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Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, a quem peço que se cinja ao essencial.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O Sr. Deputado António Filipe, atento à natureza da matéria, decidiu dar a volta ao mundo, em diáspora.

O Sr. António Filipe (PCP): * Mas… "ainda não chegámos à Madeira", Sr. Deputado…!

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Parece-me bem que não, porque se tivesse lá passado não teria feito as afirmações que fez sobre o voto dos emigrantes!
Aliás, quero dizer-lhe, Sr. Deputado António Filipe,…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, é uma intervenção para todos os Srs. Deputados!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É para todos os Srs. Deputados, mas, em particular, quero dizer ao Sr. Deputado António Filipe que estava a ouvi-lo e a lembrar-me da explicação que, a propósito da questão da eleição do Presidente da República, tenho dado a vários emigrantes, que me têm abordado e feito esta pergunta: "Por que é que a Assembleia da República não aprova a solução de podermos votar na eleição para o Presidente da República?" Ora, a explicação que dou tem a ver com o que o Sr. Deputado António Filipe esteve aqui a dizer: "Sabe, é que na revisão constitucional são precisos dois terços e a esquerda, Partido Socialista e Partido Comunista, estão contra essa solução." E, durante anos, disse isto, que era a verdade, como o Sr. Deputado aqui confirmou, citando até textos de alguns Deputados socialistas sobre esta matéria.
Agora, porém, posso, felizmente, dizer aos emigrantes que conseguimos uma vitória, conseguimos que o partido que forma connosco a maioria de dois terços percebesse que a Nação portuguesa, mais do que território, tem um elemento humano característico e fundamental. É a cidadania dos portugueses que está em causa na solução que estamos aqui a consagrar.
E quero dizer que esta foi, e é, uma das questões que me são particularmente sensíveis em matéria de revisão constitucional. Em todos os processos de revisão em que intervim, apresentei propostas no sentido de se consagrar o direito de voto aos emigrantes para a eleição do Presidente da República,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é inquestionável!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - … e naturalmente que fico satisfeito quando vejo que foi possível o consenso entre o PS e o PSD para consagrar este ponto.
Este registo é tanto mais agradável quanto era extremamente chocante verificar que, por via de convenções internacionais e de acordos bilaterais, aos poucos e poucos, íamos - e bem! - concedendo o direito não apenas de votar mas até de ser eleito para determinados cargos e funções a cidadãos estrangeiros, enquanto continuávamos persistentemente a impedir a conferência do direito de voto para a eleição do Presidente da República, para eleição do mais alto magistrado da Nação, a cidadãos portugueses, tão portugueses como nós e que, a mais do que nós, tinham tido o sacrifício de ir para longe para poderem sobreviver.
Realmente, era chocante que tivéssemos dos emigrantes a visão meramente económica, ou seja, a visão das remessas para Portugal e não a visão da participação política, da participação democrática.
Finalmente que o conseguimos! Mas a verdade é que estão aqui propostas sobre a mesa, designadamente, e com o devido respeito, a proposta do Srs. Deputados Alberto Martins e Strecht Ribeiro, que revelam bem que é um tanto contrariadamente que esta situação é aceite.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Ainda bem que fala nisso!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Porque a proposta de impor aos emigrantes o voto presencial é uma proposta, de grau menor, bem entendido, mas ainda é uma proposta restritiva do direito dos emigrantes ou do direito de voto dos emigrantes. E os argumentos que foram aqui colocados de confundir o carácter secreto e pessoal do voto com o voto presidencial, que são coisas, como toda a gente sabe, completamente distintas, é uma forma de restringir o exercício do direito de voto.
Srs. Deputados, hoje há mecanismos, que não apenas o do voto presencial, que asseguram a genuinidade do voto. Vamos ser claros: se o problema é a genuinidade do voto, ela não se garante exclusivamente por via do voto presencial, e há vários países que garantem o voto dos seus emigrantes, dos seus nacionais residentes no estrangeiro, com mecanismos que são genuínos, mas não, necessariamente, o do voto presencial. Aliás, entendemos que essa preocupação é legítima, mas apenas quanto aos cidadãos residentes no território nacional.
Não há que, em sede constitucional, impor, desde já, uma restrição, uma orientação ou uma diminuição relativamente aos vários leques possíveis de participação - genuína, repito - na eleição para o Presidente da República. E aquilo que resulta do acordo do PS com o PSD é, efectivamente, remeter para a lei, que não é uma lei qualquer, é uma lei que exige uma votação de dois terços e que, portanto, exige uma ponderação particular. E seria absolutamente aberrante que, em sede constitucional, prevista que está uma lei desta natureza, se espartilhassem, desde já, as várias alternativas possíveis de voto dos emigrantes, com a flexibilidade necessária às várias soluções que têm sido ensaiadas com êxito em relação a outras comunidades e que já temos também ensaiado em relação a outras eleições.
Vamos, com certeza, nessa sede, não com o espartilho que a proposta do Sr. Deputado Alberto Martins aqui pretende pôr ou impor por via constitucional, dar expressão adequada aos mecanismos para que esse voto se exerça com as preocupações de genuinidade que são de todos nós e sem os receios que o Sr. Deputado António Filipe…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fantasmas!