legislador possa, eventualmente, estabelecer como critério algo que não seja a efectiva ligação à comunidade nacional. Por outro lado, também não impõe esse critério como o único critério, pois permite que o legislador, inclusive, estabeleça outros critérios que tenham a ver, designadamente, com um outro problema, reflexo deste, que é o da forma como se exprime o voto e das condições de exercício do voto em igualdade e, sobretudo, em liberdade.
Nessa matéria, não vejo que o problema se possa resumir a saber se o voto é presencial ou se o voto não é presencial, porque a efectiva igualdade entre os eleitores e as garantias de que o escrutínio se processa em termos regulares não se esgota na questão de saber se o voto é presencial ou na questão de saber se o voto pode ou não ser formulado ou expresso por outras formas, designadamente por correspondência, que é, em alternativa, a fórmula mais previsível ou mais plausível que se pode encontrar.
Aliás, o Sr. Deputado António Filipe para contrariar a tese de aceitação do voto dos emigrantes, na prática, veio demonstrar quão irrelevante é a diferença entre o voto ser presencial ou o voto ser, eventualmente, por exemplo, por correspondência.
É que aquilo que efectivamente condiciona a liberdade dos eleitores e aquilo que efectivamente pode prejudicar a igualdade das candidaturas tem muito mais a ver com a liberdade de candidatura e de campanha eleitoral e, portanto, de propaganda eleitoral. Assim sendo, tem muito mais a ver com a forma como as várias candidaturas se podem ou não dar a conhecer nos vários territórios ou nos vários países onde os emigrantes eventualmente possam ter direito a voto. E tem, sobretudo, a ver com a liberdade de formação da vontade de cada eleitor e com a liberdade de expressão dessa vontade.
Ora, nessa matéria, não vejo que essa diferença seja assim tão grande, sobretudo sabendo como se sabe que, mesmo no território nacional e mesmo quando o voto é presencial, a liberdade nem sempre é a mesma para todos os eleitores e que as formas de condicionamento do eleitor de vária ordem podem surgir em vários momentos e das mais variadas formas, mesmo quando o voto é exercido presencialmente, para não falar naqueles casos em que ele é exercido presencialmente assistido por outrem, casos em que obviamente essa liberdade é ainda menor.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Em qualquer caso, julgo que a divergência, em termos de resultado prático, isto é, daquilo que é o grau de vinculação do legislador e aquilo que é a substância do princípio que se pretende salvaguardar, não é tão grande como se possa pensar à partida entre as duas propostas alternativas que surgiram, subscritas nomeadamente por Deputados do Partido Socialista.
O resto é divergência quanto ao princípio, mas a divergência quanto ao princípio, julgo, já está resolvida.

O Sr. António Filipe (PCP): * Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, fui citado várias vezes directamente pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas poderei usar a figura do pedido de esclarecimento, se o Sr. Presidente entender como adequado.

O Sr. Presidente: * Já lhe darei a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Para que efeito, Sr. Deputado? Para pedir esclarecimentos ou para uma intervenção?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, tem, primeiro, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, muito obrigado.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, recorro à figura do pedido de esclarecimento para corrigir algumas das afirmações que o Sr. Deputado fez e, sobretudo, uma. Não recorro ao direito de defesa da honra porque, naturalmente, não me sinto ofendido, mas quero dizer-lhe o seguinte: o Sr. Deputado disse que, na minha intervenção, eu tinha referido o facto de o direito de voto dos emigrantes ser uma causa da direita portuguesa e é verdade que é, é verdade que tem sido. A única excepção, curiosamente, até à primeira leitura, foi o Sr. Deputado, que, sendo um homem que, creio, se afirma como de centro-direita, na primeira leitura, formulou aqui objecções…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não!

O Sr. António Filipe (PCP): * … e sérias críticas à consagração do direito de voto dos emigrantes nas presidenciais.
Portanto, o Sr. Deputado refere agora o consenso, nessa matéria, quanto ao princípio, mas creio que quanto a si, tanto quanto me lembro da primeira leitura, adquiriu-o posteriormente a essa primeira leitura, porque lembro-me de uma intervenção sua muito crítica a esse respeito.