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Um deles é o seguinte: naturalmente que estamos inteiramente abertos e apoiamos a ideia de referendos sobre o processo de integração comunitária, mas a questão que se coloca, entretanto, é a de que aquilo que se debate, neste momento, na Europa, como problema fundamental, é o pacto de estabilidade, a União Económica e Monetária, a moeda única, o caminho para a moeda única e os ritmos, os prazos e os instrumentos para se chegar à moeda única.
Ora, aqui pode haver a perspectiva - o Sr. Deputado José Magalhães encarregar-se-á de me elucidar se é assim ou não - de ser referendado aquilo que, neste momento, não é fundamental e não está na agenda política, embora seja importante, e, pelo contrário, virem a ser referendadas questões que são, eventualmente, relativamente secundárias neste contexto.
Mais ainda: podemos ter, por exemplo, figurinos em que, mesmo em relação às matérias que estão em debate no âmbito das conferências intergovernamentais, venha a ser referendada uma matéria, como, por exemplo, a integração da política social, da política de emprego, no Tratado e não ser referendada uma matéria como a eventual ausência de garantia expressa da participação de comissários de todos os países na respectiva comissão.
A outra questão que quero colocar e que me parece igualmente de bastante importância é a seguinte: posso admitir, em determinada categoria de referendos, que seja exigido 50% de participação, com a ideia de que, se não houver 50% de participação, designadamente por a população não ter interesse suficiente em participar, então, os órgãos de soberania decidirão aquilo que entendem. É relativamente compreensível! Vamos supor que há um referendo sobre o tratamento jurídico da questão do aborto e não há participação de 50%, então, a Assembleia da República delibera aquilo que entende no exercício de poderes soberanos.
Agora, o problema que está colocado é em relação a uma matéria como a das regiões administrativas, em que aquilo que vai ser sujeito a referendo é a execução ou não de uma lei aprovada pela Assembleia da República no uso de poderes soberanos. Ora, aqui, quando houver uma ausência de participação de 50%, o problema vai pôr-se em termos completamente diferentes, porque é a execução de uma lei da Assembleia da República que está a ser referendada e não propriamente uma questão em que, se não houver 50%, não há vinculação dos órgãos de soberania a qualquer orientação.
E creio que este problema é tanto mais importante quando se verifica, como o Sr. Deputado José Magalhães e os outros Srs. Deputados bem sabem, uma situação de elevadíssimo grau de abstenção técnica em Portugal, com muitos concelhos e até importantes cidades do País com mais eleitores neste momento do que habitantes, designadamente devido ao facto de não terem sido eliminados dos cadernos eleitorais muitos mortos e pessoas que mudaram de residência.
Este fenómeno da abstenção técnica é conhecido e está devidamente estudado como sendo muito elevado em países como a França e os Estados Unidos, contrariamente ao que acontece em Portugal. No entanto, os estudos que já existem, inclusivamente do próprio Estado, apontam para números elevadíssimos, o que significa que, nesta situação e de acordo com esta proposta, teríamos mortos e pessoas que mudaram de residência a votar contra a regionalização, mesmo sem saberem e sem quererem.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado José Magalhães deseja responder?

O Sr. José Magalhães (PS): * Muito brevemente, Sr. Presidente, porque esta matéria, neste ponto, foi discutida em sede da primeira leitura. Quero tão-só dizer o seguinte: Sr. Deputado Luís Sá, ninguém propôs referendos ab-rogativos. No início, na primeira leitura, até tivemos dificuldade em perceber se o PCP estava a propor que houvesse referendos ab-rogativos, ou seja, referendos sobre matérias que estivessem em vigor e cuja resposta em termos de "não" implicasse a ab-rogação, a cessação da vigência, de um tratado.
Se o Sr. Deputado coloca a hipótese de fazer um referendo em relação a matérias que estão em vigor neste momento, por força da aprovação pela Assembleia da República e da ratificação pelo Sr. Presidente da República do Tratado de Maastricht, estaria a propor um referendo ab-rogativo.
Francamente, é um caminho no qual se começa e não sabe onde é que pode parar. Amanhã o Sr. Deputado teria os monárquicos a proporem um referendo ab-rogativo não sei de que acto que proclamou a República; um outro dia, um determinado…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PS): - Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ó Sr. Deputado, creio que é evidente para todos que aquilo que está em causa é se Portugal adere à terceira fase da União Económica e Monetária e quando é que adere. É esta questão concreta. Isto é um acto de soberania do Estado português e, no âmbito do Tratado de União Europeia, a decisão de executar ou não as políticas, designadamente as que levem a cumprir os critérios de convergência no prazo que está estabelecido, cabe a cada Estado. Por exemplo, o Estado sueco pode decidir aquilo que entende nesta matéria, sendo uma decisão soberana do Estado sueco, que não revoga o Tratado da União Europeia.
Portanto, pode estar tranquilo, porque nunca ninguém propôs o que quer que fosse que corresponda à ideia que colocou. Aquilo que pode estar, efectivamente, em causa é uma habilitação constitucional no sentido de perguntar ao povo português se acaso pretende que Portugal tenha como prioridade fundamental da sua política económica cumprir os critérios de convergência na perspectiva de estar no pelotão da frente, que vai aderir à eventual moeda única na eventual data de 1999. É este o problema, não é mais nenhum!
Quanto ao resto, pode estar tranquilo: não há qualquer outra preocupação que não seja esta!!

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, não fico nada tranquilo, porque é muito diferente propor isso ou propor que sejam submetidas a referendo questões de relevante