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Guilherme Silva, que, contrariamente à sua argúcia habitual, desta vez não percebeu a proposta que apresentámos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * A sua preocupação é que eu tenha percebido demasiado a proposta!

O Sr. Alberto Martins (PS): * Estou preocupado com a sua não percepção e vou tentar dar-lhe elementos para que a sua inteligência, aliás reconhecida, possa, desta vez, identificar as questões fundamentais.
Há aspectos que são básicos e de que todos estamos conhecedores: a candidatura presidencial do Dr. Mário Soares admitia a hipótese do voto dos emigrantes, tal como a candidatura presidencial do Dr. Jorge Sampaio - e trata-se das últimas candidaturas -, o mesmo acontecendo com o programa eleitoral da nova maioria e com o projecto de revisão constitucional apresentado pelo Partido Socialista. Portanto, entendamo-nos: a ideia do voto dos emigrantes é uma ideia cara ao Partido Socialista e com a qual todos estamos de acordo.
A grande questão que se nos coloca, e que se coloca a todos, é a questão do universo eleitoral. E a mim, devo dizer-lhe, a questão que se me coloca, estando de acordo com o espírito da solução que é desejada em termos de acordo, é uma garantia de maior genuinidade democrática. Não tenho a pretensão de ser mais democrata do que o senhor ou do que os meus colegas, mas tenho a pretensão de procurar aquela que me parece ser a solução mais genuinamente democrática. E, nesse sentido e modestamente, o nosso contributo para garantir a maior genuinidade democrática é dizer "em função da efectiva ligação à comunidade nacional".
A Sr.ª Deputada Isabel Castro pergunta o que é esta efectiva ligação à comunidade nacional e eu digo que isso vai ser definido em lei ordinária. A efectiva ligação não é, desde logo, ligação fluida, não são os 500 chineses que têm passaporte diplomático que têm voto, nem é uma pessoa que está remotamente articulada à comunidade portuguesa, mas já pode ser, por exemplo, alguém que tenha regularmente vindo a recensear-se todos os anos para garantir o seu direito de voto. Esse é, por exemplo, um aspecto que pode ser regulamentado na lei. A lei vai dizer qual é essa ligação à comunidade.
A outra questão é a da democraticidade do voto. Aliás, devo dizer - os Srs. Deputados lembrar-se-ão, porque todos devemos ter isso presente - que o artigo 288.º da Constituição define os limites materiais e diz que as leis de revisão constitucional devem respeitar, para os diversos órgãos de soberania, sejam eles quais forem, o sufrágio universal, directo e secreto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não tem de ser presencial!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado, há doutrina consistente, que o senhor conhece, que considera que o voto por procuração e por correspondência não é directo, secreto e universal.

Protestos do PSD.

Há boa doutrina e o Sr. Deputado fará bom proveito se a ler com atenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é boa, com certeza!

O Sr. Alberto Martins (PS): * Ah, conhece-a!?..., mas não a tomou na devida conta...!
Portanto, para nós a questão que se coloca é esta: garantia da genuinidade, garantia da democraticidade do voto, garantia da imparcialidade do voto e garantia da igualdade dos cidadãos. A questão que a todos nós se coloca é a de saber qual é a melhor solução para garantir isto, porque não há outra solução.
Aliás, pergunto o seguinte: quando se põe - e os meus colegas e camaradas põem isso - que o direito de voto no território nacional é exercido presencialmente, quererá isso dizer que o direito que é exercido fora ao território nacional é não presencialmente? Seria gravíssimo que quisessem dizer isso! Aliás, admitem que possa ser não presencialmente? Eu não admito, em termos de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já vi que V. Ex.ª não admite!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Deputado Alberto Martins, creio que a sua intervenção reflecte a preocupação que temos relativamente ao voto por correspondência - creio que isso é inequívoco - e as possíveis perversões da genuinidade democrática do voto que daí poderiam decorrer. E, evidentemente, essa é uma preocupação da maior pertinência.
Mas a questão que coloco ao Sr. Deputado é se considera que a solução que encontra é uma solução satisfatória. Concretamente, pergunto-lhe o seguinte: em sua opinião, quais são as condições que um qualquer candidato à Presidência da República tem para fiscalizar as operações eleitorais dos consulados, por exemplo, em Banguecoque ou seja onde for?
De facto, estamos perfeitamente conscientes, como é óbvio - e eu referi-o há pouco -, das dificuldades incontornáveis que coloca o voto por correspondência; mas também não vemos que sejam contornáveis as dificuldades de fiscalização democrática das eleições colocadas pelo voto presencial nos consulados, nas "sete partidas do mundo".

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Deputado António Filipe, vou responder-lhe socorrendo-me até de uma lei que está em vigor, a Lei n.º 48/96, que foi votada, por unanimidade, nesta Câmara, sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas e que define claramente as condições de fiscalização do escrutínio. Se é verdade que foi dito, até em polémica pública, que a participação neste debate eleitoral foi escassa, ninguém pôs em causa (ou quando o pôs, isso foi impugnado contenciosamente com eficácia) a natureza