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Ora, o que agora se verifica - e congratulamo-nos com este avanço verificado nesta proposta que subscrevemos conjuntamente com o Partido Socialista - é que todos os emigrantes já recenseados estão automaticamente recenseados e a lei, aliás uma lei que exige uma maioria especialmente qualificada de dois terços, haverá de definir os laços de efectiva ligação à comunidade nacional, que serão o critério para permitir ou não o recenseamento nos cadernos eleitorais para efeito de votação para a Presidência da República.
Por isso, consideramos que o resultado da discussão e do acordo político entre o PS e o PSD é muito importante e representa, em termos da democracia participativa de que somos adeptos e defensores, um grande avanço, e o Partido Social-Democrata congratula-se vivamente pelo resultado a que chegámos com o Partido Socialista neste artigo 124.º da Constituição.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, eu começaria por dizer que, efectivamente, esta questão do voto dos emigrantes nas presidenciais é uma velha causa, com muitos anos, da direita portuguesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Também há emigrantes de esquerda! Poucos, mais há!

O Sr. António Filipe (PCP): * Esta discussão já, por diversas vezes, teve lugar em comissões eventuais de revisão constitucional, com argumentos que, no essencial, são os que estão em cima da mesa. Não vemos argumentos novos nesta discussão que não tenham já sido respondidos em revisões constitucionais anteriores, e, curiosamente, não apenas respondidos pelo PCP mas também, normalmente bem respondidos, por vários Srs. Deputados do Partido Socialista.
Aliás, quem se quiser dar ao trabalho de ver as actas não apenas das últimas revisões constitucionais mas também da primeira leitura desta revisão constitucional poderá verificar a enorme diferença entre as posições aqui manifestadas pelos Deputados do Partido Socialista e aquilo que agora consta do acordo de revisão constitucional que o PS celebrou com o PSD. É uma diferença flagrante que vale a pena ver. Não se trata daqueles concursos "Veja as diferenças", porque, normalmente, as diferenças aí são pequenas e exigem algum esforço de observação; neste caso não é preciso fazer qualquer esforço, vêem-se mesmo sem lupa, à vista desarmada ou à primeira vista.
Dizia eu que, de facto, este objectivo da direita portuguesa não acontece por acaso; não é que a direita, que o PSD e o PP estejam interessados em defender interesses e direitos dos emigrantes, uma vez que estiveram no governo anos suficientes para o poderem fazer aos mais diversos níveis e nunca o fizeram. O que acontece é que nunca conseguiram controlar, como desejariam, o órgão de soberania Presidente da República ao longo de mais de duas décadas de democracia portuguesa. Nunca o conseguiram fazer!
De facto, não o conseguiram fazer no tempo em que o General Ramalho Eanes foi Presidente da República; não conseguiram eleger o candidato Soares Carneiro; não conseguiram eleger o candidato Freitas do Amaral; não conseguiram controlar este órgão de soberania durante o exercício dos mandatos do Dr. Mário Soares; e não conseguiram eleger o candidato Cavaco Silva.
Por isso, mais uma vez o PSD procura, através da alteração das regras de jogo eleitoral, poder perspectivar um controlo do órgão de soberania Presidente da República, utilizando, naturalmente, as especiais condições das eleições realizadas fora do território nacional. Não pretende, de facto, promover os direitos dos emigrantes, pretende apenas utilizar estas circunstâncias a seu favor, para conseguir a possibilidade de controlar o órgão de soberania Presidente da República.
E isto, enfim, tem sido dito.
Em 1989, foi dito e redito aqui pelo Srs. Deputados Almeida Santos e Jorge Lacão, com muito bons argumentos, aliás contundentes, e com vastos recursos ao Direito Comparado relativamente à inadmissibilidade, em nome da genuinidade democrática das eleições e de outros princípios pertinentes, e também pelo Sr. Deputado José Magalhães, que eu aqui não utilizo. Normalmente, costumamos utilizar as afirmações do Sr. Deputado José Magalhães, nessa altura, em contradição com o PS, mas, embora o Sr. Deputado José Magalhães, como se sabe, nessa altura representasse o PCP, havia uma grande coincidência de opiniões com o Partido Socialista nesta matéria.
Na legislatura anterior, em 1992, o Sr. Deputado Caio Roque, do Partido Socialista, fez uma intervenção no Plenário da Assembleia da República muito contundente contra os termos em que é realizado o recenseamento eleitoral no estrangeiro.
Em 1994, o actual Ministro Alberto Costa, fez também uma intervenção fundamentadíssima contra o direito de voto dos emigrantes nas presidenciais.
Posto isto, Sr. Presidente, passo à ponderação de alguns problemas que, no nosso entender, não devem deixar de ser ponderados, dizendo que isto não é novo e que quem acompanhou as várias discussões conhece esta questão.
Em primeiro lugar, importa não esquecer que a lei da nacionalidade portuguesa se rege pelo princípio do jus sanguinis, o que significa que, pela aplicação deste princípio, a comunidade portuguesa no estrangeiro se compõe, segundo os últimos dados oficiais, de 4,7 milhões de cidadãos (passa os 4,7 milhões de cidadãos), nas situações mais diversas, o que inclui cidadãos que têm, de facto, alguma ligação com a comunidade nacional estabelecida pelas mais diversas formas, mas inclui também cidadãos que, provavelmente, não sabem indicar Portugal no mapa, que não sabem falar português, e incluirá largas dezenas de milhares de cidadãos residentes em Macau que têm nacionalidade portuguesa mas que não falam português - enfim, incluirá as situações mais diversas. Portanto, atribui-se potencialmente a todos estes cidadãos, a estes 4,7 milhões de cidadãos a possibilidade de virem a votar nas eleições presidenciais. E há, obviamente, situações de dupla nacionalidade, haverá centenas de milhares, para não dizer milhões, de cidadãos que têm a dupla nacionalidade. Há, aliás, uma questão pertinente, que é suscitada no referido discurso do Sr. Deputado Alberto Costa, na altura Deputado, que é o facto de haver cidadãos que, provavelmente,